DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 449, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Estrela Dalva-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Estrela Dalva-MG, no
valor de R$ 113.469,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e nove reais), para a
execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo
n. 59053.009451/2023-34.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000593, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 460, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Estado do
Rio Grande do Sul-RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul-RS, no
valor de R$ 3.981.785,06 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta
e cinco reais e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.011172/2023-31.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001127, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 461, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Antônio Prado
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2.014
21/11/2023
59051.027529/2024-01
. RS
Barra do Quaraí
Inundações 
-
1.2.1.0.0
172
29/11/2023
59051.027630/2024-54
. RS
Boa Vista do Sul
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
65
20/11/2023
59051.027530/2024-28
. RS
Bom Princípio
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
096
20/11/2023
59051.027567/2024-56
. RS
Campina 
das
Missões
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
63
20/11/2023
59051.027507/2024-33
. RS
Campos Borges
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2275
20/11/2023
59051.027650/2024-25
. RS
Candelária
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
1787
08/12/2023
59051.027688/2024-06
. RS
Chapada
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
120
20/11/2023
59051.027508/2024-88
. RS
Chiapetta
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
059
05/12/2023
59051.027667/2024-82
. RS
Coqueiro Baixo
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
085
21/11/2023
59051.027491/2024-69
. RS
Coqueiros do Sul
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
051
23/11/2023
59051.027588/2024-71
. RS
Crissiumal
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
227
21/11/2023
59051.027490/2024-14
. RS
Doutor Ricardo
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
098
22/11/2023
59051.027498/2024-81
. RS
Estrela Velha
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2.501
20/11/2023
59051.027503/2024-55
. RS
Garibaldi
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
4.861
22/11/2023
59051.027108/2024-72
. RS
Gaurama
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
4.291
10/11/2023
59051.027533/2024-61
. RS
Gramado Xavier
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2133
21/11/2023
59051.027532/2024-17
. RS
Ijuí
Granizo 
-
1.3.2.1.3
8.486
24/11/2023
59051.027548/2024-20
. RS
Jóia
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
5.456
21/11/2023
59051.027510/2024-57
. RS
Marcelino Ramos
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
749
21/11/2023
59051.027502/2024-19
. RS
Mariano Moro
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2.774
22/11/2023
59051.027648/2024-56
. RS
Pareci Novo
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2.237
24/11/2023
59051.027649/2024-09
. RS
Poço das Antas
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2.760
18/11/2023
59051.027528/2024-59
. RS
Pouso Novo
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
741
20/11/2023
59051.027550/2024-07
. RS
Putinga
Inundações 
-
1.2.1.0.0
2.545
17/11/2023
59051.027500/2024-11
. RS
Santa 
Maria 
do
Herval
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
298
20/11/2023
59051.027148/2024-14
. RS
São Francisco de
Paula
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2475
23/11/2023
59051.027501/2024-66
. RS
Severiano 
de
Almeida
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
3.495
07/10/2023
59051.027547/2024-85
. RS
Três Coroas
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3.547
18/11/2023
59051.027690/2024-77
. RS
Ubiretama
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
205
23/11/2023
59051.027496/2024-91
. RS
União da Serra
Inundações 
-
1.2.1.0.0
050
27/11/2023
59051.027668/2024-27
. RS
Westfalia
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
84
18/11/2023
59051.027497/2024-36
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 462, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações
relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Canavieiras
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
330
28/12/2023
59051.027789/2024-79
. BA
Tucano
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
186
05/12/2023
59051.027990/2024-56
. CE
Monsenhor
Tabosa
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
95
16/12/2023
59051.027494/2024-01
. MA
Santa Inês
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
25
12/12/2023
59051.027887/2024-14
. MG
Nova Era
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
2.369
18/12/2023
59051.027989/2024-21
. MG
Pitangui
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
862
20/11/2023
59051.027569/2024-45
. PB
Camalaú
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
248
16/11/2023
59051.026107/2024-19
. PB
Conceição
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
005
30/01/2024
59051.027568/2024-09
. PE
Sairé
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
009
24/01/2024
59051.027911/2024-15
. RN
Rio do Fogo
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
047
05/12/2023
59051.027392/2024-87
. SP
Itapeva
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
13.477
21/11/2023
59051.027707/2024-96
. TO
Araguaçu
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
007
09/01/2024
59051.027271/2024-35
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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