165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 II - estimular práticas da atividade física; III - estimular interação social; IV - contribuir para cessar o tabagismo e uso abusivo do álcool; V - corrigir a hipoacusia (perda da capacidade auditiva, parcial ou total) e baixa acuidade visual; VI - desenvolver estratégias para a melhoria da qualidade do sono; VII - adoção de medidas e orientação para o autocuidado. 5.2 - Prevenção à Violência A violência deverá ser prevenida, identificada, notificada e enfrentada em todos os níveis de atenção e de forma intersetorial. I - os profissionais da saúde de serviços de saúde públicos e privados deverão registrar todo tipo de violência. II - a Política de Atenção ao Alzheimer e outras demências deverá estar integradas com outras políticas, em especial, com as políticas voltadas ao enfrenta- mento às violências, às pessoas com deficiência e pessoas idosas. III - produzir e divulgar informações com o objetivo de gerar diagnósticos de risco de possíveis situações de violência a fim de desenvolver políticas de prevenção. IV - estabelecer ou fortalecer mecanismos de prevenção da violência, em qualquer de suas manifestações, dentro da família, da unidade doméstica, do lugar onde recebe serviços de cuidado de longo prazo e da sociedade para a efetiva proteção dos direitos do idoso. V - informar e sensibilizar a sociedade em seu conjunto sobre as diversas formas de violência contra o idoso e a maneira de identificá-las e preveni-las. VI - tratamento humanizado e promover ativamente a eliminação de qualquer prática que viole direitos da pessoa idosa, que possa gerar violência e que afete a dignidade e integridade da mulher idosa. 5.3 - Atenção Multidisciplinar É imprescindível que o paciente com Alzheimer e outras demências, receba cuidado multidisciplinar, no contexto da integralidade das ações. A equipe multiprofissional/multidisciplinar pode ser composta por médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta ocupacional, dentista, educador físico, assistente social, além de outros profissionais que atuam no cuidado da pessoa com demência. Com a importância do manejo das perdas sensoriais (auditiva e visual) na prevenção e manejo das demências, além do médico geriatra, neurologista e psiquiatra, o médico generalista, clínico, médico de família, paliativista, otorrinolaringologista, oftalmologista, fisiatra ou outros envolvidos direta ou indiretamente na assistência às pessoas com demência têm se mostrado necessário no contexto da prevenção, manejo e suporte aos familiares e cuidadores. 5.4 - Atenção Domiciliar (AD) A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Quando o paciente estiver mais estável, o cuidado poderá ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já os casos de maior complexidade são acompanhados pelas equipes multiprofissionais de atenção domiciliar. Em se tratando das demências, cabe à Atenção Domiciliar: I - articular, com os demais estabelecimentos da Rede de Atenção à Saúde, fluxos para admissão e alta dos usuários em Atenção Domiciliar (AD), por meio de ações como busca ativa e reuniões periódicas; II - definir fluxos para atestado de óbito; III - cuidados paliativos. 5.5 - Apoio diagnóstico e terapêutico Os exames complementares para investigação do Alzheimer e outras demências consistem principalmente na exclusão de causas potencialmente reversíveis de demência. I - realizar exame de neuroimagem e de exames laboratoriais que investiguem etiologia não neurodegenerativa. Exames mais invasivos ou específicos e investigação laboratorial mais ampla estarão disponíveis na atenção terciária e deverão ser solicitados em quadros atípicos a depender das hipóteses clínicas e conforme protocolo clínico vigente. II - garantir a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico e manejo das demências, conforme recomendado em protocolo clínico vigente. 5.6 - Acesso Regulado I - assegurar o acesso do cidadão em tempo oportuno ao serviço que necessita: prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; II - disponibilizar protocolos aos profissionais da atenção primária, para que os encaminhamentos sejam de acordo com o tipo de demência, considerando as condições clínicas que indicam a necessidade de acesso a serviço de referência, de forma a subsidiar o médico regulador à tomada de decisão para segui- mento no processo; III - qualificar à atenção primária e adoção de protocolos baseados em evidência; IV - desenvolver estratégias que facilitem o acesso à assistência à saúde e uso de tecnologias disponíveis para reduzir filas de espera e tempo para atendimentos ou diagnósticos especializados e deslocamentos desnecessários de pacientes. V - possibilitar Inovação em Saúde digital e Telessaúde,Teleconsultoria,Telediagnóstico, Telemonitoramento, Telerregulação, Teleducação e outros meios que facilite o acesso à pessoa com demência. 5.7 - Acesso ao medicamento O tratamento farmacológico da Doença do Alzheimer pode ser utilizado em quatro possibilidades: a terapêutica específica, a abordagem profilática, o trata- mento de sintomas comportamentais associados e a terapêutica complementar, que busca o tratamento das manifestações não-cognitivas da demência, tais como depressão, psicose, agitação psicomotora, agressividade e distúrbio do sono. Em se tratando das demências, cabe à Assistência Farmacêutica: I - selecionar e padronizar elenco de medicamentos para Doença de Alzheimer e outras demências; II - garantir o acesso ao medicamento em todos níveis de atenção, em consonância com as linhas de cuidado prioritárias e diretrizes terapêuticas estabelecidas; III - assegurar dispensação nas unidades de saúde indicadas pelos gestores do SUS (unidades básicas de saúde, ambulatórios especializados, unidades hospi- talares), sob a responsabilidade técnica do profissional farmacêutico. 5.8 - Educação Permanente Em consonância com a Política Estadual da Educação Permanente, a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências atenderá as seguintes diretrizes: I - Elaborar proposta de capacitação e inserir no Plano Estadual de Educação Permanente, às necessidades em todos níveis de atenção à saúde; II - Ampliar as parcerias com as Instituições de Ensino, Centros de Estudos, Aperfeiçoamento e Pesquisa dos estabelecimentos de saúde para o desenvolvi- mento de atividades educativas sobre a temática, de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS); III - Instituir nos estabelecimentos atividades educativas permanentes voltadas aos profissionais, articulado aos Centros de Educação Permanente, Pesquisa e Extensão; IV - Promover a qualificação/atualização dos profissionais que atuam na área das demências; V - Promover cooperação técnico-científica e pedagógica, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, de extensão e de ensino/encontros de profissionais para discussão de ações e resultados; VI - Definir estratégias de incentivo a intercâmbios com outros estados e países, residências, pós-graduação e outras oportunidades de aperfeiçoamento profissional; VII - Promover capacitação dos profissionais da equipe de saúde da família e comunidade e demais profissionais envolvidos na assistência direta ao paciente; VII - Estimular e apoiar a pesquisa científica, com prioridade para estudos relacionados à Doença de Alzheimer e outras demências em todas as suas dimensões. 6. FINANCIAMENTO Cabe a cada gestor do SUS, no âmbito da sua jurisdição e competência: I - assegurar recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento de ações estratégicas necessário, para o atendimento às demandas da população e compromissos estabelecidos nesta política; II - buscar fontes federais de recursos para participação compartilhada nas ações Tripartite; III - a Política Estadual de Cuidado Integral à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências deverá ser efetivada mediante um plano de ação construído de forma integrada, participativa, com todos os executores e atores diretamente envolvidos. 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O processo de monitoramento e avaliação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Alzheimer e outras Demências será baseado em parâmetros e indi- cadores estabelecidos no Plano Estadual, capazes de evidenciar as ações realizadas e os resultados alcançados. A responsabilidade será da Secretaria de Saúde do Estado, por meio das áreas técnicas diretamente envolvidas e Secretarias Municipais e Conselhos de Saúde. *** *** ***Fechar