DOE 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
1. OBJETIVOS
Geral
Garantir o cuidado integral à saúde da pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará.
Específicos
I - desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde para o envelhecimento ativo, saudável e reduzir a incidência das demências e as limitações funcio-
nais delas decorrentes;
II - orientar os serviços, os profissionais de saúde para o cuidado integral à pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências, considerando a capacidade 
funcional, fases da doença e demais demandas em saúde;
III - prestar informações à população acerca da detecção precoce, sinais e sintomas das demências;
IV - orientar as famílias e cuidadores para lidar com as pessoas com doença de Alzheimer e outras demências;
V - garantir o acesso aos métodos complementares de diagnóstico e ao tratamento;
VI - promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade no cuidado aos pacientes com demência;
VII - viabilizar sistema de informação e dispor de dados para formulação de políticas e o planejamento de ações específicas.
VIII - apoiar e estimular a pesquisa científica em todas as áreas de atuação no campo das demências;
IX - articular ações intersetoriais com setores governamentais, não governamentais, associações, instituições e com outras políticas públicas.
2. DIRETRIZES
A Política Estadual de Atenção à Pessoa com Alzheimer e outras demências está fundamentada nas seguintes diretrizes:
I - Alzheimer e outras demências como prioridade na Agenda da Saúde Pública do Estado;
II - organização do Cuidado para o atendimento às Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, de forma regionalizada, descentralizada, por meio 
do sistema de regulação;
III - integralidade das ações: ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
IV - Desenvolvimento de ações para redução de risco de demências;
V - promoção do envelhecimento ativo e saudável à pessoa idosa por meio de fortalecimento de parcerias governamentais, não governamentais, intersetoriais;
VI - orientação aos familiares/cuidadores e profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações.
VII - incentivo à estudos e pesquisa científica, relativas à Doença de Alzheimer e outras demências;
VIII - enfrentamento a todas formas de violência à pessoa idosa e pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências;
IX - atenção humanizada e qualificada para o atendimento a esse segmento da população.
X - sistema de informação sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências.
3. PROCESSO DE FORMULAÇÃO DA POLÍTICA
O processo de formulação de políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é um processo coletivo, participativo, intersetorial, que envolve diversos atores, áreas 
técnicas da Secretaria da Saúde do Estado, profissionais de saúde em todos níveis de atenção, gestores, instituições governamentais e não governamentais, 
representação dos municípios, por meio do Conselho de Secretários Municipais da Saúde (COSEMS), Conselho Estadual da Saúde (CESAU), especialistas 
convidados, entre outros, dependendo da especificidade e complexidade da Política, sob coordenação da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas 
de Saúde, por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC).
3.1 Etapas do processo de construção da política:
1. Identificação e análise da necessidade de acordo com as prioridades estabelecidas, dados epidemiológicos, entre outras informações;
2. Mapeamento das possibilidades de acesso aos serviços de saúde, referências assistenciais;
3. Definição de metodologia, elaboração de cronograma de reuniões;
4. Elaboração de documento base para iniciar às discussões, baseado nas necessidades e complexidade da política, evidências, legislações, entre outras 
informações;
5. Formalização de Grupo Condutor da Política por meio de Portaria da Secretária da Saúde, com a participação das áreas técnicas e profissionais da Rede 
SESA envolvidas com a temática, em todos níveis de atenção, representantes de instituições e especialistas convidados;
6. Discussão na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
7. Pactuação da proposta pelos Gestores na CIB;
8. Discussão na Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (Canoas), do Conselho Estadual de Saúde;
9. Submissão da proposta à apreciação do plenário do CESAU para aprovação;
10. Publicação no Diário Oficial do Estado;
11. Definição de estratégias para implantação da política.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
4.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado:
I - coordenação do processo de formulação da políticas, monitoramento e avaliação;
II - elaboração de instrumentos técnicos, informacionais e gerenciais para apoiar o processo de implantação e fortalecimento da política;
III - definição de referências de serviços regionais especializados no atendimento e acompanhamento das pessoas com Alzheimer e outras demências;
IV - qualificação dos trabalhadores da saúde em todos os níveis de atenção à saúde, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências;
V - identificação e pactuação com os gestores municipais serviços de referências regionais especializadas para o atendimento e acompanhamento dos usuários 
(presencial ou a distância), quando necessário;
VI - incentivo a estudos, pesquisas científicas e ações intersetoriais voltadas para Doença de Alzheimer e outras demências;
VII - promover o acesso aos exames de apoio diagnóstico, medicamentos e outros insumos, necessários ao tratamento e a reabilitação das pessoas com 
demências, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde.
VIII - desenvolvimento de sistema de informação para gerar dados e conhecimento sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências.
IX - prestar orientações aos familiares, cuidadores, trabalhadores da saúde, visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações.
4.2 Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I - cuidado integral de acordo com sua capacidade e nível de complexidade;
II - capacitação dos profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações;
III - alimentação de sistema de informações para monitoramento da política;
IV - ações de promoção de saúde e prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, controle da pressão arterial 
e dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, estímulo ao convívio social, correção de hipoacusia e estímulo de hábitos de vida saudável;
V - troca de informações entre profissionais de saúde, pacientes, familiares/cuidadores, representantes de associações e entidades comprometidas com a causa;
VI - assistência aos pacientes com demência em todas as fases da doença;
VII - realização de diagnóstico e análise situacional da população idosa;
VIII - seguimento do cuidado após casos diagnosticados;
IX - informação e comunicação à população sobre os fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes à Doença de Alzheimer e outras Demências;
X - acompanhamento do usuário e garantia de retorno para consulta médica e revisão com equipe multiprofissional, com intervalos e rotinas pré-definidas.
4.3 - Compete às usuários:
I - comparecer às consultas presenciais e justificar o não comparecimento;
II - informar a Unidade Básica de Saúde (UBS) e demais de saúde alteração de dados pessoais, mudança de endereço;
III - manter atualizado os dados no cadastro e nos serviços de Saúde.
5. EIXOS - LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO
I - prevenção da doença de Alzheimer e outras demências;
II - prevenção e enfrentamento à violência;
III - atenção multidisciplinar;
IV - atenção domiciliar;
V - apoio diagnóstico e terapêutico;
VI - acesso Regulado;
VII - acesso ao medicamento;
VIII - educação Permanente
5.1 - Prevenção da Doença do Alzheimer e outras demências
O controle dos fatores de riscos modificáveis pode retardar e inibir a manifestação da Doença de Alzheimer. Em se tratando da prevenção da Doença de 
Alzheimer e outras demências, deverá ser realizado estratégias que possibilite uma melhor qualidade de vida, entre outras:
I - controlar os fatores cardiovasculares como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia, obesidade e outros fatores de risco identificados;

                            

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