DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC
.
PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC
.
LCC T
LISTA POSITIVA
LISTA NEGATIVA
LISTA NEUTRA
. ALÍQUOTA DE ICMS
FATORES DE CONVERSÃO PF PARA PMC
.
0,0%
0,723358
0,745454
0,740214
.
12,0%
0,723358
0,748624
0,742604
.
17,0%
0,723358
0,750230
0,743812
.
17,5%
0,723358
0,750402
0,743942
.
18,0%
0,723358
0,750577
0,744072
.
19,0%
0,723358
0,750932
0,744339
.
19,5%
0,723358
0,751113
0,744475
.
20,0%
0,723358
0,751296
0,744613
.
20,5%
0,723358
0,751482
0,744753
.
21,0%
0,723358
0,751671
0,744894
.
22,0%
0,723358
0,752055
0,745183
.
O PMC será obtido pela divisão do PF pelos fatores
(*) Republicado por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63-A,
Edição de Extra, de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 1.
PORTARIA CMED Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme
regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de
25 de março de 2015, para definição do índice de
concentração de mercado por classe terapêutica para o
estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de
preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados
no ajuste de preços de medicamentos de 2024.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo
único, inciso III, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, inciso XIII,
do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da
CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, de acordo com deliberação do Comitê Técnico-Executivo da
CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada nos dias 26 de janeiro
e 1º de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de atualização dos grupos
econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25
de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe
terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços
relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos,
nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de
concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do
fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços
de medicamentos de 2024.
Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante
do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta
Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação anexa a esta
Portaria serão consideradas empresas individuais.
Art. 3º Ficam divulgadas as classes terapêuticas classificadas conforme o
Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos para
o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor
(Fator Z), referente ao segundo semestre do ano de 2022 e primeiro semestre do ano
de 2023.
Parágrafo único. A listagem com as classes terapêuticas classificadas conforme o
IHH permanecerá disponível no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa, nos formatos
PDF e XLS - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-
precos-de-medicamentos/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
.
Grupo Econômico
Empresa
CNPJ
. GRUPO ABBVIE
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA
15.800.545/0001-50
. GRUPO ABBVIE
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LT DA
43.426.626/0001-77
. GRUPO ACS DOBFAR ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA
05.439.635/0001-03
. GRUPO ACS DOBFAR BEKER PRODUTOS FÁRMACO
HOSPITALARES LTDA
47.231.121/0001-08
. GRUPO
A S T R A Z E N EC A
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
60.318.797/0001-00
. GRUPO
A S T R A Z E N EC A
ALEXION SERVIÇOS E FARMACÊUTICA DO
BRASIL LTDA
10.284.284/0001-49
. GRUPO BLAU
BLAU FARMACÊUTICA S/A
58.430.828/0001-60
. GRUPO BLAU
LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO
BERGAMO LTDA
61.282.661/0001-41
. GRUPO CIFARMA
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA
LT DA
17.562.075/0001-69
. GRUPO CIFARMA
MABRA FARMACÊUTICA LTDA
09.545.589/0001-88
. GRUPO CIMED
CIMED INDÚSTRIA S/A
02.814.497/0001-07
. GRUPO CIMED
FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
48.113.906/0001-49
. GRUPO EUROFARMA
EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A
61.190.096/0001-92
. GRUPO EUROFARMA
MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA
14.806.008/0001-54
. GRUPO FRESENIUS
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
49.324.221/0001-04
. GRUPO FRESENIUS
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
01.440.590/0001-36
. GRUPO GADOR
GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
11.291.720/0001-70
. GRUPO GADOR
GALLIA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
12.022.755/0001-76
. GRUPO GUERBET
GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA
30.153.811/0001-93
. GRUPO GUERBET
GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS
LT DA
42.180.406/0001-43
. GRUPO HIPOLABOR
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA
19.570.720/0001-10
. GRUPO HIPOLABOR
SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
61.068.755/0001-12
. GRUPO HYPERA
HYPERA S/A
02.932.074/0001-91
. GRUPO HYPERA
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E
FARMACÊUTICA S/A
05.161.069/0001-10
. GRUPO HYPERA
NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA S/A
61.541.132/0001-15
. GRUPO HYPERA
COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E
MEDICAMENTOS S/A
61.082.426/0002-07
. GRUPO JOHNSON &
JOHNSON
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA
54.516.661/0001-01
. GRUPO JOHNSON &
JOHNSON
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
59.748.988/0001-14
. GRUPO JOHNSON &
JOHNSON
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
51.780.468/0001-87
. GRUPO MARJAN
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81
. GRUPO MARJAN
ROXTER INDÚSTRIA COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
05.090.043/0001-29
. GRUPO NC
EMS S/A
57.507.378/0003-65
. GRUPO NC
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
. GRUPO NC
GERMED FARMACÊUTICA LTDA
45.992.062/0001-65
. GRUPO NC
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA
05.044.984/0001-26
. GRUPO NC
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
92.265.552/0009-05
. GRUPO NC
NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
12.424.020/0001-79
. GRUPO PFIZER
LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
46.070.868/0036-99
. GRUPO PFIZER
PFIZER BRASIL LTDA
61.072.393/0001-33
. GRUPO SANOFI
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
10.588.595/0010-92
. GRUPO SANOFI
OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
38.391.432/0001-43
. GRUPO SUN
PHARMA
SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
05.035.244/0001-23
. GRUPO SUN
PHARMA
RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA
73.663.650/0001-90
PORTARIA CMED Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a lista de apresentações de medicamentos
que 
serão 
inativadas 
no
SAMMED 
por 
não
apresentarem dados de comercialização nos últimos
5 (cinco) semestres reportados à CMED.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, inciso XII, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c art. 7º, parágrafo único, inciso III, do Decreto
nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos XII e XIII, do Anexo da Resolução
CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), c/c art. 1º da
Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015, em obediência ao disposto no art. 2º,
inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, de acordo com deliberação
do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2024,
realizada nos dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro de 2024, e
Considerando que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos
(Sammed) tem por objetivo viabilizar a adoção, implementação e coordenação de atividades
relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltadas a promover a
assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de
medicamentos e a competitividade do setor; e
Considerando que muitos medicamentos que constam atualmente na lista de
preços
da
Câmara de
Regulação
do
Mercado
de Medicamentos
(CMED)
não
apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando falsa

                            

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