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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 449, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Estrela Dalva-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Estrela Dalva-MG, no valor de R$ 113.469,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e nove reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009451/2023-34. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000593, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 460, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul-RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul-RS, no valor de R$ 3.981.785,06 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011172/2023-31. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001127, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 461, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Antônio Prado Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.014 21/11/2023 59051.027529/2024-01 . RS Barra do Quaraí Inundações - 1.2.1.0.0 172 29/11/2023 59051.027630/2024-54 . RS Boa Vista do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 65 20/11/2023 59051.027530/2024-28 . RS Bom Princípio Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 096 20/11/2023 59051.027567/2024-56 . RS Campina das Missões Vendaval - 1.3.2.1.5 63 20/11/2023 59051.027507/2024-33 . RS Campos Borges Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2275 20/11/2023 59051.027650/2024-25 . RS Candelária Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1787 08/12/2023 59051.027688/2024-06 . RS Chapada Enxurradas - 1.2.2.0.0 120 20/11/2023 59051.027508/2024-88 . RS Chiapetta Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 059 05/12/2023 59051.027667/2024-82 . RS Coqueiro Baixo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 085 21/11/2023 59051.027491/2024-69 . RS Coqueiros do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 051 23/11/2023 59051.027588/2024-71 . RS Crissiumal Enxurradas - 1.2.2.0.0 227 21/11/2023 59051.027490/2024-14 . RS Doutor Ricardo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 098 22/11/2023 59051.027498/2024-81 . RS Estrela Velha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.501 20/11/2023 59051.027503/2024-55 . RS Garibaldi Enxurradas - 1.2.2.0.0 4.861 22/11/2023 59051.027108/2024-72 . RS Gaurama Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.291 10/11/2023 59051.027533/2024-61 . RS Gramado Xavier Enxurradas - 1.2.2.0.0 2133 21/11/2023 59051.027532/2024-17 . RS Ijuí Granizo - 1.3.2.1.3 8.486 24/11/2023 59051.027548/2024-20 . RS Jóia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.456 21/11/2023 59051.027510/2024-57 . RS Marcelino Ramos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 749 21/11/2023 59051.027502/2024-19 . RS Mariano Moro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.774 22/11/2023 59051.027648/2024-56 . RS Pareci Novo Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.237 24/11/2023 59051.027649/2024-09 . RS Poço das Antas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.760 18/11/2023 59051.027528/2024-59 . RS Pouso Novo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 741 20/11/2023 59051.027550/2024-07 . RS Putinga Inundações - 1.2.1.0.0 2.545 17/11/2023 59051.027500/2024-11 . RS Santa Maria do Herval Enxurradas - 1.2.2.0.0 298 20/11/2023 59051.027148/2024-14 . RS São Francisco de Paula Enxurradas - 1.2.2.0.0 2475 23/11/2023 59051.027501/2024-66 . RS Severiano de Almeida Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.495 07/10/2023 59051.027547/2024-85 . RS Três Coroas Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.547 18/11/2023 59051.027690/2024-77 . RS Ubiretama Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 205 23/11/2023 59051.027496/2024-91 . RS União da Serra Inundações - 1.2.1.0.0 050 27/11/2023 59051.027668/2024-27 . RS Westfalia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 84 18/11/2023 59051.027497/2024-36 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 462, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Canavieiras Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 330 28/12/2023 59051.027789/2024-79 . BA Tucano Estiagem - 1.4.1.1.0 186 05/12/2023 59051.027990/2024-56 . CE Monsenhor Tabosa Estiagem - 1.4.1.1.0 95 16/12/2023 59051.027494/2024-01 . MA Santa Inês Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 25 12/12/2023 59051.027887/2024-14 . MG Nova Era Vendaval - 1.3.2.1.5 2.369 18/12/2023 59051.027989/2024-21 . MG Pitangui Enxurradas - 1.2.2.0.0 862 20/11/2023 59051.027569/2024-45 . PB Camalaú Estiagem - 1.4.1.1.0 248 16/11/2023 59051.026107/2024-19 . PB Conceição Enxurradas - 1.2.2.0.0 005 30/01/2024 59051.027568/2024-09 . PE Sairé Estiagem - 1.4.1.1.0 009 24/01/2024 59051.027911/2024-15 . RN Rio do Fogo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 047 05/12/2023 59051.027392/2024-87 . SP Itapeva Vendaval - 1.3.2.1.5 13.477 21/11/2023 59051.027707/2024-96 . TO Araguaçu Estiagem - 1.4.1.1.0 007 09/01/2024 59051.027271/2024-35 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar