DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Transporte Ferroviário
Ações de gestão voltadas à
elaboração, monitoramento e
avaliação de
Quantidade de Atos
administrativos,
normas, políticas,
Contagem unitária de normas
produzidas no de 2024
Sei!/ Imprensa
Nacional/ Portal do
MT
10
a realizar
Regra de Cálculo do
Art. 3º
.
de diretrizes, políticas públicas,
planos, programas, regulação,
diretrizes, relatórios
produzidos
.
segurança, desenvolvimento
sustentável e patrimônio
relativos ao setor
.
transporte ferroviário, bem
como atuação na supervisão
dos órgãos e das
.
entidades vinculadas
.
Trânsito
Promoção de ações para a
implementação da segurança
viária
Quantidade de ações
realizadas
Contagem unitária de ações
realizadas no de 2024
Sei!/ 
Imprensa
Nacional/ Portal do
MT
20
a realizar
Regra de Cálculo do
Art. 3º
.
Meta de Desempenho Institucional do MT
Média aritmética dos resultados da
avaliação de desempenho das áreas
(C)
ANEXO II
FAIXAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDACT.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
PERÍODO: 2 DE JANEIRO DE 2024 A 1º DE JANEIRO DE 2025.
.
Fa i x a s
Percentual de cumprimento da Meta de Desempenho Institucional
Pontuação a ser atribuída
.
VII
acima de 75%
até
100%
80
.
VI
acima de 65%
até
75%
70
.
V
acima de 55%
até
65%
61
.
IV
acima de 45%
até
55%
52
.
III
acima de 35%
até
45%
43
.
II
acima de 25%
até
35%
34
.
I
acima de 0%
até
25%
25
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de
abril de
2023,
em
cumprimento ao
Mandado
de
Segurança nº
1112291-
37.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.223998/2023-32, e considerando o
que consta no processo nº 50500.293682/2023-26, decide:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 232 para a CS VIP LOGTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a
inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 232:
I - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO
DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
II - de ARAGUAINA (TO) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), TRINDADE (GO),
SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
III - de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para TRINDADE (GO), SACRAMENTO (MG),
SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
IV - de GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
V - de GUARAI (TO), GURUPI (TO), ITUMBIARA (GO) E MIRANORTE (TO) para
SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
VI - de PALMEIRANTE (TO) para ANAPÓLIS (GO), GOIÂNIA (GO), UBERLÂNDIA
(MG), UBERABA (MG), SÃO PAULO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
VII - de PARAISO DO TOCANTINS (TO) para SACRAMENTO (MG), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);
VIII - de SACRAMENTO (MG) para ANAPÓLIS (GO), SÃO PAULO (SP), SÃO
CAETANO DO SUL (SP); e
IX - de para SÃO CAETANO DO SUL (SP) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo
de 
Instrumento 
nº 
1048805-93.2023.4.01.0000, 
processo 
administrativo 
nº
00424.005646/2024-88, e considerando o que consta no processo nº 50500.143346/2023-
33, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, por inobservância ao disposto no
art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da
Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 70, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de
18 de abril de 2023, Mandado de Segurança nº 1120866-34.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 0424.003470/2024-20, e considerando o que consta no processo nº
50500.297809/2023-86, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº CNPJ nº 38.478.982/0001-
02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232:
I - de ANÁPOLIS (GO) para GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP);
II - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARCEBURGO (MG), FRANCA (SP),
GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG);
III - de ARCEBURGO (MG) para ANÁPOLIS (GO), FRANCA (SP), GOIÂNIA (GO),
ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GUARULHOS (SP);
IV - de GOIÂNIA (GO) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO
SUL (SP);
V - de ITAMOGI (MG) para FRANCA (SP), ANÁPOLIS (GO), APARECIDA DE
GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), MORRINHOS (GO),
PIRENOPOLIS (GO), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP);
VI - de ITIRAPUA (SP) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO),
MORRINHOS (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);
VII - de MORRINHOS (GO) para FRANCA (SP), GUARULHOS (SP);
VIII - de PIRENOPOLIS (GO) para SÃO PAULO (SP), ARCEBURGO (MG),
CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO
CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA
(MG);
IX - de SÃO CAETANO DO SUL (SP) para ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG),
UBERLÂNDIA (MG); e
X - de SÃO TOMAS DE AQUINO (MG) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO),
ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), SÃO PAULO (SP), GUARULHOS (SP),
CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança 
de
nº 
1083245-03.2023.4.01.3400,
processo 
administrativo
nº
00424.161134/2023-10, e considerando o que consta no processo nº 50500.131078/2023-
15, decide:
Art. 1º Emitir
a Licença Operacional de nº 233
para a ANDREATUR
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 01.502.456/0001-12.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 01.502.456/0001-12, com a
inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 233:
I - de SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) para ARACAJU (SE), SETE LAGOAS (MG),
SALVADOR (BA), SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), FEIRA DE SANTANA (BA), CURV E LO
(MG), CANA VERDE (MG), CORINTO (MG), BOCAIUVA (MG);
II - de INDIANOPOLIS (MG) para VALPARAISO DE GOIAS (GO), TERESINA (PI),
SAO PAULO (SP), SAO DESIDERIO (BA), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), RIBEIRAO PRETO
(SP), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), PIRASSUNUNGA (SP), OSASCO (SP), MONTE ALEGRE
DO PIAUI (PI), LUZIANIA (GO), LIMEIRA (SP), LEME (SP), JUNDIAI (SP), HORTOLANDIA (SP),
GUARULHOS (SP), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), FLORIANO (PI), CRISTINO CASTRO (PI),
CRISTALINA (GO), CRAVINHOS (SP), CORRENTE (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), C AT A L AO
(GO), CAMPINAS (SP), BRASILIA (DF), BOM JESUS (PI), BARREIRAS (BA), ARARAS (SP); e
III - de CANA VERDE (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), SALVADOR (BA),
JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), CANDIDO SALES (BA), ARACAJU (SE), OSASCO (SP),
MAIRIPORA (SP), SAO PAULO (SP), GUARULHOS (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA
(SP), ATIBAIA (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 77, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 50500.176859/2023-21, decide:
Art. 1º Alterar a Licença Operacional - LOP de nº 54, da REAL EXPRESSO LTDA.,
CNPJ nº 25.634.551/0001-38, com a inclusão dos mercados listados abaixo, objeto da
incorporação da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01:
I - de ABADIANIA (GO) E ALEXANIA (GO) para BRASILIA (DF),BARRA DO
GARCAS (MT),PRIMAVERA DO LESTE (MT),CUIABA (MT),ROSARIO OESTE (MT),SORRISO
(MT),SINOP (MT),CORRENTINA (BA),SANTA MARIA DA VITORIA (BA),BOM JESUS DA LAPA
(BA),RIACHO DE SANTANA (BA),CAETITE (BA),BRUMADO (BA),ANAGE (BA),VITORIA DA
CONQUISTA 
(BA),PLANALTO
(BA),POCOES 
(BA),MANOEL
VITORINO 
(BA),JEQUIE
(BA),JAGUAQUARA (BA),MILAGRES
(BA),ITATIM (BA),SANTO
ESTEVAO (BA),FEIRA DE
SANTANA (BA),SERRINHA (BA),TEOFILANDIA (BA),ARACI (BA),TUCANO (BA),RIBEIRA DO
POMBAL (BA),CICERO DANTAS (BA),JEREMOABO (BA),PAULO AFONSO (BA);
II - de ALIANCA DO TOCANTINS (TO) para ESTREITO (MA),IMPERATRIZ
(MA),ACAILANDIA (MA),ITINGA DO MARANHAO (MA),DOM ELISEU (PA),ULIANOPOLIS
(PA),PARAGOMINAS (PA),IPIXUNA DO PARA (PA),MAE DO RIO (PA),IRITUIA (PA),S AO
MIGUEL DO GUAMA (PA),SANTA MARIA DO PARA (PA),CASTANHAL (PA),BENEVIDES
(PA),ANANINDEUA (PA),BELEM (PA);
III - de ALTA FLORESTA (MT) para BRASILIA (DF),ARAGARCAS (GO),JUSSARA
(GO),GOIAS (GO),ITABERAI (GO),INHUMAS (GO),GOIANIA (GO),ANAPOLIS (GO), A BA D I A N I A
(GO),ALEXANIA (GO);
IV
-
de
ALVORADA (TO)
para
PORANGATU
(GO),URUACU
(GO),CERES
(GO),JARAGUA (GO),PETROLINA DE GOIAS (GO),NEROPOLIS (GO),GOIANIA (GO),A P A R EC I DA
DE
GOIANIA (GO),HIDROLANDIA
(GO),MORRINHOS (GO),ITUMBIARA
(GO),ARAPORA
(MG),TUPACIGUARA (MG),UBERLANDIA (MG),UBERABA (MG),IGARAPAVA (SP),ITU V E R AV A
(SP),SAO JOAQUIM DA BARRA (SP),ORLANDIA (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),PORTO FERREIRA
(SP),PIRASSUNUNGA (SP),LEME (SP),ARARAS (SP),LIMEIRA (SP),AMERICANA (SP),CAMPINAS

                            

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