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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700030 30 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor autorizado para captação: R$ 967.351,31 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4161 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20372-6 Período de Captação até: 17/01/2026 37 - Processo: 71000.095203/2023-19 Proponente: Quatro Patas Esportes Equestres, Terapia & Saúde Título: Transformando Vidas Registro: 2305708 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.582.220/0001-24 Cidade: Cabedelo UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 528.829,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3396 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 44394-8 Período de Captação até: 17/01/2026 38 - Processo: 71000.088888/2023-47 Proponente: Sociedade Esportiva E Recreativa Guarany Título: Na mira do Guarany: A Comunidade do Tiro Esportivo Registro: 2305249 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 83.129.783/0001-35 Cidade: Jaraguá do Sul UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 692.171,34 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3163 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 3915-2 Período de Captação até: 17/01/2026 39 - Processo: 71000.070035/2023-59 Proponente: Sociedade Espírita Fraternidade Título: Esporte e Educação - Ano IV Registro: 2302475 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 30.597.876/0001-28 Cidade: Niterói UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 385.719,46 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4767 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 26875-5 Período de Captação até: 27/09/2025 40 - Processo: 71000.088355/2023-65 Proponente: Unisport Uniao das Federações de Esportes Amador BA Título: Circuito Educacional de Futebol 1x1 Registro: 2305582 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 00.082.400/0001-93 Cidade: Salvador UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 2.385.332,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1217 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 76851-0 Período de Captação até: 17/01/2026 R E T I F I C AÇÕ ES Processo Nº 71000.095357/2023-19 No Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, na Seção 1, página 16 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.663/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto Educacional. Processo Nº 71000.095238/2023-58 No Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, na Seção 1, página 15 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.663/2024, ANEXO I, onde se lê: Cidade: Salvador UF:, leia-se: Cidade: Salvador UF: BA. Processo Nº 71000.091639/2023-39 No Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2024, na Seção 1, página 49 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.662/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento. Processo Nº 71000.053914/2020-73 No Diário Oficial da União nº 242, de 18 de dezembro de 2020, na Seção 1, página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.418/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4351 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 29308-3, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4351 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 35496-1. Processo Nº 71000.092474/2023-12 No Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, na Seção 1, página 14 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.657/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 1.449.533,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 296.610,09. Processo Nº 71000.091094/2023-61 No Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2024, na Seção 1, página 30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.661/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Participação. Processo Nº 71000.064885/2023-18 No Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, na Seção 1, página 107 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.627/2023, ANEXO I, onde se lê: Título: Passaporte para Vitória I, leia-se: Título: Passaporte para Vitória III. Processo Nº 71000.064883/2023-29 No Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, na Seção 1, página 107 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.627/2023, ANEXO I, onde se lê: Título: Passaporte para Vitória III, leia-se: Título: Passaporte para Vitória II. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 175, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga portaria de anulação de certidões fiscais. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho de retificação proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000816/2024-61, resolve: Art. 1º Revogar o disposto na Portaria PRFN2/MF Nº 148, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, página 12, seção 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.411924/2023-85, declara: Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Usuário (UP): I - Registro Especial n° UP-01101/00081 II - Beneficiário: Jornal de Brasília Comunicação Ltda III - CNPJ: 13.846.483/0001-91 IV - Domicílio fiscal: Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 01, Lote 635, Sala 103, SIG - Brasília/DF, CEP 70610-410 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista o que consta do Processo nº 13083.014693/2024-72; declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 11 de janeiro de 2054, observados os termos e condições da legislação aplicável, o Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves, administrado pela CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 51.337.979/0001- 29, localizado à Av. Rui Pereira dos Santos, n° 3100, Município de SaÞo Gonc–alo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, posição georreferenciada -5.764685, - 35.375289, com área total de 4.428.538 m², que compreende: I - Recinto de Embarque Internacional de Passageiros, com área de 3.055 m²; II - Recinto de Desembarque Internacional de Passageiros, com área de 2.811 m²; III - Terminal de Carga Aérea - Teca, com área de 1.549 m²; IV - Área Exclusiva da RFB, compreendendo escritório, sala no embarque e no Teca, e alojamento, com área total de 344 m². Art. 2º O recinto alfandegado poderá, movimentar e armazenar cargas unitizadas, soltas ou frigorificadas, nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; VI - despacho de exportação; VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 4.31.11.01 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 10 de junho de 2015. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 191, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.188312/2023-15, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.587.457/0001-70 Nome Empresarial: COMPANHIA DA COR STUDIO GRÁFICO LTDA Endereço: Rua Viana do Castelo 299 - Bairro São Francisco CEP: 31.255-160 - Belo Horizonte - MGFechar