DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 21.757 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS RODRIGUES AMARAL, CPF nº 137.783.647-90, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.758 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MELISSA FERNANDA BELMIRO FIRMINO SILVA LEITE, CPF nº
103.162.554-24 a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA SPU-PB/MGI Nº 8.351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, nomeado mediante
Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678,
de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro
de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem
como os elementos que integram o Processo nº 19739.122691/2022-19; resolve:
Art. 1º. Autorizar o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, inscrito no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*57.183/0001-**, a realizar obra de construção de
Complexo Turístico e Esportivo com Centro de Apoio Turístico (CAT) para Pessoa com
Deficiência (PCD) na orla urbana da praia marítima de Cabo Branco, Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba, com área total construída de 211,86 m², abrangendo trecho em frente à
Pizzaria Sapore D'Itália, próximo à Avenida Cairu, em área caracterizada como terreno
acrescido de marinha com a seguinte localização cartográfica: 7°07'22.7"S 34°49'25.9"W.
Art. 2º. A obra está inserida em terreno acrescido de marinha, área de domínio
da União, caracterizada como bem de uso comum do povo, utilizada principalmente pelos
munícipes, razão pela qual é considerada de interesse público.
Art. 3º. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de João Pessoa/PB.
Art. 4º. A execução da obra está condicionada à garantia de livre e franco acesso
e ao cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais exigidas pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (SEMAM) de João Pessoa-PB e da obtenção pelo Município de todos os
licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à execução da obra, bem
como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União na indenização de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e
equipamentos instalados.
Art. 7º. Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1º fica
o Município de João Pessoa/PB obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em
local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000,
com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E
SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU/PB Nº 8351, DE 18/12/2023.
Art. 
8º. 
O 
Município 
de
João 
Pessoa/PB 
responderá, 
judicial 
ou
extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes
da realização
das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria.
Art. 9º. O Município de João Pessoa/PB será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida.
Art. 10. A responsabilidade pela demolição das benfeitorias executadas e
remoção dos equipamentos instalados será do Município de João Pessoa/PB quando:
I - representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; e
II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta Portaria autorizativa.
Art. 11. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos previstos no
âmbito do processo em epígrafe.
Art. 12. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, ensejará a revogação
da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 13. É fixado o prazo de 14 (catorze) meses, a contar da publicação deste ato,
para que o Município de João Pessoa/PB inicie e conclua as obras referidas no art. 1º, podendo,
a juízo e a critério da conveniência da SPU/PB, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 14. Esta Portaria autorizativa constitui ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO
PORTARIA MGI-SPU-PB/MGI Nº 8.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado nos termos da Portaria
SPU/MGI nº 9.356, da Secretaria de do Patrimônio da União, de 24/08/23, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678,
de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de
2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015,
bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.140304/2023-15; resolve:
Art. 1º Confirmar a legalidade das obras efetivadas quando da construção de
academia ao ar livre na orla de Cabo Branco, perfazendo uma área de 213,44m², de bem
de uso comum do povo, localizada no Município de João Pessoa/PB, conforme laudo
técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal.
Art. 2º. A confirmação da autorização de obra a que se refere esta Portaria não
implica a constituição de direitos sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União de indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
caracterizando-se como um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 3º. O Município de João Pessoa responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria.
Art. 4º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora confirmada.
Art. 5º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de João
Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as
hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, e a perda
da finalidade social da obra.
Art. 6°. A presente confirmação de autorização de obras somente será válida se o
imóvel continue a ser de uso comum do povo, e se observada a legislação ambiental,
especialmente o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente,
e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO
PORTARIA SPU-PB/MGI Nº 8.500, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, nomeado mediante
Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678,
de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro
de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem
como os elementos que integram o Processo nº 19739.140269/2023-26; resolve:
Art. 1º. Confirmar a legalidade das obras de revitalização do calçadão da orla
urbana marítima da praia do Cabo Branco, no município de João Pessoa/PB, abrangendo o
trecho compreendido entre o nº 4492 e o girador de confluência com a rua Edvaldo
Bezerra Cavalcanti Pinho, , as quais estão em fase de conclusão, em área caracterizada
como terreno acrescido de marinha, localizada no Município de João Pessoa/PB, conforme
laudo técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal;
Art. 2º. A confirmação da autorização de obra a que se refere esta Portaria não
implica a constituição de direitos sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União de indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
caracterizando-se como um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 3º. O Município de João Pessoa responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 4º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora confirmada;
Art. 5º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de João
Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as
hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, e a perda
da finalidade social da obra;
Art. 6º. A presente confirmação de autorização de obras somente será válida se o
imóvel continue a ser de uso comum do povo, e se observada a legislação ambiental,
especialmente o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente,
e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira;
Art. 7º. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha a trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art. 8º. É fixado o prazo de 28 (vinte e oito) meses a contar da publicação deste
ato para que o Município de João Pessoa conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Gestão do Patrimônio da
União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 9º. Caso a obra seja interrompida, trazendo danos não passíveis de reversão
ao meio ambiente, poderá haver a incidência de multas e responsabilidade criminal;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SPU/RJ/MGI Nº 5.231, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de
29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na
Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.181507/2020-15; resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Resende,
autorizado pela Lei nº 3.473 de 05/04/2019, com prorrogação de seus efeitos por meio da
Lei nº 3.685 de 01/10/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação
com o encargo em favor da União Federal, através do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, de uma área situada no lote "O", oriunda do desmembramento da área "A",
localizada na Avenida Marcílio Dias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Resende,
cadastrado na Prefeitura Municipal sob a referência cadastral nº 24.5.04.09.29.000 e com
área de 1.925,57 m², medindo 12,80 m de frente para a Avenida Marcílio Dias; 19,00 m
nos fundos para a área "A"; 121,41 m do lado direito para quem de direito e 120,80 m do
lado esquerdo para o lote "N", bairro Jardim Jalisco, Resende/RJ.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à instalação de Varas do
Trabalho e demais estruturas administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, com prazo de 3(três anos), a contar da data de publicação da Lei, com reversão da
doação em caso de não instalação das Varas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO DA SILVEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Camanducaia-MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Camanducaia-MG, no
valor de R$ 513.651,53 (quinhentos e treze mil seiscentos e cinquenta e um reais e
cinquenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.009436/2023-96.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000876, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).

                            

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