Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700010 10 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.878/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022630/2023-20 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda; Endereço: SCN, Q. 4, Bl. B, Ed. Varig, sala 1230 CEP 70714-900, Brasília/DF. Assunto: Solicitação de parecer para Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação. Extrato Prévio: 9207/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos serão realizadas nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, nas Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01) de Restinga Seca/RS e na Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. (CQB 450/18) de Bandeirantes/PR. A área total será de 3,09 hectares e a área com OGM será de 0,49 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.879/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024557/2023-21 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: Extensão de CQB. Endereço: Rua Domingos Jorge, nº 1100, São Paulo/SP. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9284/2023, publicado em 27 de dezembro de 2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para inclusão da Área Experimental e Sala de Apoio localizados na Estação Experimental de Unaí/MG, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.880/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009280/2023-14 Requerente: Hospital de Câncer de Barretos CQB: 330/11 Endereço: Av. Antonio Duarte Villela, Nº 1331. Barretos - SP. CEP: 14784-400. Assunto: Solicitação de parecer técnico para extensão de CQB da instituição para atividades de pesquisa em regime de contenção com OGMs da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8851/2023, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2023 Decisão: DEFERIDO O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital de Câncer de Barretos, Dr. Henrique César Santejo Silveira, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB da instituição para inclusão de áreas do Biotério do Centro de Pesquisa em Oncologia Molecular do Hospital de Câncer de Barretos com o nível de biossegurança NB-2 para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com OGM da classe de risco 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.881/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020743/2023-91. Requerente: CEVA Saúde Animal Ltda. CQB: 182/03. Endereço: Rodovia MG 050, Km 18,50, no 2001, Distrito Industrial - Juatuba/MG. Assunto: Solicitação de parecer Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 1 (NB-1) e cancelamento do CQB 256/08. Extrato Prévio: 9.118/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da CEVA Saúde Animal Ltda., Dr. Leonardo Damasceno, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas previamente cadastradas pertencentes ao CQB 256/08 (Unidades Operativas de Campinas e Vinhedo) e das novas salas 211 e 502 do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Biológico, localizado no Parque Tecnológico de Belo Horizonte para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. Também solicita o cancelamento do CQB 256/08, registrado em nome da CEVA Saúde Animal Ltda. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.882/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020626/2023-27 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha, Belo Horizonte - MG Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9113/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/10/2023 Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 1 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFM, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério do Departamento de Microbiologia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.883/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021725/2023-26 Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR CQB: 495/20 Endereço: Rua Imaculada Conceição, 1155 - Curitiba/PR Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e descredenciamento de unidade operativa. Extrato Prévio: 9175/2023, publicado no Diário Oficial da União em 10/11/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, Dr. Humberto Maciel França Madeira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório Genoma, localizado em 1o andar do Bloco 3, Campus Curitiba, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição e descredenciamento de Unidade Operativa, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.884/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022158/2023-25 Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul CQB: 060/98 Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Reitoria - Bairro Farroupilha - Porto Alegre/RS Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.Fechar