DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 9.025.000,00 para R$ 8.930.468,75
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.945.312,50 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 9630-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 92-E, realizada em 01/02/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25
da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 33-E/SEF/SFO/CAP, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
18-1012 PERSEGUIÇÃO E CERCO A JUVÊNCIO GUTIERREZ
Processo: 01416.013445/2018-78
Proponente: WALPER RUAS PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: PORTO ALEGRE / RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total aprovado: de R$ 6.581.101,63 para R$ 6.392.896,98.
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.050.000,00 para R$
800.000,00.
Banco: 001 - agência: 3530-0 conta corrente: 19076-4
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.202.046,54 para R$
230.000,00.
Banco: 001 - agência: 3530-0 conta corrente: 19682-7
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-0638 KKACHI
Processo: 01416.008677/2022-91
Proponente: ALEXA FILMES LTDA - ME
Cidade/UF: PAULÍNIA / SP
CNPJ: 09.243.525/0001-22
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$
1.900.000,00
Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 25915-2
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-0288 ELAS BATUCAM
Processo: 01416.005676/2022-94
Proponente: DAS MINAS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 17.935.462/0001-01
Valor total aprovado: R$ 1.922.922,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
1.826.842,40
Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24814-2
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 34/ARC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo: 67267.000789/2024-24.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do
Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade nº 001/GAP-SP/2024, NUP nº 67016.000477/2023-91, resolve:
Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 a
Empresa D KATON COMERCIO E EDIFICACOES LTDA, CNPJ:36.044.208/0001-50.
Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os materiais constantes
nas Notas de Empenho n 2023NE000823 e 2023NE001578, cometendo infracao administrativa
conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia nº 004/SAG/2022, anexo ao Pregao
Eletronico nº 103/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da
Constituicao Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
PORTARIA GAP-SP Nº 35/ARC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo: 67267.000790/2024-59.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica nº 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o art. 6 da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do
Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade nº 031/GAP-SP/2023, NUP nº 67267.010891/2023-57, resolve:
Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 a
Empresa PRIME CLEAN LAVANDERIA LTDA, CNPJ:30.179.886/0001-43.
Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos
conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometendo infracao administrativa
conforme disposto no item 20.1 a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico nº
019/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5,
LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 960, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios e Pagamentos, do
Departamento de Benefícios, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Contratos, da Coordenação-Geral de
Gestão e Acompanhamento de Contratos, do Departamento de Operação, ambos da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 E ALTERAÇÕES
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE
À
FO M E
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
.
. SECRETARIA NACIONAL DE RENDA
DE CIDADANIA
SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
RENDA DE CIDADANIA
.
. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
DEPARTAMENTO 
DE
O P E R AÇ ÃO
.
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.

                            

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