REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 27-A Brasília - DF, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024020700001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EDITAL JORNADA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATENDIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 6ª EDIÇÃO O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, convoca as Unidades Escolares de Educação Infantil (creches e pré-escolas), de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e de Ensino Médio da rede pública de educação a participarem da 6ª edição da Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), segundo o objeto descrito a seguir: Objeto: O presente instrumento consiste na seleção, divulgação e publicação das ações de EAN executadas nas escolas públicas da Educação Básica. O objetivo da Jornada de EAN é incentivar o debate e a prática das ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar e dar visibilidade àquelas já desenvolvidas nas escolas públicas de forma sistematizada e documentada, tendo como tema norteador a promoção da alimentação adequada. Requisitos mínimos para participação: serão aceitas as inscrições de diretores(as) de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados(as) no Sistema de Monitoramento do PNAE (SigPNAE). Prazo de inscrição: de 07/02/2024 a 22/03/2024. Link para inscrição: www.fnde.gov.br/ava. O edital na íntegra contendo as respectivas etapas de seleção está disponível no sítio eletrônico do FNDE: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/pnae/pnae-educacao-alimentar-nutricional>. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA Presidente - FNDE Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO ASSEMBLEIA GERAL DE CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE NACIONAL, DIRETÓRIO NACIONAL, COMISSÃO EXECUTIVA E DELEGADOS Data: 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) Hora: 9h às 12h (horário de Brasília) Local: Instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF O INTERVENTOR NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, LUCIANO FELÍCIO FUCK, nomeado por força de decisão judicial proferida nos autos n. 0601743-21.2022.6.00.0000, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Alexandre de Moraes, no uso de suas atribuições e, em atenção ao determinado judicialmente, vem por meio do presente edital, nos termos do art. 22, inciso I, e art. 42, do Estatuto do PRTB, CONVOCAR os membros titulares e suplentes do Diretório Nacional eleito em 26/01/2020 (art. 43, inciso I, do Estatuto do PRTB), último regularmente vigente, e os Membros Fundadores (art. 43, inciso IV, do EPRTB), com exceção dos membros que perderam seus direitos políticos, faleceram ou migraram para outros partidos políticos, para a Assembleia Geral de Convenção Nacional Extraordinária (art. 21, II, do Estatuto do PRTB), a fim de serem realizadas ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO NACIONAL, COMISSÃO EXECUTIVA, PRESIDENTE PARTIDÁRIO E DELEGADOS, que ocorrerão no dia 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), com início às 09 horas e encerramento às 12 horas, pelo horário de Brasília, nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, cuja realização seguirá os critérios detalhados neste edital, em atenção à ORDEM DO DIA : 1) Eleição e posse do Presidente Nacional e do Diretório Nacional a ser composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, segundo os arts. 42 e 47 do Estatuto Partidário; 2) Eleição e posse da Comissão Executiva; 3) Eleição e posse de 5 (cinco) delegados que representarão o Partido na Justiça Eleitoral e nas Convenções, segundo o art. 47, parágrafo primeiro, do Estatuto Partidário. A) PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS Afastado o art. 44 do Estatuto do PRTB, o requerimento de inscrição de chapa deve ser encaminhado, por escrito, até 15 de fevereiro de 2024 , às 9h00 (nove horas da manhã), no horário de Brasília-DF, para o endereço eletrônico I N T E R V E N T O R P R T B @ G M A I L . CO M . O requerimento de inscrição de chapa deve conter o nome completo, CPF e título de eleitor de 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes filiados com mais de 6 (seis) meses da data deste edital, que serão candidatos ao Diretório Nacional. O requerimento também deve indicar o nome da chapa. Além disso, entre os candidatos ao Diretório Nacional, o requerimento deve nominar os respectivos candidatos a compor a Comissão Executiva Nacional, nos termos do art. 52, III, do Estatuto do PRTB: I - Presidente II - 1º Vice III - 2º Vice IV - 3º Vice V - Secretário-Geral VI - 1º Secretario VII - 2º Secretario VIII - Tesoureiro IX - 1º Tesoureiro X - 2º Tesoureiro XI - Vogal 1 XII - Vogal 2 XIII - Vogal 3 XIV - Vogal 4 Por fim, o requerimento também deve conter os candidatos ao cargo de Delegados Nacionais da chapa: I - Delegado 1 II - Delegado 2 III - Delegado 3 IV - Delegado 4 V - Delegado 5 Caso haja eventual candidato que comp onha a chapa e que não atenda ao requisito obrigatório para candidatura - filiação partidária há 6 (seis) meses, contados da data de registro no sistema eleitoral, até a data as eleições - este será automaticamente substituído pelo suplente. A desqualificação de um membro da chapa não maculará toda a candidatura desta, eis que há a substituição automática pelo suplente. Será desqualificada a chapa que apresentar mais de 15 (quinze) candidatos que necessitem substituição. As chapas inscritas serão divulgadas no dia 15 de fevereiro de 2024 no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e perfil público @ interventorprtb, na rede social X (antigo Twitter), para amplo conhecimento dos filiados. B) PRAZO E MÉTODO PARA IMPUGNAÇÃODAS CHAPAS INSCRITAS Afastadas as previsões do art. 45 do Estatuto do PRTB, será admitida impugnação, por escrito, de cada chapa até o dia 16 de fevereiro de 2024 , às 12h (doze horas - meio dia), no horário de Brasília-DF, para o endereço eletrônico I N T E R V E N T O R P R T B @ G M A I L . CO M . Admite-se, como fundamento para impugnação, tão somente o prazo inferior a 6 (seis) meses de filiação partidária do candidato, observando-se as exceções decorrentes das mudanças partidárias involuntárias ou arbitrárias, cujos desfiliados não tenham se aderido a agremiação diversa do partido. Serão divulgadas, no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e perfil público @ interventorprtb, na rede social Twitter, no dia 19 de fevereiro de 2024 todas as chapas definitivamente inscritas. Na hipótese de ausência de chapa definitivamente inscrita, será cancelada a assembleia do dia 23 de fevereiro de 2024 e, desde logo, informado o eminente Min. Relator a respeito da frustração da tentativa de eleição do Diretório Nacional. C) CAPACIDADE PASSIVA São aptos a serem votados todos os eleitores filiados há mais de 6 (seis) meses da data d a realização das Eleições, considerando como válida a data de registro do filiado no sistema da Justiça Eleitoral Desfiliações involuntárias ou arbitrárias serão desconsideradas, desde que não haja filiação superveniente em outro partido político. D) CAPACIDADE ATIVA São aptos a exercer o direito ao voto os eleitores filiados integrantes do último Diretório Nacional válido, de 26/01/2020, e os filiados Fundadores do PRTB. A lista dos eleitores será divulgada n o sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @ interventorprtb, na rede social X (antigo Twitter), no mesmo dia da publicação deste edital: 07/02/2024. Admitir-se-á a impugnação à lista dos eleitores por escrito, para o endereço eletrônico INTERVENTORPRTB@GMAIL.COM, no prazo de 24h, contados a partir da divulgação em perfil público em rede social, ou seja, até o dia 08/02/2024 . E) FORMA DE VOTO Em atenção à igualdade de direitos dos filiados (art. 4º da Lei n. 9.096/1995) e do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, II, CF/1988), resta afastada a previsão de voto cumulativo previsto n o art. 19, parágrafo 2º, do Estatuto do PRTB, mantida a vedação de voto por procuração. Em atenção ao art. 47 do Estatuto, a votação será secreta e ocorrerá exclusivamente na forma presencial, mediante voto em urna eletrônica, cuja contagem será realizada de forma automática, com auxílio do Sistema Eleitoral desenvolvido pelo TSE, cuja divulgação do resultado ocorrerá logo após o horário de encerramento previsto neste edital, na presença dos que se fizerem no local , e, posteriormente, será divulgada também no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @ interventorprtb, na rede social Twitter. F) LOCAL DE VOTAÇÃO, DATA, QUÓRUM Restam afastadas as previsões do art. 44 e 48 do Estatuto, no tocante aos quóruns mínimos de deliberação ( metade da convenção, art. 44) e de formação de chapa (1/ 3, art. 48). De igual maneira, resta afastada a previsão do art. 32 do Estatuto. Ou seja, será considerada eleita a chapa que tiver a maior quantidade de votos, independente do quórum mínimo no Ato Convencional. Ademais, somente haverá segundo escrutínio no caso de empate entre duas ou mais chapas em primeiro lugar na votação. A votação ocorrerá de forma presencial, nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, na data de 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), no período matutino, das 09 às 12 horas, pelo horário de Brasília. Será franqueado o acesso ao local de votação somente dos filiados aptos a votar, ou seja, os integrantes do último Diretório Nacional válido e os Membros Fundadores, cuja lista de nomes segue anexa a este edital. G) DISPOSIÇÕES FINAIS Por desfiliação arbitrária ou involuntária, entende -se a desfiliação que não é acompanhada de expressa manifestação da interessada ou de respectivo processo de expulsão, com a devida observância do contraditório e ampla defesa do filiado. Consideram-se como legítimos a realizar qualquer impugnação, seja da lista de eleitores, de membro candidato ao pleito ou da chapa, somente os filiados que possuírem mais de 6 (seis) meses de filiação partidária na data da realização da Eleição. Por fim, registre-se que os casos omissos serão resolvidos pelo interventor. A fim de melhor sintetizar os prazos, colaciona-se tabela com as datas estabelecidas neste edital: . DAT A AT O . 07/02/2024 Publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral; Divulgação da lista de eleitores no sítioeletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @interventorprtb, na rede social Twitter; . 08/02/2024 Fim do prazo de 24 horas para impugnação escrita à lista de eleitores . 15/02/2024 Data limite para requerimento, por escrito, de inscrição das chapas. No mesmo dia, serão divulgadas as chapas inscritas no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @interventorprtb, na rede social Twitter; . 16/02/2024 Fim do prazo para impugnação das chapas inscritas, por escrito, através do e-mail do interventor interventorprtb@ gmail. com . 19/02/2024 Divulgação no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @ interventorprtb, na rede social Twitter, das chapas definitivamente inscritas . 23/02/2024 Das 9h às 12h (Horário de Brasília) Realização das Eleições presenciais para escolha do Presidente Nacional, Diretório Nacional, Comissão Executiva e Delegados do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro Brasília, 5 de fevereiro de 2024. LUCIANO F. FUCKFechar