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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700015 15 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.059, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, para dispor sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 223 da Constituição Federal, e com base na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.033943/2023-92, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. .................................................................................................... § 1º A pessoa jurídica estará sujeita à aplicação de: I - advertência, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra até 31 de dezembro de 2023; ou II - multa, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra após 31 de dezembro de 2023 e até 30 de junho de 2024. § 2º Caso a pessoa jurídica não apresente a solicitação de licenciamento das respectivas estações até 30 de junho de 2024, estará sujeita à extinção da outorga. .................................................................................................................... § 4º A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independente de solicitação do titular. § 5º Na hipótese da aplicação da multa prevista no inciso II do § 1º deste artigo, não se aplica o disposto no art. 55 da presente Portaria. § 6º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às emissoras consignatárias da União, as quais estarão sujeitas à aplicação de advertência, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra até 31 de dezembro de 2024. § 7º O disposto no § 1º, inciso II, deste artigo, não se aplica aos casos em que a Agência Nacional de Telecomunicações tenha indeferido solicitação de licenciamento, apresentada pela pessoa jurídica até 31 de dezembro de 2023, sendo aplicável, para tais casos, a sanção de advertência, caso a nova solicitação de licenciamento da respectiva estação ocorra até 30 de junho de 2024". (NR) "Art. 471. As entidades que operem apenas em tecnologia analógica, cujo prazo de validade da licença para funcionamento da estação esteja expirado, ou que ainda não possuam a referida licença, poderão realizar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006. ........................................................................................................". (NR) Art. 2º O Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, que trata da classificação das infrações, passa a vigorar com a inclusão de novo item constante do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO (Anexo VI à Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 983 - Processo 53516.000412/2024-81: HELIO MENDES DE ALMEIDA, CPF nº ***.065.569-**. Nº 984 - Processo 53516.000414/2024-71: LUIS CARLOS BORGES DA MAIA, CPF nº ***.943.709-**. Nº 1005 - Processo 53516.000415/2024-15: JEAN PAULO MONTEIRO, CPF nº ***.093.029-**. Nº 1007 - Processo 53516.000410/2024-92: MARCIO FAUSTINO, CPF nº ***.073.169-**. Nº 1009 - Processo 53516.000411/2024-37: PEDRO SOUZA, CPF nº ***.956.579-**. Nº 1013 - Processo 53516.000422/2024-17: ALDISON RONSANI BURIN, CPF nº ***.368.439-**. Nº 1014 - Processo 53516.000423/2024-61: ANGELITO SANTOS DA MOTTA, CPF nº ***.228.051-**. Nº 1015 - Processo 53516.000424/2024-14: ASCENDINO LOPES, CPF nº ***.032.999-**. Nº 1016 - Processo 53516.000445/2024-21: JOSE ALVINO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.386.739-**. Nº 1017 - Processo 53516.000446/2024-76: JOSE LUIZ FERREIRA, CPF nº ***.507.439-**. Nº 1022 - Processo 53516.000416/2024-60: RENI ROBERTO SPIESS, CPF nº ***.489.729-**. Nº 1023 - Processo 53516.000417/2024-12: FRANCISCO ALVES, CPF nº ***.193.579-**. Nº 1024 - Processo 53516.000419/2024-01: JOAQUIM ALCIONEI DA SILVA, CPF nº ***.923.359-**. Nº 1025 - Processo 53516.000420/2024-28: RONEI MAURICIO, CPF nº ***.411.479-**. Nº 1027 - Processo 53516.000421/2024-72: RUBENS LUIS DOS SANTOS, CPF nº ***.685.149-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.140, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53516.000425/2024-51: Expede à ANTONIO SANCHES FILHO, CPF nº ***.803.389-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.162, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000156/2024-63. Expede autorização à VICTOR HUGO DE CAMPOS, CPF nº ***.758.649-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.157, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000020/2024-53. Expede autorização à LUCIO ZENIR CORREA LEITE, CPF nº ***.182.689-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.158, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000076/2024-16. Expede autorização à SANDRO LEMOS FERNANDES, CPF nº ***.277.550-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.160, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000099/2024-12. Expede autorização à ANTONI JORGE DE BEM DE SOUZA, CPF nº ***.618.009-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.159, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000079/2024-41. Expede autorização à ANGELA MARIA LOPES, CPF nº ***.973.969-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.165, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000171/2024-10. Expede autorização à Rede VERTICAL DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 73.387.698/0001-13, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.161, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000140/2024-51. Expede autorização à TIAGO FABRI FERREIRA, CPF nº ***.989.488-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 965, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53548.000081/2024-11. Expede autorização à ANDRE TEIXEIRA FERREIRA, CPF nº ***.215.041-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATO Nº 873, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo: 53578.002472/2023-23. Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a Aderbal Botelho Leite Filho, CPF nº ***.782.382-**, e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Móvel Marítimo, tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente ATOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, as entidades a seguir relacionadas: Nº 934. Processo: 53578.002486/2023-47. ADRIANO FAVERO, CPF nº ***.247.231-**. Nº 925. Processo: 53578.002485/2023-01. ADEMIR PRESTES, CPF nº ***.043.078-**. Nº 899. Processo: 53578.002496/2023-82. AILTON SANTOS LIMA, CPF nº ***.556.111-**. Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Móvel Marítimo, tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, as entidades a seguir relacionadas: Nº 924. Processo: 53578.002479/2023-45. EDMILSON DOMINICO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.598.882-**. Nº 898. Processo: 53578.002495/2023-38. CASSIMIRO TEOFILO DO NASCIMENTO, CPF nº ***.962.022-**. Nº 889. Processo: 53578.002490/2023-13. FRANCISCO NELSON DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº ***.358.682-**. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GerenteFechar