DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 27-A
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL
JORNADA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA ATENDIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
6ª EDIÇÃO
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), autarquia
vinculada ao Ministério da Educação, convoca as Unidades Escolares de Educação Infantil
(creches e pré-escolas), de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e de Ensino Médio da
rede pública de educação a participarem da 6ª edição da Jornada de Educação Alimentar e
Nutricional (EAN), segundo o objeto descrito a seguir:
Objeto: O presente instrumento consiste na seleção, divulgação e publicação das
ações de EAN executadas nas escolas públicas da Educação Básica. O objetivo da Jornada de
EAN é incentivar o debate e a prática das ações de educação alimentar e nutricional no
ambiente escolar e dar visibilidade àquelas já desenvolvidas nas escolas públicas de forma
sistematizada e documentada, tendo como tema norteador a promoção da alimentação
adequada.
Requisitos mínimos para participação: serão aceitas as inscrições de diretores(as)
de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados(as) no Sistema de
Monitoramento do PNAE (SigPNAE).
Prazo de inscrição: de 07/02/2024 a 22/03/2024.
Link para inscrição: www.fnde.gov.br/ava.
O edital na íntegra contendo as respectivas etapas de seleção está disponível no
sítio eletrônico do FNDE: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas/pnae/pnae-educacao-alimentar-nutricional>.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
P ACO BA H Y BA
Presidente - FNDE
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
ASSEMBLEIA GERAL DE CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA
ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE NACIONAL,
DIRETÓRIO NACIONAL, COMISSÃO EXECUTIVA E DELEGADOS
Data: 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira)
Hora: 9h às 12h (horário de Brasília)
Local: Instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF
O
INTERVENTOR 
NACIONAL
DO
PARTIDO 
RENOVADOR
TRABALHISTA
BRASILEIRO, LUCIANO FELÍCIO FUCK, nomeado por força de decisão judicial proferida nos
autos n. 0601743-21.2022.6.00.0000, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Alexandre de Moraes, no uso de suas atribuições
e, em atenção ao determinado judicialmente, vem por meio do presente edital, nos termos
do art. 22, inciso I, e art. 42, do Estatuto do PRTB, CONVOCAR os membros titulares e
suplentes do Diretório Nacional eleito em 26/01/2020 (art. 43, inciso I, do Estatuto do
PRTB), último regularmente vigente, e os Membros Fundadores (art. 43, inciso IV, do
EPRTB), com exceção dos membros que perderam seus direitos políticos, faleceram ou
migraram para outros partidos políticos, para a Assembleia Geral de Convenção Nacional
Extraordinária (art. 21, II, do Estatuto do PRTB), a fim de serem realizadas ELEIÇÕES DO
DIRETÓRIO NACIONAL, COMISSÃO EXECUTIVA, PRESIDENTE PARTIDÁRIO E DELEGADOS, que
ocorrerão no dia 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), com início às 09 horas e
encerramento às 12 horas, pelo horário de Brasília, nas instalações do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, cuja realização seguirá os critérios detalhados neste
edital, em atenção à ORDEM DO DIA :
1) Eleição e posse do Presidente Nacional e do Diretório Nacional a ser
composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, segundo os
arts. 42 e 47 do Estatuto Partidário;
2) Eleição e posse da Comissão Executiva;
3) Eleição e posse de 5 (cinco) delegados que representarão o Partido na Justiça
Eleitoral e nas Convenções, segundo o art. 47, parágrafo primeiro, do Estatuto Partidário.
A) PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Afastado o art. 44 do Estatuto do PRTB, o requerimento de inscrição de chapa
deve ser encaminhado, por escrito, até 15 de fevereiro de 2024 , às 9h00 (nove horas da
manhã), 
no 
horário
de 
Brasília-DF, 
para 
o
endereço 
eletrônico
I N T E R V E N T O R P R T B @ G M A I L . CO M .
O requerimento de inscrição de chapa deve conter o nome completo, CPF e
título de eleitor de 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes filiados
com mais de 6 (seis) meses da data deste edital, que serão candidatos ao Diretório
Nacional. O requerimento também deve indicar o nome da chapa.
Além disso, entre os candidatos ao Diretório Nacional, o requerimento deve
nominar os respectivos candidatos a compor a Comissão Executiva Nacional, nos termos do
art. 52, III, do Estatuto do PRTB:
I - Presidente
II - 1º Vice
III - 2º Vice
IV - 3º Vice
V - Secretário-Geral
VI - 1º Secretario
VII - 2º Secretario
VIII - Tesoureiro
IX - 1º Tesoureiro
X - 2º Tesoureiro
XI - Vogal 1
XII - Vogal 2
XIII - Vogal 3
XIV - Vogal 4
Por fim, o requerimento também deve conter os candidatos ao cargo de
Delegados Nacionais da chapa:
I - Delegado 1
II - Delegado 2
III - Delegado 3
IV - Delegado 4
V - Delegado 5
Caso haja eventual candidato que comp onha a chapa e que não atenda ao
requisito obrigatório para candidatura - filiação partidária há 6 (seis) meses, contados da
data de registro no sistema eleitoral, até a data as eleições - este será automaticamente
substituído pelo suplente.
A desqualificação de um membro da chapa não maculará toda a candidatura
desta, eis que há a substituição automática pelo suplente.
Será desqualificada a chapa que apresentar mais de 15 (quinze) candidatos que
necessitem substituição.
As chapas inscritas serão divulgadas no dia 15 de fevereiro de 2024 no sítio
eletrônico www.prtbintervencao.org.br e perfil público @ interventorprtb, na rede social X
(antigo Twitter), para amplo conhecimento dos filiados.
B) PRAZO E MÉTODO PARA IMPUGNAÇÃODAS CHAPAS INSCRITAS
Afastadas as previsões do art. 45 do Estatuto do PRTB, será admitida
impugnação, por escrito, de cada chapa até o dia 16 de fevereiro de 2024 , às 12h (doze
horas
- 
meio
dia), 
no
horário 
de
Brasília-DF, 
para
o 
endereço
eletrônico
I N T E R V E N T O R P R T B @ G M A I L . CO M .
Admite-se, como fundamento para impugnação, tão somente o prazo inferior a
6 (seis) meses de filiação partidária do candidato, observando-se as exceções decorrentes
das mudanças partidárias involuntárias ou arbitrárias, cujos desfiliados não tenham se
aderido a agremiação diversa do partido.
Serão divulgadas, no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e perfil público
@ interventorprtb, na rede social Twitter, no dia 19 de fevereiro de 2024 todas as chapas
definitivamente inscritas. Na hipótese de ausência de chapa definitivamente inscrita, será
cancelada a assembleia do dia 23 de fevereiro de 2024 e, desde logo, informado o eminente
Min. Relator a respeito da frustração da tentativa de eleição do Diretório Nacional.
C) CAPACIDADE PASSIVA
São aptos a serem votados todos os eleitores filiados há mais de 6 (seis) meses
da data d a realização das Eleições, considerando como válida a data de registro do filiado
no sistema da Justiça Eleitoral Desfiliações involuntárias ou arbitrárias serão
desconsideradas, desde que não haja filiação superveniente em outro partido político.
D) CAPACIDADE ATIVA
São aptos a exercer o direito ao voto os eleitores filiados integrantes do último
Diretório Nacional válido, de 26/01/2020, e os filiados Fundadores do PRTB.
A 
lista 
dos 
eleitores 
será
divulgada 
n 
o 
sítio 
eletrônico
www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @ interventorprtb, na rede social X (antigo
Twitter), no mesmo dia da publicação deste edital: 07/02/2024.
Admitir-se-á a impugnação à lista dos eleitores por escrito, para o endereço
eletrônico INTERVENTORPRTB@GMAIL.COM, no prazo de 24h, contados a partir da
divulgação em perfil público em rede social, ou seja, até o dia 08/02/2024 .
E) FORMA DE VOTO
Em atenção à igualdade de direitos dos filiados (art. 4º da Lei n. 9.096/1995) e
do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, II, CF/1988), resta afastada a previsão de
voto cumulativo previsto n o art. 19, parágrafo 2º, do Estatuto do PRTB, mantida a vedação
de voto por procuração.
Em atenção ao art. 47 do Estatuto, a votação será secreta e ocorrerá
exclusivamente na forma presencial, mediante voto em urna eletrônica, cuja contagem será
realizada de forma automática, com auxílio do Sistema Eleitoral desenvolvido pelo TSE, cuja
divulgação do resultado ocorrerá logo após o horário de encerramento previsto neste
edital, na presença dos que se fizerem no local , e, posteriormente, será divulgada também
no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @ interventorprtb, na
rede social Twitter.
F) LOCAL DE VOTAÇÃO, DATA, QUÓRUM
Restam afastadas as previsões do art. 44 e 48 do Estatuto, no tocante aos
quóruns mínimos de deliberação ( metade da convenção, art. 44) e de formação de chapa
(1/ 3, art. 48).
De igual maneira, resta afastada a previsão do art. 32 do Estatuto. Ou seja, será
considerada eleita a chapa que tiver a maior quantidade de votos, independente do quórum
mínimo no Ato Convencional. Ademais, somente haverá segundo escrutínio no caso de
empate entre duas ou mais chapas em primeiro lugar na votação.
A votação ocorrerá de forma presencial, nas instalações do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, na data de 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), no
período matutino, das 09 às 12 horas, pelo horário de Brasília.
Será franqueado o acesso ao local de votação somente dos filiados aptos a
votar, ou seja, os integrantes do último Diretório Nacional válido e os Membros Fundadores,
cuja lista de nomes segue anexa a este edital.
G) DISPOSIÇÕES FINAIS
Por desfiliação arbitrária ou involuntária, entende -se a desfiliação que não é
acompanhada de expressa manifestação da interessada ou de respectivo processo de
expulsão, com a devida observância do contraditório e ampla defesa do filiado.
Consideram-se como legítimos a realizar qualquer impugnação, seja da lista de
eleitores, de membro candidato ao pleito ou da chapa, somente os filiados que possuírem
mais de 6 (seis) meses de filiação partidária na data da realização da Eleição.
Por fim, registre-se que os casos omissos serão resolvidos pelo interventor.
A fim de melhor sintetizar os prazos, colaciona-se tabela com as datas estabelecidas neste edital:
. DAT A
AT O
. 07/02/2024
Publicação do Edital de Convocação de Assembleia
Geral;
Divulgação da lista de eleitores no sítioeletrônico
www.prtbintervencao.org.br e
no perfil
público
@interventorprtb, na rede social Twitter;
. 08/02/2024
Fim do prazo de 24 horas para impugnação escrita à
lista de eleitores
. 15/02/2024
Data limite para requerimento, por escrito, de
inscrição das chapas.
No mesmo dia, serão divulgadas as chapas inscritas
no sítio eletrônico www.prtbintervencao.org.br e no
perfil
público @interventorprtb,
na rede
social
Twitter;
. 16/02/2024
Fim do prazo para impugnação das chapas inscritas,
por escrito,
através do
e-mail do
interventor
interventorprtb@ gmail. com
. 19/02/2024
Divulgação 
no 
sítio 
eletrônico
www.prtbintervencao.org.br e no perfil público @
interventorprtb, na rede social Twitter, das chapas
definitivamente inscritas
. 23/02/2024
Das 9h
às 12h
(Horário de
Brasília)
Realização das Eleições presenciais para escolha do
Presidente Nacional, Diretório Nacional, Comissão
Executiva 
e 
Delegados
do 
Partido 
Renovador
Trabalhista Brasileiro
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
LUCIANO F. FUCK

                            

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