Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700018 18 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: de R$ 9.025.000,00 para R$ 8.930.468,75 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.945.312,50 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 9630-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 92-E, realizada em 01/02/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 33-E/SEF/SFO/CAP, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 18-1012 PERSEGUIÇÃO E CERCO A JUVÊNCIO GUTIERREZ Processo: 01416.013445/2018-78 Proponente: WALPER RUAS PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: PORTO ALEGRE / RS CNPJ: 05.456.798/0001-02 Valor total aprovado: de R$ 6.581.101,63 para R$ 6.392.896,98. Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.050.000,00 para R$ 800.000,00. Banco: 001 - agência: 3530-0 conta corrente: 19076-4 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.202.046,54 para R$ 230.000,00. Banco: 001 - agência: 3530-0 conta corrente: 19682-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0638 KKACHI Processo: 01416.008677/2022-91 Proponente: ALEXA FILMES LTDA - ME Cidade/UF: PAULÍNIA / SP CNPJ: 09.243.525/0001-22 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 1.900.000,00 Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 25915-2 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0288 ELAS BATUCAM Processo: 01416.005676/2022-94 Proponente: DAS MINAS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 17.935.462/0001-01 Valor total aprovado: R$ 1.922.922,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.826.842,40 Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24814-2 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 34/ARC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo: 67267.000789/2024-24. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade nº 001/GAP-SP/2024, NUP nº 67016.000477/2023-91, resolve: Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 a Empresa D KATON COMERCIO E EDIFICACOES LTDA, CNPJ:36.044.208/0001-50. Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os materiais constantes nas Notas de Empenho n 2023NE000823 e 2023NE001578, cometendo infracao administrativa conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia nº 004/SAG/2022, anexo ao Pregao Eletronico nº 103/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA PORTARIA GAP-SP Nº 35/ARC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo: 67267.000790/2024-59. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica nº 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade nº 031/GAP-SP/2023, NUP nº 67267.010891/2023-57, resolve: Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 a Empresa PRIME CLEAN LAVANDERIA LTDA, CNPJ:30.179.886/0001-43. Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometendo infracao administrativa conforme disposto no item 20.1 a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico nº 019/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 960, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios e Pagamentos, do Departamento de Benefícios, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Contratos, da Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento de Contratos, do Departamento de Operação, ambos da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 E ALTERAÇÕES QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS PERMUTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA . . DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DEPARTAMENTO DE O P E R AÇ ÃO . . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 .Fechar