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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700026 26 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ NE V ES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 889, de 05 de novembro de 2020, publicada no DOU de 09/11/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 09 de 31/01/2023, publicado no DOU de 01/02/2023, e o que consta no Processo nº 23395.000021/2023-39, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de março de 2024, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 09, publicado no DOU de 01/02/2023, homologado pelo Edital nº 26, publicado no DOU de 09/03/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 136, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43; RETIFICA a PORTARIA PROGEP Nº 134, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 publicado no Diário Oficial da União em 26/01/2024, seção 1, página 10. Onde se lê: . Número do edital Tipo Unidade Área/Subárea Publicação da homologação Validade inicial Novo prazo de validade . 156/2022 Professor Visitante FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Ciências Contábeis ou Administração ou Economia 05/01/2023 24/02/2024 24/02/2025 . 116/2022 Processo Seletivo FACULDADE DE MEDICINA Nutrição/Saúde Coletiva 27/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 . 120/2022 Processo Seletivo FACULDADE DE MEDICINA Nutrição/Nutrição Clínica 20/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 . 152/2022 Processo Seletivo INSTITUTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S Ec o n o m i a 23/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 Leia-se: . Número do edital Tipo Unidade Área/Subárea Publicação da homologação Validade inicial Novo prazo de validade . 156/2022 Professor Visitante FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Ciências Contábeis ou Administração ou Ec o n o m i a 05/01/2023 24/02/2024 24/02/2025 . 116/2022 Processo Seletivo FACULDADE DE MEDICINA Nutrição/Saúde Coletiva 27/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 . 120/2022 Processo Seletivo FACULDADE DE MEDICINA Nutrição/Nutrição Clínica 20/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 . 152/2022 Processo Seletivo INSTITUTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S Ec o n o m i a 23/01/2023 22/02/2024 22/02/2025 . 117/2021 Concurso Público FACULDADE DE COMPUTAÇÃO Ciência da Computação/Sistemas de Computação 24/02/2022 24/02/2024 24/02/2026 RENAN BILLA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece as normas e diretrizes para o desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério do Esporte. O MINISTRO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019; e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.085193/2023-11, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas e as diretrizes para o desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério do Esporte. Art. 2º A atividade correcional, no âmbito do Ministério do Esporte, deverá seguir as normas, regras, diretrizes e princípios do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, disponíveis no sítio eletrônico do Portal de Corregedorias da Controladoria-Geral da União. Art. 3º Cabe à Corregedoria, em consonância com o estabelecido pelo órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editar atos normativos, instruções e manuais complementares a esta Portaria, nos termos do disposto no inciso VII do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 4º As normas, regras, diretrizes e princípios estabelecidos nesta Portaria e nos atos normativos, instruções e manuais da Corregedoria são de observância obrigatória por parte das unidades do Ministério do Esporte, sendo dever das pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública zelar pela sua estrita aplicação. Art. 5º Os procedimentos correcionais internos, assim como as atividades necessárias à respectiva operacionalização técnico-administrativa, serão orientados por meio de Instruções Normativas editadas pela Corregedoria. Art. 6º A legislação afeta à matéria correcional ficará disponível no Portal do Ministério do Esporte. Art. 7º A Corregedoria desenvolverá ações preventivas, mediante apoio à identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade, levantando e consolidando dados e informações acerca dos ilícitos administrativos que esta unidade tiver conhecimento. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS PESSOAS OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE EM MATÉRIA CO R R EC I O N A L Art. 8º Compete às pessoas ocupantes de cargo ou emprego público designadas pela Corregedoria: I - atuar em procedimentos investigativos e em processos correcionais; II - atuar, quando necessário, como responsável pela defesa dativa, pelo secretariado, secretariado ad hoc, pela assistência técnica ou pela análise pericial, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo titular da Corregedoria; III - atuar e auxiliar a Corregedoria em ações relativas à esfera correcional, inclusive em ações de capacitação e prevenção; IV - atuar em ações técnico-administrativas de apoio ao desempenho das atividades correcionais, quando necessário; e V - seguir as diretrizes e as orientações técnicas e normativas da Corregedoria. Art. 9º Compete às pessoas ocupantes de cargo ou emprego público que prestam serviço à Corregedoria, dentro das respectivas atribuições, cadastrar e manter atualizadas as informações referentes aos procedimentos correcionais nos sistemas de informação disponibilizados pela Corregedoria-Geral da União, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Art. 10. Compete às demais unidades administrativas do Ministério do Esporte: I - responder no prazo estipulado às demandas encaminhadas: a) pela Corregedoria; ou b) pelas comissões correcionais. II - indicar pessoas ocupantes de cargo ou emprego público para participar de comissão de procedimento investigativo ou processo correcional, quando instada pela Corregedoria; III - auxiliar na escolha de pessoas ocupantes de cargo ou emprego público para atuar nas funções de secretariado e secretariado ad hoc e em outras atividades de correição; IV - indicar pessoas ocupantes de cargo ou emprego público com qualificação técnico-administrativa para atuar nas análises periciais e técnicas em procedimentos investigativos e processos correcionais; V - instruir adequadamente os processos com os elementos mínimos indicativos de materialidade e, sempre que possível, autoria, quando demandadas pela Corregedoria; e VI - disponibilizar estrutura física e logística necessária aos trabalhos apuratórios, quando demandadas pela Corregedoria. § 1º A depender dos fatos, região, complexidade logística ou técnica, fica facultado à Corregedoria designar qualquer pessoa ocupante de cargo ou emprego público do Ministério do Esporte com qualificação ou conhecimento técnico-científico para atuar em procedimento investigativo ou processo correcional. § 2º Na hipótese do disposto no § 1º, a pessoa ocupante de cargo ou emprego público poderá prestar jornada integral de trabalho junto à Corregedoria e, a depender de suas atribuições, ser dispensada do ponto, mediante pactuação, a critério da Corregedoria. Art. 11. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte analisar previamente o relatório final dos processos de responsabilização de entes privados, independente da autoridade que realizará o julgamento, nos termos do art. 13 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como dos processos disciplinares cuja sugestão seja de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA Nº 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o constante do Art. 43, §1º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 09 de fevereiro de 2024, o prazo de validade do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital Nº 06, de 26 de dezembro de 2019, do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, Centro de Ciências da Saúde e Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2019, nº. 251, página 115, e o Edital de Retificação nº. 01 de 22/01/2020, publicado no DOU de 27/01/2020, nº. 18, página 65, e o Edital de Retificação nº 01 de 19/01/2020, publicado no DOU de 21/01/2021, nº. 14, página 59 e no sítio www.ufrb.edu.br/concursos, homologado pela Portaria de Homologação nº 62, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2022, nº 28, Seção 1, Página 58. GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CAPES nº 46, de 05 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de fevereiro de 2024, seção 1, página 19, onde se lê: "PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023" leia-se: "PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024"Fechar