164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 1. OBJETIVOS Geral Garantir o cuidado integral à saúde da pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará. Específicos I - desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde para o envelhecimento ativo, saudável e reduzir a incidência das demências e as limitações funcio- nais delas decorrentes; II - orientar os serviços, os profissionais de saúde para o cuidado integral à pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências, considerando a capacidade funcional, fases da doença e demais demandas em saúde; III - prestar informações à população acerca da detecção precoce, sinais e sintomas das demências; IV - orientar as famílias e cuidadores para lidar com as pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; V - garantir o acesso aos métodos complementares de diagnóstico e ao tratamento; VI - promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade no cuidado aos pacientes com demência; VII - viabilizar sistema de informação e dispor de dados para formulação de políticas e o planejamento de ações específicas. VIII - apoiar e estimular a pesquisa científica em todas as áreas de atuação no campo das demências; IX - articular ações intersetoriais com setores governamentais, não governamentais, associações, instituições e com outras políticas públicas. 2. DIRETRIZES A Política Estadual de Atenção à Pessoa com Alzheimer e outras demências está fundamentada nas seguintes diretrizes: I - Alzheimer e outras demências como prioridade na Agenda da Saúde Pública do Estado; II - organização do Cuidado para o atendimento às Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, de forma regionalizada, descentralizada, por meio do sistema de regulação; III - integralidade das ações: ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; IV - Desenvolvimento de ações para redução de risco de demências; V - promoção do envelhecimento ativo e saudável à pessoa idosa por meio de fortalecimento de parcerias governamentais, não governamentais, intersetoriais; VI - orientação aos familiares/cuidadores e profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações. VII - incentivo à estudos e pesquisa científica, relativas à Doença de Alzheimer e outras demências; VIII - enfrentamento a todas formas de violência à pessoa idosa e pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências; IX - atenção humanizada e qualificada para o atendimento a esse segmento da população. X - sistema de informação sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências. 3. PROCESSO DE FORMULAÇÃO DA POLÍTICA O processo de formulação de políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é um processo coletivo, participativo, intersetorial, que envolve diversos atores, áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado, profissionais de saúde em todos níveis de atenção, gestores, instituições governamentais e não governamentais, representação dos municípios, por meio do Conselho de Secretários Municipais da Saúde (COSEMS), Conselho Estadual da Saúde (CESAU), especialistas convidados, entre outros, dependendo da especificidade e complexidade da Política, sob coordenação da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC). 3.1 Etapas do processo de construção da política: 1. Identificação e análise da necessidade de acordo com as prioridades estabelecidas, dados epidemiológicos, entre outras informações; 2. Mapeamento das possibilidades de acesso aos serviços de saúde, referências assistenciais; 3. Definição de metodologia, elaboração de cronograma de reuniões; 4. Elaboração de documento base para iniciar às discussões, baseado nas necessidades e complexidade da política, evidências, legislações, entre outras informações; 5. Formalização de Grupo Condutor da Política por meio de Portaria da Secretária da Saúde, com a participação das áreas técnicas e profissionais da Rede SESA envolvidas com a temática, em todos níveis de atenção, representantes de instituições e especialistas convidados; 6. Discussão na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); 7. Pactuação da proposta pelos Gestores na CIB; 8. Discussão na Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (Canoas), do Conselho Estadual de Saúde; 9. Submissão da proposta à apreciação do plenário do CESAU para aprovação; 10. Publicação no Diário Oficial do Estado; 11. Definição de estratégias para implantação da política. 4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 4.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado: I - coordenação do processo de formulação da políticas, monitoramento e avaliação; II - elaboração de instrumentos técnicos, informacionais e gerenciais para apoiar o processo de implantação e fortalecimento da política; III - definição de referências de serviços regionais especializados no atendimento e acompanhamento das pessoas com Alzheimer e outras demências; IV - qualificação dos trabalhadores da saúde em todos os níveis de atenção à saúde, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências; V - identificação e pactuação com os gestores municipais serviços de referências regionais especializadas para o atendimento e acompanhamento dos usuários (presencial ou a distância), quando necessário; VI - incentivo a estudos, pesquisas científicas e ações intersetoriais voltadas para Doença de Alzheimer e outras demências; VII - promover o acesso aos exames de apoio diagnóstico, medicamentos e outros insumos, necessários ao tratamento e a reabilitação das pessoas com demências, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde. VIII - desenvolvimento de sistema de informação para gerar dados e conhecimento sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências. IX - prestar orientações aos familiares, cuidadores, trabalhadores da saúde, visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações. 4.2 Compete às Secretarias Municipais de Saúde: I - cuidado integral de acordo com sua capacidade e nível de complexidade; II - capacitação dos profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações; III - alimentação de sistema de informações para monitoramento da política; IV - ações de promoção de saúde e prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, controle da pressão arterial e dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, estímulo ao convívio social, correção de hipoacusia e estímulo de hábitos de vida saudável; V - troca de informações entre profissionais de saúde, pacientes, familiares/cuidadores, representantes de associações e entidades comprometidas com a causa; VI - assistência aos pacientes com demência em todas as fases da doença; VII - realização de diagnóstico e análise situacional da população idosa; VIII - seguimento do cuidado após casos diagnosticados; IX - informação e comunicação à população sobre os fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes à Doença de Alzheimer e outras Demências; X - acompanhamento do usuário e garantia de retorno para consulta médica e revisão com equipe multiprofissional, com intervalos e rotinas pré-definidas. 4.3 - Compete às usuários: I - comparecer às consultas presenciais e justificar o não comparecimento; II - informar a Unidade Básica de Saúde (UBS) e demais de saúde alteração de dados pessoais, mudança de endereço; III - manter atualizado os dados no cadastro e nos serviços de Saúde. 5. EIXOS - LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO I - prevenção da doença de Alzheimer e outras demências; II - prevenção e enfrentamento à violência; III - atenção multidisciplinar; IV - atenção domiciliar; V - apoio diagnóstico e terapêutico; VI - acesso Regulado; VII - acesso ao medicamento; VIII - educação Permanente 5.1 - Prevenção da Doença do Alzheimer e outras demências O controle dos fatores de riscos modificáveis pode retardar e inibir a manifestação da Doença de Alzheimer. Em se tratando da prevenção da Doença de Alzheimer e outras demências, deverá ser realizado estratégias que possibilite uma melhor qualidade de vida, entre outras: I - controlar os fatores cardiovasculares como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia, obesidade e outros fatores de risco identificados;Fechar