DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700052
52
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de SARA HANNAE MYKAELLA
TAKEI BRAND, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho nº 21/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/
SENA JUS
PROCESSO: 08018.067176/2023-69
INTERESSADO(A): CIBELLE SABINO ALVES
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CIBELLE SABINO ALVES,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho nº 22/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/
SENA JUS
PROCESSO: 08018.073681/2023-42
INTERESSADO(A): PATRICIA TAVARES DIAS
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de PATRICIA TAVARES DIAS,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho nº 23/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/
SENA JUS
PROCESSO: 08018.074074/2023-08
INTERESSADO(A): MARCELIA REGINA FREIRE GOMES HERCOWITZ
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de MARCELIA REGINA FREIRE
GOMES HERCOWITZ, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista
o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Abddul Haq, incluído na Portaria nº
3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro
de
2024,
é
MALIK
ABDUL
SUBHAN,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0409684/2023
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Jolie Angela Cameli Pemba,
incluído na Portaria nº 477, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de maio de 2022, é 29 de dezembro de 1983, e não como constou. Processo nº
235881.0008000/2020
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Sadam Abdulsalam Giuma Eltayef,
incluído na Portaria nº 3.070, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 2023, é ABDULSALAM GIUMA SWIE ELTAYEF, e não
como constou. Processo nº 235881.0433443/2023
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Lolex Midy, incluído na Portaria nº
3.080, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
janeiro de 2024,
é DANIESE VIXAMAR, e não como
constou. Processo nº
235881.0390643/2023
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Francisco Javier Athie Gil, incluído
na Portaria nº 2.902, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
01 de novembro de 2023, é FRANCISCO JAVIER ATHIE GARCIA, e não como constou.
Processo nº 235881.0317394/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Evgeniia Kazantseva, incluído na
Portaria nº 3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29
de janeiro de 2024, é ILIA PIANKOV e NATALIA PIANKOVA, e não como constou. Processo
nº 08018.007370/2024-76
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Andy Fulume Kianza, incluído na Portaria nº 3.164, de 24 de
janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, é natural
da REPÚBLICA
DEMOCRÁTICA DO CONGO, e
não como constou.
Processo nº
08018.007599/2024-19
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Bner Kamran, incluído na Portaria
nº 3.165, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro
de
2024,
é
ABNER
KAMRAN,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0386018/2023
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Betul Altin, incluído na Portaria nº
3.029, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de
dezembro
de
2023,
é
ESE
ACAR,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0082687/2021
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 302, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Na Raiz dos Festejos (Brasil - 2021)
Título Original: Na Raiz dos Festejos
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Ives Albuquerque
Criador(es): Iris Sodré Mendes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.003854/2023-75
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 303, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A noite que mudou o pop (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The greatest night in pop
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Bao Nguyen
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.000456/2024-88
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 304, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Somos Guardiões (Brasil e Estados Unidos - 2023)
Título Original: We are guardians
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Chelsea Greene, Rob Grobman, Edivan Guajajara
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000457/2024-22
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 305, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Alma (Espanha - 2022)
Título Original: Alma
Categoria: Obra seriada
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000458/2024-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 306, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: La Casa de Papel: Berlim - Temporada 1 (Espanha - 2023)
Título Original: La Casa de Papel: Berlín
Categoria: Obra seriada
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.000459/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 307, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: V para Vingança (Estados Unidos - 2022)
Título Original: V for Vengeance
Categoria: Longa-metragem
Fechar