Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700004 4 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC . PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC . LCC T LISTA POSITIVA LISTA NEGATIVA LISTA NEUTRA . ALÍQUOTA DE ICMS FATORES DE CONVERSÃO PF PARA PMC . 0,0% 0,723358 0,745454 0,740214 . 12,0% 0,723358 0,748624 0,742604 . 17,0% 0,723358 0,750230 0,743812 . 17,5% 0,723358 0,750402 0,743942 . 18,0% 0,723358 0,750577 0,744072 . 19,0% 0,723358 0,750932 0,744339 . 19,5% 0,723358 0,751113 0,744475 . 20,0% 0,723358 0,751296 0,744613 . 20,5% 0,723358 0,751482 0,744753 . 21,0% 0,723358 0,751671 0,744894 . 22,0% 0,723358 0,752055 0,745183 . O PMC será obtido pela divisão do PF pelos fatores (*) Republicado por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63-A, Edição de Extra, de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 1. PORTARIA CMED Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2024. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, inciso XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, de acordo com deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada nos dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2024. Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais. Art. 3º Ficam divulgadas as classes terapêuticas classificadas conforme o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), referente ao segundo semestre do ano de 2022 e primeiro semestre do ano de 2023. Parágrafo único. A listagem com as classes terapêuticas classificadas conforme o IHH permanecerá disponível no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa, nos formatos PDF e XLS - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de- precos-de-medicamentos/2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO . Grupo Econômico Empresa CNPJ . GRUPO ABBVIE ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA 15.800.545/0001-50 . GRUPO ABBVIE ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LT DA 43.426.626/0001-77 . GRUPO ACS DOBFAR ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA 05.439.635/0001-03 . GRUPO ACS DOBFAR BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA 47.231.121/0001-08 . GRUPO A S T R A Z E N EC A ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60.318.797/0001-00 . GRUPO A S T R A Z E N EC A ALEXION SERVIÇOS E FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 10.284.284/0001-49 . GRUPO BLAU BLAU FARMACÊUTICA S/A 58.430.828/0001-60 . GRUPO BLAU LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA 61.282.661/0001-41 . GRUPO CIFARMA CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LT DA 17.562.075/0001-69 . GRUPO CIFARMA MABRA FARMACÊUTICA LTDA 09.545.589/0001-88 . GRUPO CIMED CIMED INDÚSTRIA S/A 02.814.497/0001-07 . GRUPO CIMED FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 48.113.906/0001-49 . GRUPO EUROFARMA EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A 61.190.096/0001-92 . GRUPO EUROFARMA MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA 14.806.008/0001-54 . GRUPO FRESENIUS FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49.324.221/0001-04 . GRUPO FRESENIUS FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 01.440.590/0001-36 . GRUPO GADOR GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 11.291.720/0001-70 . GRUPO GADOR GALLIA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 12.022.755/0001-76 . GRUPO GUERBET GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA 30.153.811/0001-93 . GRUPO GUERBET GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LT DA 42.180.406/0001-43 . GRUPO HIPOLABOR HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA 19.570.720/0001-10 . GRUPO HIPOLABOR SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 61.068.755/0001-12 . GRUPO HYPERA HYPERA S/A 02.932.074/0001-91 . GRUPO HYPERA BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A 05.161.069/0001-10 . GRUPO HYPERA NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A 61.541.132/0001-15 . GRUPO HYPERA COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S/A 61.082.426/0002-07 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 54.516.661/0001-01 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA 59.748.988/0001-14 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51.780.468/0001-87 . GRUPO MARJAN MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 60.726.692/0001-81 . GRUPO MARJAN ROXTER INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 05.090.043/0001-29 . GRUPO NC EMS S/A 57.507.378/0003-65 . GRUPO NC EMS SIGMA PHARMA LTDA 00.923.140/0001-31 . GRUPO NC GERMED FARMACÊUTICA LTDA 45.992.062/0001-65 . GRUPO NC LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 05.044.984/0001-26 . GRUPO NC MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 92.265.552/0009-05 . GRUPO NC NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 12.424.020/0001-79 . GRUPO PFIZER LABORATÓRIOS PFIZER LTDA 46.070.868/0036-99 . GRUPO PFIZER PFIZER BRASIL LTDA 61.072.393/0001-33 . GRUPO SANOFI SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA 10.588.595/0010-92 . GRUPO SANOFI OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA 38.391.432/0001-43 . GRUPO SUN PHARMA SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 05.035.244/0001-23 . GRUPO SUN PHARMA RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 73.663.650/0001-90 PORTARIA CMED Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem dados de comercialização nos últimos 5 (cinco) semestres reportados à CMED. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c art. 7º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos XII e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), c/c art. 1º da Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015, em obediência ao disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, de acordo com deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada nos dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro de 2024, e Considerando que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed) tem por objetivo viabilizar a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltadas a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor; e Considerando que muitos medicamentos que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando falsaFechar