169 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de São Luís do Curu; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 101.375,04 (cento e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Cipriano de Almeida e Vitor Pereira Valim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAIPABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri- gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Caucaia; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 256.406,40 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Ariana Cordeiro Façanha de Aquino e Vitor Pereira Valim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 401.350,32 (quatrocentos e um mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso M. Caetano e Vitor Pereira Valim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAUCAIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri- gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 2145, de 18 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Caucaia; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 2.997.796,20 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Vitor Pereira Valim e Fernando Henrique Goersch Bastos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri- gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009; no Esta- tuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Tejuçuoca; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 154.548,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José Antunízio de Brito e Vitor Pereira Valim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº01/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO CESAU/CE - 18/10/2023; ATA DA 504ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/CE - 22 E 23/11/2023; ATA DA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/CE - 07 E 08/12/2023 - 2º DIA; ATA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – 21/12/2023 E ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO PLENO DO CESAU/CE – 05/01/2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011Fechar