DOE 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE 
DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 
06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de São Luís do Curu; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 101.375,04 
(cento e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Cipriano de 
Almeida e Vitor Pereira Valim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAIPABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 
06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Caucaia; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 256.406,40 (duzentos 
e cinquenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Ariana Cordeiro Façanha 
de Aquino e Vitor Pereira Valim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU 
- CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 401.350,32 (quatrocentos e um mil, trezentos 
e cinquenta reais e trinta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso M. Caetano e Vitor Pereira Valim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAUCAIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 
6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 2145, de 18 de maio de 2010; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Caucaia; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 2.997.796,20 (dois 
milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
Vitor Pereira Valim e Fernando Henrique Goersch Bastos.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, 
de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009; no Esta-
tuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Tejuçuoca; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 154.548,96 
(cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
José Antunízio de Brito e Vitor Pereira Valim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº01/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO 
DO CESAU/CE - 18/10/2023; ATA DA 504ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/CE - 22 E 23/11/2023; 
ATA DA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/CE - 07 E 08/12/2023 - 2º DIA; ATA 25ª REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – 21/12/2023 E ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO 
PLENO DO CESAU/CE – 05/01/2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011 

                            

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