Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.856, de 07 de fevereiro de 2024. DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA: Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente da manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas. Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** DECRETO Nº35.857, de 07 de fevereiro de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta;DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 10 de dezembro de 2023, ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Proteção e Bem Estar Animal da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para a data mencionada no seu art. 1°, para fins de convalidação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado JADE AFONSO ROMERO, Matrícula nº 3000002-1, a viajar à cidade de Crato – CE, no dia 24 de janeiro do corrente ano, a fim de representar o Exmo. Senhor Governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas em cumprimento de agenda oficial, concedendo-lhe meia diária, totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme consta nos autos do Processo Administrativo SUITE NUP 58001.000031/2024-16, de acordo com o artigo 1º; alínea b do § 1º do art. 4º; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 25/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em , 23 de janeiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA, Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar as cidades de Mossoró/RN e Apodi/RN nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2024, a fim de participar do Lançamento da testagem de máquinas Chinesas de pequeno porte, voltadas a mecanização da Agricultura Familiar do Nordeste, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento), para a cidade de Mossoró/RN nos dias 02 e 03/02/2024, mais uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 ( duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º ; art 5º e seu § 1º ; art 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretária Executiva de Políticas Para as Mulheres, da Secretaria das Mulheres, com simbologia SS-2, matrícula de nº 3000002-1, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 25 a 26 de janeiro de 2024, com o objetivo de participar da Oficina Ceará Credi Mulher, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido de 20%, perfazendo um total de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, art. 8º e art. 10, classe II, do anexo I, do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de janeiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar