DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.878/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01 de fevereiro de 2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.022630/2023-20
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda;
Endereço: SCN, Q. 4, Bl. B, Ed. Varig, sala 1230 CEP 70714-900, Brasília/DF.
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação.
Extrato Prévio: 9207/2023, publicado em 28 de novembro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A
requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação
de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos serão realizadas nas
Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em
Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, nas Unidades
Operativas
da CTVA
Proteção de
Cultivos
Ltda. (CQB
107/99) localizadas
em
Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB
143/01) de Restinga Seca/RS e na Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório
Brasil Ltda. (CQB 450/18) de Bandeirantes/PR. A área total será de 3,09 hectares e a área
com OGM será de 0,49 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.879/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024557/2023-21
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: Extensão de CQB.
Endereço: Rua Domingos Jorge, nº 1100, São Paulo/SP.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9284/2023, publicado em 27 de dezembro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para
inclusão da Área Experimental e Sala de Apoio localizados na Estação Experimental de
Unaí/MG, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.880/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009280/2023-14
Requerente: Hospital de Câncer de Barretos
CQB: 330/11
Endereço: Av. Antonio Duarte Villela, Nº 1331. Barretos - SP. CEP: 14784-400.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para extensão de CQB da instituição
para atividades de pesquisa em regime de contenção com OGMs da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8851/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
11/05/2023
Decisão: DEFERIDO
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital de Câncer de
Barretos, Dr. Henrique César Santejo Silveira, solicita parecer técnico da CTNBio para
extensão de CQB da instituição para inclusão de áreas do Biotério do Centro de Pesquisa
em Oncologia Molecular do Hospital de Câncer de Barretos com o nível de biossegurança
NB-2 para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com OGM da
classe de risco 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.881/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020743/2023-91.
Requerente: CEVA Saúde Animal Ltda.
CQB: 182/03.
Endereço: Rodovia MG 050, Km 18,50, no 2001, Distrito Industrial - Juatuba/MG.
Assunto: Solicitação de parecer Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 1
(NB-1) e cancelamento do CQB 256/08.
Extrato Prévio: 9.118/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
20/10/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da CEVA Saúde Animal
Ltda., Dr. Leonardo Damasceno, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas previamente cadastradas
pertencentes ao CQB 256/08 (Unidades Operativas de Campinas e Vinhedo) e das novas
salas 211 e 502 do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Biológico, localizado no
Parque Tecnológico de Belo Horizonte para execução das atividades de pesquisa em regime
de contenção e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 2. Também solicita o cancelamento do CQB 256/08, registrado em
nome da CEVA Saúde Animal Ltda. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Cancelamento e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.882/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020626/2023-27
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha, Belo Horizonte - MG
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9113/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
17/10/2023
Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 1 de fevereiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFM, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Biotério do Departamento de Microbiologia para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.883/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021725/2023-26
Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
CQB: 495/20
Endereço: Rua Imaculada Conceição, 1155 - Curitiba/PR
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1
e descredenciamento de unidade operativa.
Extrato Prévio: 9175/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
10/11/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná - PUCPR, Dr. Humberto Maciel França Madeira, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas Laboratório Genoma, localizado em 1o andar do Bloco 3, Campus Curitiba, para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto,
descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível
de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição e descredenciamento de Unidade
Operativa, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.884/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022158/2023-25
Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
CQB: 060/98
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Reitoria - Bairro Farroupilha - Porto Alegre/RS
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.

                            

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