DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ NE V ES
DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 889, de
05 de novembro de 2020, publicada no DOU de 09/11/2020 e considerando o disposto no item
10.4 do Edital nº 09 de 31/01/2023, publicado no DOU de 01/02/2023, e o que consta no
Processo nº 23395.000021/2023-39, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de março de 2024, o prazo de validade
do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 09, publicado no
DOU de 01/02/2023, homologado pelo Edital nº 26, publicado no DOU de 09/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 136, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05
de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43;
RETIFICA a PORTARIA PROGEP Nº 134, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 publicado no Diário Oficial da União em 26/01/2024, seção 1, página 10.
Onde se lê:
.
Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação 
da
homologação
Validade inicial
Novo prazo de
validade
.
156/2022
Professor
Visitante
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Ciências Contábeis ou Administração
ou Economia
05/01/2023
24/02/2024
24/02/2025
.
116/2022
Processo Seletivo
FACULDADE DE MEDICINA
Nutrição/Saúde Coletiva
27/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
.
120/2022
Processo Seletivo
FACULDADE DE MEDICINA
Nutrição/Nutrição Clínica
20/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
.
152/2022
Processo Seletivo
INSTITUTO 
DE 
ECONOMIA
E 
RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
Ec o n o m i a
23/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
Leia-se:
. Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação 
da
homologação
Validade inicial
Novo prazo de
validade
.
156/2022
Professor
Visitante
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Ciências Contábeis ou Administração ou
Ec o n o m i a
05/01/2023
24/02/2024
24/02/2025
.
116/2022
Processo Seletivo
FACULDADE DE MEDICINA
Nutrição/Saúde Coletiva
27/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
.
120/2022
Processo Seletivo
FACULDADE DE MEDICINA
Nutrição/Nutrição Clínica
20/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
.
152/2022
Processo Seletivo
INSTITUTO 
DE 
ECONOMIA
E 
RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
Ec o n o m i a
23/01/2023
22/02/2024
22/02/2025
.
117/2021
Concurso Público
FACULDADE DE COMPUTAÇÃO
Ciência da
Computação/Sistemas de
Computação
24/02/2022
24/02/2024
24/02/2026
RENAN BILLA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 9, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece
as 
normas
e
diretrizes 
para
o
desempenho da atividade correcional no âmbito
do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro
de 2019; e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; bem como
as informações constantes dos autos do processo nº 71000.085193/2023-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º
Esta
Portaria
estabelece
as normas
e
as
diretrizes
para
o
desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério do Esporte.
Art. 2º A atividade correcional, no âmbito do Ministério do Esporte, deverá
seguir as normas, regras, diretrizes e princípios do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal, disponíveis no sítio eletrônico do Portal de Corregedorias da
Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Cabe à Corregedoria, em consonância com o estabelecido pelo órgão
central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editar atos normativos,
instruções e manuais complementares a esta Portaria, nos termos do disposto no inciso
VII do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 4º As normas, regras, diretrizes e princípios estabelecidos nesta Portaria
e nos atos normativos, instruções e manuais da Corregedoria são de observância
obrigatória por parte das unidades do Ministério do Esporte, sendo dever das pessoas
ocupantes de cargo, emprego ou função pública zelar pela sua estrita aplicação.
Art. 5º Os procedimentos correcionais internos, assim como as atividades
necessárias à respectiva operacionalização técnico-administrativa, serão orientados por
meio de Instruções Normativas editadas pela Corregedoria.
Art. 6º A legislação afeta à matéria correcional ficará disponível no Portal do
Ministério do Esporte.
Art. 7º A Corregedoria desenvolverá ações preventivas, mediante apoio à
identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade, levantando e consolidando
dados e informações acerca dos ilícitos
administrativos que esta unidade tiver
conhecimento.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS PESSOAS OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO
PÚBLICO E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE EM MATÉRIA
CO R R EC I O N A L
Art. 8º Compete às pessoas ocupantes de cargo ou emprego público
designadas pela Corregedoria:
I - atuar em procedimentos investigativos e em processos correcionais;
II - atuar, quando necessário, como responsável pela defesa dativa, pelo
secretariado, secretariado ad hoc, pela assistência técnica ou pela análise pericial, bem
como
desempenhar outras
atividades
que lhe
forem
atribuídas
pelo titular
da
Corregedoria;
III - atuar e auxiliar a Corregedoria em ações relativas à esfera correcional,
inclusive em ações de capacitação e prevenção;
IV - atuar em ações técnico-administrativas de apoio ao desempenho das
atividades correcionais, quando necessário; e
V
-
seguir as
diretrizes
e
as
orientações
técnicas e
normativas
da
Corregedoria.
Art. 9º Compete às pessoas ocupantes de cargo ou emprego público que
prestam serviço à Corregedoria, dentro das respectivas atribuições, cadastrar e manter
atualizadas as informações referentes aos procedimentos correcionais nos sistemas de
informação disponibilizados pela Corregedoria-Geral da União, no âmbito do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal.
Art. 10. Compete às demais unidades administrativas do Ministério do
Esporte:
I - responder no prazo estipulado às demandas encaminhadas:
a) pela Corregedoria; ou
b) pelas comissões correcionais.
II - indicar pessoas ocupantes de cargo ou emprego público para participar
de comissão de procedimento investigativo ou processo correcional, quando instada
pela Corregedoria;
III - auxiliar na escolha de pessoas ocupantes de cargo ou emprego público
para atuar nas funções de secretariado e secretariado ad hoc e em outras atividades
de correição;
IV
-
indicar pessoas
ocupantes
de
cargo
ou emprego
público
com
qualificação técnico-administrativa para atuar nas análises periciais e técnicas em
procedimentos investigativos e processos correcionais;
V - instruir adequadamente os processos com os elementos mínimos indicativos
de materialidade e, sempre que possível, autoria, quando demandadas pela Corregedoria; e
VI - disponibilizar estrutura física e logística necessária aos trabalhos
apuratórios, quando demandadas pela Corregedoria.
§ 1º A depender dos fatos, região, complexidade logística ou técnica, fica
facultado à Corregedoria designar qualquer pessoa ocupante de cargo ou emprego
público do Ministério do Esporte com qualificação ou conhecimento técnico-científico
para atuar em procedimento investigativo ou processo correcional.
§ 2º Na hipótese do disposto no § 1º, a pessoa ocupante de cargo ou
emprego público poderá prestar jornada integral de trabalho junto à Corregedoria e, a
depender de suas atribuições, ser dispensada do ponto, mediante pactuação, a critério
da Corregedoria.
Art. 11. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte
analisar previamente o relatório final dos processos de responsabilização de entes
privados, independente da autoridade que realizará o julgamento, nos termos do art.
13 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como dos processos
disciplinares cuja sugestão seja de aplicação de penalidade de suspensão acima de
trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores,
destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o constante do Art. 43, §1º,
do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 09 de fevereiro de 2024, o prazo
de validade do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério
Superior, objeto do Edital Nº 06, de 26 de dezembro de 2019, do Centro de Ciências
Agrárias, Ambientais e Biológicas, Centro de Ciências da Saúde e Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de
2019, nº. 251, página 115, e o Edital de Retificação nº. 01 de 22/01/2020, publicado
no DOU de 27/01/2020, nº. 18, página 65, e o Edital de Retificação nº 01 de
19/01/2020, publicado no
DOU de 21/01/2021, nº.
14, página 59 e
no sítio
www.ufrb.edu.br/concursos, homologado pela Portaria de Homologação nº 62, de 07
de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2022,
nº 28, Seção 1, Página 58.
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CAPES nº 46, de 05 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de fevereiro de 2024, seção 1, página 19, onde
se lê: "PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023" leia-se: "PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024"

                            

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