Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700008 8 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.878, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e no processo nº 01245.014529/2022-14, resolve: Art. 1º Institui o Plano de Dados Abertos - PDA, que terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria, como o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º O Plano de Dados Abertos encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na seção "Acesso à Informação" em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.855, de 31 de maio de 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.865/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: SEMPRE AgTech Ltda. Processo SEI nº: 01245.003289/2023-11 CQB: 542/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9270/2024, publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CIBio Nº 004, de 26/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Sr. Fernando João Prezzotto, para a inclusão do Dr. Fabricio Barbosa Monteiro Arraes e Sra. Franciele Bebber, exclusão do membro Jefferson Strieder Dalmaso. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Samantha Vieira Abbad (Presidente), Charles Hobi Zimmer, Fabricio Barbosa Monteiro Arraes, Franciele Bebber, Hugo Bruno Correa Molinari, Isabela Yamauchi Torres, Marcelo Picanço de Farias e Mayla Daiane Correa Molinari, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.866/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: CTVA Proteção de Cultivos Ltda. Processo SEI nº: 01245.010695/2023-22 CQB: 107/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9294 /2024 publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente, CTVA Proteção de Cultivos Ltda., solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CTVA 003/2023, de 14/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Marcelo Bueno, para a inclusão da Nathalia Cirqueira Barbosa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Leandro Nogueira Ramos (Presidente), Vlader Henrique Cordioli (Presidente substituto), Antônio César Santos, Luiz Henrique Marques, Luiz Henrique Zobiole, Nathalia Cirqueira Barbosa, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.867/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: SGS do Brasil Ltda. Processo SEI nº: 01245.007624/2022-61 CQB: 143/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9265/2024, publicado em 02/01/2024 A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber, Carta SGS-BIO-001/2023, incluindo Rafael Sechinatto e nomeando a Mariana Falda Abdal como presidente substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Shadia Katari Nossllala (Presidente), Mariana Falda Abdal (presidente substituto), Anderson Carnietto, Annelise Roberta Tremocoldi, Diego Dalla Favera, Rafael Sechinatto e Regiane Lima, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.868/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01250.022867/2020-99 Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A CQB: 536/2020 Assunto: Solicitação suspensão de CQB. Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicita a suspensão do CQB por um período de 2 anos. A CTNBio deliberou pelo DEFERIMENTO do pedido de suspensão de CQB por um período de 2 anos. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.869/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.023671/2023-33 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Exclusão de instalações operativa em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB A CTNBio, após análise de pedido para exclusão de 01 Vala de Descarte e 03 Salas de Testes localizadas no Prédio 33 da Estação Experimental BASF Trindade - GO sob o CQB n°. 031/97 da BASF S.A, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.870/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021829/2023-31 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Liberação Comercial da Soja "Evento Combinado GMB151 x DAS- 444Ø6-6" e Isenção do Plano de Monitoramento. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer Técnico sobre a biossegurança da soja geneticamente modificada (GM) evento GMB151 x DAS-444Ø6-6 e de seus subprodutos para a finalidade de uso comercial, concluiu pelo DEFERIMENJTO. O pedido fundamenta-se no fato de que trata-se de uma combinação, via melhoramento convencional, de eventos já aprovados comercialmente por esta Comissão e de acordo com o artigo nº 14 da Resolução Normativa n° 32 de 15 de junho de 2021, a requerente apresentou uma avaliação de risco simplificada, conforme presente na Sessão B do Anexo IV. O evento GMB151 foi desenvolvido através da transformação mediada por Agrobacterium tumefaciens usando o vetor pSZ8832 contendo os cassetes de expressão cry14Ab-1.b e hppdPf-4Pa que expressam as proteínas Cry14Ab-1 e 4-hidroxifenilpiruvato dioxigenase modificada (HPPD-4). A proteína Cry14Ab-1, cristal proteico derivado de Bacillus thuringiensis, confere resistência a nematóides parasitas de plantas. Já a proteína HPPD-4, derivada de Pseudomonas fluorescens, que confere tolerância a herbicidas inibidores de HPPD. Já o evento DAS-444Ø6-6 também foi desenvolvido através da inserção mediada por Agrobacterium tumefaciens usando o vetor pDAB8264 contendo os cassetes de expressão 2mepsps, aad-12 e pat que expressam as proteínas: duplo mutante 5- enolpiruvilshikimato-3-fosfato sintase (2mEPSPS), ariloxialcanoato dioxigenase-12 (AAD-12) e fosfinotricina acetiltransferase (PAT), respectivamente. A proteína 2mEPSPS, derivada de Zea mays, confere tolerância ao herbicida glifosato; a proteína PAT, derivada de Streptomyces viridochromogenes, confere tolerância aos herbicidas glufosinato; e a proteína AAD-12, derivada de Delftia acidovorans, confere tolerância ao herbicida 2,4-D. As análises não evidenciaram nenhum risco à saúde humana, animal (exceto aos nematodos alvos da proteína Cry14Ab-1) e ao meio ambiente. Não há evidência de toxicidade ou alergenicidade das proteínas expressas na soja GMB151 x DAS-444Ø6-6. Não há evidência de interações de efeitos adversos entre os genes dos dois OGMs previamente aprovados individualmente e nem de potenciais efeitos sinergísticos ouFechar