Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700033 33 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.757 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS RODRIGUES AMARAL, CPF nº 137.783.647-90, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.758 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MELISSA FERNANDA BELMIRO FIRMINO SILVA LEITE, CPF nº 103.162.554-24 a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA SPU-PB/MGI Nº 8.351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, nomeado mediante Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.122691/2022-19; resolve: Art. 1º. Autorizar o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*57.183/0001-**, a realizar obra de construção de Complexo Turístico e Esportivo com Centro de Apoio Turístico (CAT) para Pessoa com Deficiência (PCD) na orla urbana da praia marítima de Cabo Branco, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com área total construída de 211,86 m², abrangendo trecho em frente à Pizzaria Sapore D'Itália, próximo à Avenida Cairu, em área caracterizada como terreno acrescido de marinha com a seguinte localização cartográfica: 7°07'22.7"S 34°49'25.9"W. Art. 2º. A obra está inserida em terreno acrescido de marinha, área de domínio da União, caracterizada como bem de uso comum do povo, utilizada principalmente pelos munícipes, razão pela qual é considerada de interesse público. Art. 3º. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de João Pessoa/PB. Art. 4º. A execução da obra está condicionada à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) de João Pessoa-PB e da obtenção pelo Município de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à execução da obra, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela. Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 6º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União na indenização de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados. Art. 7º. Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1º fica o Município de João Pessoa/PB obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU/PB Nº 8351, DE 18/12/2023. Art. 8º. O Município de João Pessoa/PB responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria. Art. 9º. O Município de João Pessoa/PB será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10. A responsabilidade pela demolição das benfeitorias executadas e remoção dos equipamentos instalados será do Município de João Pessoa/PB quando: I - representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; e II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta Portaria autorizativa. Art. 11. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos previstos no âmbito do processo em epígrafe. Art. 12. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 13. É fixado o prazo de 14 (catorze) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de João Pessoa/PB inicie e conclua as obras referidas no art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/PB, ser prorrogado por igual e único período. Art. 14. Esta Portaria autorizativa constitui ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO PORTARIA MGI-SPU-PB/MGI Nº 8.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado nos termos da Portaria SPU/MGI nº 9.356, da Secretaria de do Patrimônio da União, de 24/08/23, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.140304/2023-15; resolve: Art. 1º Confirmar a legalidade das obras efetivadas quando da construção de academia ao ar livre na orla de Cabo Branco, perfazendo uma área de 213,44m², de bem de uso comum do povo, localizada no Município de João Pessoa/PB, conforme laudo técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal. Art. 2º. A confirmação da autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica a constituição de direitos sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União de indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, caracterizando-se como um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 3º. O Município de João Pessoa responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria. Art. 4º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora confirmada. Art. 5º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de João Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, e a perda da finalidade social da obra. Art. 6°. A presente confirmação de autorização de obras somente será válida se o imóvel continue a ser de uso comum do povo, e se observada a legislação ambiental, especialmente o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO PORTARIA SPU-PB/MGI Nº 8.500, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, nomeado mediante Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.140269/2023-26; resolve: Art. 1º. Confirmar a legalidade das obras de revitalização do calçadão da orla urbana marítima da praia do Cabo Branco, no município de João Pessoa/PB, abrangendo o trecho compreendido entre o nº 4492 e o girador de confluência com a rua Edvaldo Bezerra Cavalcanti Pinho, , as quais estão em fase de conclusão, em área caracterizada como terreno acrescido de marinha, localizada no Município de João Pessoa/PB, conforme laudo técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal; Art. 2º. A confirmação da autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica a constituição de direitos sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União de indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, caracterizando-se como um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 3º. O Município de João Pessoa responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 4º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora confirmada; Art. 5º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de João Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, e a perda da finalidade social da obra; Art. 6º. A presente confirmação de autorização de obras somente será válida se o imóvel continue a ser de uso comum do povo, e se observada a legislação ambiental, especialmente o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 7º. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha a trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 8º. É fixado o prazo de 28 (vinte e oito) meses a contar da publicação deste ato para que o Município de João Pessoa conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período; Art. 9º. Caso a obra seja interrompida, trazendo danos não passíveis de reversão ao meio ambiente, poderá haver a incidência de multas e responsabilidade criminal; Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA SPU/RJ/MGI Nº 5.231, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.181507/2020-15; resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Resende, autorizado pela Lei nº 3.473 de 05/04/2019, com prorrogação de seus efeitos por meio da Lei nº 3.685 de 01/10/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação com o encargo em favor da União Federal, através do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de uma área situada no lote "O", oriunda do desmembramento da área "A", localizada na Avenida Marcílio Dias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Resende, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a referência cadastral nº 24.5.04.09.29.000 e com área de 1.925,57 m², medindo 12,80 m de frente para a Avenida Marcílio Dias; 19,00 m nos fundos para a área "A"; 121,41 m do lado direito para quem de direito e 120,80 m do lado esquerdo para o lote "N", bairro Jardim Jalisco, Resende/RJ. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à instalação de Varas do Trabalho e demais estruturas administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com prazo de 3(três anos), a contar da data de publicação da Lei, com reversão da doação em caso de não instalação das Varas. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO DA SILVEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Camanducaia-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Camanducaia-MG, no valor de R$ 513.651,53 (quinhentos e treze mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009436/2023-96. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000876, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).Fechar