DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor autorizado para captação: R$ 967.351,31
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4161 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20372-6
Período de Captação até: 17/01/2026
37 - Processo: 71000.095203/2023-19
Proponente: Quatro Patas Esportes Equestres, Terapia & Saúde
Título: Transformando Vidas
Registro: 2305708
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.582.220/0001-24
Cidade: Cabedelo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 528.829,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3396 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44394-8
Período de Captação até: 17/01/2026
38 - Processo: 71000.088888/2023-47
Proponente: Sociedade Esportiva E Recreativa Guarany
Título: Na mira do Guarany: A Comunidade do Tiro Esportivo
Registro: 2305249
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 83.129.783/0001-35
Cidade: Jaraguá do Sul UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 692.171,34
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3163 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 3915-2
Período de Captação até: 17/01/2026
39 - Processo: 71000.070035/2023-59
Proponente: Sociedade Espírita Fraternidade
Título: Esporte e Educação - Ano IV
Registro: 2302475
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 30.597.876/0001-28
Cidade: Niterói UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 385.719,46
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4767 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 26875-5
Período de Captação até: 27/09/2025
40 - Processo: 71000.088355/2023-65
Proponente: Unisport Uniao das Federações de Esportes Amador BA
Título: Circuito Educacional de Futebol 1x1
Registro: 2305582
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 00.082.400/0001-93
Cidade: Salvador UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 2.385.332,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1217 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 76851-0
Período de Captação até: 17/01/2026
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.095357/2023-19
No Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, na Seção 1, página
16 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.663/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto Educacional.
Processo Nº 71000.095238/2023-58
No Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, na Seção 1, página
15 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.663/2024, ANEXO I, onde se lê: Cidade: Salvador UF:,
leia-se: Cidade: Salvador UF: BA.
Processo Nº 71000.091639/2023-39
No Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2024, na Seção 1, página
49 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.662/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento.
Processo Nº 71000.053914/2020-73
No Diário Oficial da União nº 242, de 18 de dezembro de 2020, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.418/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4351 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
29308-3, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4351 DV: 6 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 35496-1.
Processo Nº 71000.092474/2023-12
No Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, na Seção 1, página
14 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.657/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado
para captação: R$ 1.449.533,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 296.610,09.
Processo Nº 71000.091094/2023-61
No Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2024, na Seção 1, página
30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.661/2024, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Participação.
Processo Nº 71000.064885/2023-18
No Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, na Seção 1,
página 107 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.627/2023, ANEXO I, onde se lê: Título:
Passaporte para Vitória I, leia-se: Título: Passaporte para Vitória III.
Processo Nº 71000.064883/2023-29
No Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, na Seção 1,
página 107 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.627/2023, ANEXO I, onde se lê: Título:
Passaporte para Vitória III, leia-se: Título: Passaporte para Vitória II.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 175, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga portaria de anulação de certidões fiscais.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho de retificação proferido no processo
administrativo SEI/MF nº 19726.000816/2024-61, resolve:
Art. 1º Revogar o disposto na Portaria PRFN2/MF Nº 148, de 02 de fevereiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, página 12, seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.411924/2023-85, declara:
Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Usuário (UP):
I - Registro Especial n° UP-01101/00081
II - Beneficiário: Jornal de Brasília Comunicação Ltda
III - CNPJ: 13.846.483/0001-91
IV - Domicílio fiscal: Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 01, Lote 635, Sala 103,
SIG - Brasília/DF, CEP 70610-410
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de
São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio
Alves, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista o que consta do Processo nº 13083.014693/2024-72; declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 11 de janeiro de 2054, observados os termos e
condições da legislação aplicável, o Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São
Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves, administrado pela CONCESSIONÁRIA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 51.337.979/0001-
29, localizado à Av. Rui Pereira dos Santos, n° 3100, Município de SaÞo Gonc–alo do
Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, posição georreferenciada -5.764685, -
35.375289, com área total de 4.428.538 m², que compreende:
I - Recinto de Embarque Internacional de Passageiros, com área de 3.055 m²;
II - Recinto de Desembarque Internacional de Passageiros, com área de 2.811 m²;
III - Terminal de Carga Aérea - Teca, com área de 1.549 m²;
IV - Área Exclusiva da RFB, compreendendo escritório, sala no embarque e no
Teca, e alojamento, com área total de 344 m².
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, movimentar e armazenar cargas
unitizadas, soltas ou frigorificadas, nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 4.31.11.01 ao
recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal, que exercerá
a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 10 de junho de 2015.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União
e entrará em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 191,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.188312/2023-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.587.457/0001-70
Nome Empresarial: COMPANHIA DA COR STUDIO GRÁFICO LTDA
Endereço: Rua Viana do Castelo 299 - Bairro São Francisco
CEP: 31.255-160 - Belo Horizonte - MG

                            

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