DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
metodologia de Custo Histórico Corrigido, nos termos da metodologia de avaliação de
ativos a ser editada pela ANA, não estejam disponíveis, recomenda-se a aplicação da
metodologia do Valor Novo de Reposição.
Art. 37. A metodologia de Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) deverá
contemplar o custo de capital próprio e custo de capital de terceiros, observada a
metodologia descrita em normativo específico a ser editado pela ANA.
Art. 38. A Quota de Reintegração Regulatória será obtida pelo somatório dos
produtos dos valores atribuídos pela entidade reguladora infranacional a cada ativo que compõe
a Base de Remuneração Regulatória e suas respectivas taxas de depreciação ou amortização,
observada a metodologia descrita em normativo específico a ser editado pela ANA.
CAPÍTULO III
COMPROVAÇÃO DA OBSERVÂNCIA E ADOÇÃO DA NORMA
Art. 39. A comprovação da observância e adoção desta norma será realizada de
acordo com os procedimentos previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de
2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas entidades
reguladoras para a comprovação da adoção das normas de referência expedidas pela ANA.
Parágrafo único. O prazo para o início da verificação da comprovação da observância
e adoção desta Norma de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
Art. 40. Para fins de comprovação da observância e adoção desta norma, os
contratos sujeitos ao modelo de regulação contratual, cujo edital de licitação seja
publicado após a vigência desta norma, deverão atender às determinações estabelecidas
nos seguintes dispositivos:
I - o art. 6º;
II - o § 1º do art. 7º, quando adotado o compartilhamento de que trata o
caput do art. 7º;
III - o caput e os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º;
IV - o art. 10;
V - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 12;
VI - o art. 13;
VII - o caput e o § 1º do art. 14;
VIII - o art. 15;
IX - o caput e o parágrafo único do art. 16;
X - o caput e o parágrafo único do art. 17;
XI - o caput e o parágrafo único do art. 18; e
XII - o art. 20.
Parágrafo único. Em consonância com o art. 13 da Resolução ANA nº 134, de 18
de novembro de 2022, caberá às entidades reguladoras infranacionais avaliar se os processos
licitatórios, os editais, contratos e anexos das concessões outorgadas pelo poder concedente
observaram os incisos I a XIV do caput, encaminhando as informações comprobatórias no
ano seguinte ao da assinatura do contrato, de acordo com os procedimentos e prazos
previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022.
Art. 41. Para fins de comprovação da observância e adoção desta norma, os
regulamentos que estabelecem os ritos e procedimentos a serem aplicados nas revisões
tarifárias periódicas das prestações sujeitas ao modelo de regulação discricionária
editados pelas entidades reguladoras infranacionais deverão atender às determinações
estabelecidas nos seguintes dispositivos:
I - o art. 6º;
II - o § 1º do art. 7º, quando adotado o compartilhamento de que trata o
caput do art. 7º;
III - o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, e 5º do art. 8º;
IV - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 23;
V - o art. 24;
VI - o caput e o parágrafo único do art. 25;
VII - o art. 26;
VIII - o caput e o parágrafo único do art. 27;
IX - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 28;
X - o art. 29;
XI - o art. 30;
XII - o caput e o § 1º do art. 31;
XIII - o caput e o parágrafo único do art. 32;
XIV - o caput e o parágrafo único do art. 33;
XV - o art. 37; e
XVI - o art. 38.
§ 1º Os incisos II e III não se aplicam à regulação de prestações diretas.
§ 2º As entidades reguladoras infranacionais que regulam prestações sujeitas
ao modelo discricionário deverão publicar regulamentos estabelecendo os ritos e
procedimentos a serem aplicados nas revisões tarifárias periódicas em observância ao
dispositivo de que trata o caput até 31 de dezembro 2027.
§ 3º As entidades reguladoras infranacionais que regulam prestações sujeitas
ao modelo discricionário deverão encaminhar à ANA as informações e os documentos que
comprovem a observância e adoção dos dispositivos de que trata o caput deste artigo até
20 de agosto do ano subsequente ao da publicação de que trata o § 2º deste artigo.
Art. 42. As recomendações constantes desta norma, bem como os dispositivos
não incluídos nos arts. 40 e 41 não constituem requisitos a serem observados para fins
de avaliação da sua adoção.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 860, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/109493 -
DPF/ATM/PA, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ELEPHANT'S BAR E CIA LTDA, CNPJ nº
43.538.957/0001-07, para atuar no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 861, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/117754 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SPENCER SEGURANÇA
LTDA - ME, CNPJ nº 28.754.774/0001-27, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 3096/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 862, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120063 -
DPF/MOS/RN, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MATA FRESCA LTDA ,
CNPJ nº 02.308.677/0001-17 para atuar no Rio Grande do Norte.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/121271 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE DE TIRO
PRATICO BALA DE PRATA, CNPJ nº 33.959.785/0001-83 para atuar no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 864, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123545 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OWL SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 29.905.455/0001-38, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado
de Segurança nº 3350/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 865, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124112 -
DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste
Alvará no D.O.U.,
concedida à
empresa ORSEGUPS
SEGURANÇA
E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº
75.092.593/0012-15, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 3356/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124377 -
DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TOTAL VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.088.000/0002-52, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 221/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 867, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125229 -
DPF/JVE/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALVESEG SEGURANÇA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.928.022/0001-44, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores,
para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 248/2024, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 868, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125524 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BLIM VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 22.778.168/0001-65, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 187/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 869, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126437 -
DPF/DVS/MG, resolve:

                            

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