Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700037 37 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 metodologia de Custo Histórico Corrigido, nos termos da metodologia de avaliação de ativos a ser editada pela ANA, não estejam disponíveis, recomenda-se a aplicação da metodologia do Valor Novo de Reposição. Art. 37. A metodologia de Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) deverá contemplar o custo de capital próprio e custo de capital de terceiros, observada a metodologia descrita em normativo específico a ser editado pela ANA. Art. 38. A Quota de Reintegração Regulatória será obtida pelo somatório dos produtos dos valores atribuídos pela entidade reguladora infranacional a cada ativo que compõe a Base de Remuneração Regulatória e suas respectivas taxas de depreciação ou amortização, observada a metodologia descrita em normativo específico a ser editado pela ANA. CAPÍTULO III COMPROVAÇÃO DA OBSERVÂNCIA E ADOÇÃO DA NORMA Art. 39. A comprovação da observância e adoção desta norma será realizada de acordo com os procedimentos previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas entidades reguladoras para a comprovação da adoção das normas de referência expedidas pela ANA. Parágrafo único. O prazo para o início da verificação da comprovação da observância e adoção desta Norma de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação. Art. 40. Para fins de comprovação da observância e adoção desta norma, os contratos sujeitos ao modelo de regulação contratual, cujo edital de licitação seja publicado após a vigência desta norma, deverão atender às determinações estabelecidas nos seguintes dispositivos: I - o art. 6º; II - o § 1º do art. 7º, quando adotado o compartilhamento de que trata o caput do art. 7º; III - o caput e os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º; IV - o art. 10; V - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 12; VI - o art. 13; VII - o caput e o § 1º do art. 14; VIII - o art. 15; IX - o caput e o parágrafo único do art. 16; X - o caput e o parágrafo único do art. 17; XI - o caput e o parágrafo único do art. 18; e XII - o art. 20. Parágrafo único. Em consonância com o art. 13 da Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, caberá às entidades reguladoras infranacionais avaliar se os processos licitatórios, os editais, contratos e anexos das concessões outorgadas pelo poder concedente observaram os incisos I a XIV do caput, encaminhando as informações comprobatórias no ano seguinte ao da assinatura do contrato, de acordo com os procedimentos e prazos previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022. Art. 41. Para fins de comprovação da observância e adoção desta norma, os regulamentos que estabelecem os ritos e procedimentos a serem aplicados nas revisões tarifárias periódicas das prestações sujeitas ao modelo de regulação discricionária editados pelas entidades reguladoras infranacionais deverão atender às determinações estabelecidas nos seguintes dispositivos: I - o art. 6º; II - o § 1º do art. 7º, quando adotado o compartilhamento de que trata o caput do art. 7º; III - o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, e 5º do art. 8º; IV - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 23; V - o art. 24; VI - o caput e o parágrafo único do art. 25; VII - o art. 26; VIII - o caput e o parágrafo único do art. 27; IX - o caput e os §§ 1º e 2º do art. 28; X - o art. 29; XI - o art. 30; XII - o caput e o § 1º do art. 31; XIII - o caput e o parágrafo único do art. 32; XIV - o caput e o parágrafo único do art. 33; XV - o art. 37; e XVI - o art. 38. § 1º Os incisos II e III não se aplicam à regulação de prestações diretas. § 2º As entidades reguladoras infranacionais que regulam prestações sujeitas ao modelo discricionário deverão publicar regulamentos estabelecendo os ritos e procedimentos a serem aplicados nas revisões tarifárias periódicas em observância ao dispositivo de que trata o caput até 31 de dezembro 2027. § 3º As entidades reguladoras infranacionais que regulam prestações sujeitas ao modelo discricionário deverão encaminhar à ANA as informações e os documentos que comprovem a observância e adoção dos dispositivos de que trata o caput deste artigo até 20 de agosto do ano subsequente ao da publicação de que trata o § 2º deste artigo. Art. 42. As recomendações constantes desta norma, bem como os dispositivos não incluídos nos arts. 40 e 41 não constituem requisitos a serem observados para fins de avaliação da sua adoção. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 860, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/109493 - DPF/ATM/PA, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ELEPHANT'S BAR E CIA LTDA, CNPJ nº 43.538.957/0001-07, para atuar no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 861, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/117754 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SPENCER SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 28.754.774/0001-27, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3096/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 862, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120063 - DPF/MOS/RN, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MATA FRESCA LTDA , CNPJ nº 02.308.677/0001-17 para atuar no Rio Grande do Norte. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/121271 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE DE TIRO PRATICO BALA DE PRATA, CNPJ nº 33.959.785/0001-83 para atuar no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 864, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123545 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OWL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 29.905.455/0001-38, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 3350/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 865, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124112 - DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 75.092.593/0012-15, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3356/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124377 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TOTAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.088.000/0002-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 221/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 867, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125229 - DPF/JVE/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALVESEG SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.928.022/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 248/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 868, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125524 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BLIM VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 22.778.168/0001-65, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 187/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 869, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126437 - DPF/DVS/MG, resolve:Fechar