DOE 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            170
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições 
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 25ª Reunião 
Extraordinária Virtual realizada no dia 21 de Dezembro de 2023 e 32ª Reunião Ordinária Virtual realizada nos dias 17 e 18 de Janeiro de 2024; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR as ATAS da 31ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE - 18/10/2023; Ata da 504ª Reunião Ordinária do Pleno do 
Cesau/CE - 22 E 23/11/2023; Ata da 505ª Reunião Ordinária do Pleno do Cesau/CE - 07 E 08/12/2023 - 2º DIA; Ata 25ª Reunião Extraordinária Virtual – 
21/12/2023 e ATA da 26ª Reunião Extraordinária Híbrida do Pleno do Cesau/CE – 05/01/2024;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº02/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: CLEISON MOITA 
DE SOUZA (CLEOHARA); LUIZ DE SOUZA FILHO; MARIA DOS NAVEGANTES DOS REIS SILVA; JOSÉ 
MARIA DE ANDRADE; ALDIVAN DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR; MARIA VAUDELICE MOTA E VINICIUS 
BELCHIOR LINHARES, PARA O PERÍODO DE 18/01/2024 Á 05/01/2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº8.142 de 28 
de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, 
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância 
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada 
esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos 
serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº17.438/2021 que o período de 
mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente 
a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº17.438/2021 
que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos 
segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da 
saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 
17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais 
de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a 
ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação 
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 32ª Reunião Ordinária Virtual realizada nos dias 17 e 18 de Janeiro de 2024; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Cleison Moita de Souza (CLEOHARA), Titular no Segmento de Profissionais de Saúde representante 
dos profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte para o biênio 2024/2026;
Art. 2º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Luiz de Souza Filho, Suplente no segmento Usuário representante dos aposentados e pensionistas 
com atuação e representação estadual para o biênio 2024/2026;
Art. 3º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Maria dos Navegantes dos Reis Silva, Titular no segmento Usuário representante dos trabalhadores 
da agricultura e do comércio com atuação e representação estadual para o biênio 2024/2026;
Art. 4º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde José Maria de Andrade, Suplente no segmento Usuário representante dos Conselhos Municipais 
de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe para o biênio 2024/2026;
Art. 5º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Aldivan Dias de Oliveira Júnior, Suplente no segmento Profissionais de Saúde representante dos 
profissionais da saúde de nível Superior para o biênio 2024/2026;
Art. 6º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Maria Vaudelice Mota, Titular no segmento Governo representante da Secretaria da Saúde – SESA, 
designado pelo Secretário de Saúde para o biênio 2024/2026;
Art. 7º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Vinicius Belchior Linhares, Titular no segmento Governo representante dos prestadores dos 
serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual para o biênio 2024/2026;
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2024
PROCESSO Nº24001.001218/2024-15
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do 
Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 425.587,98 (Quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e oito 
centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, referente ao 
período de 21/12/2023 a 31/12/2023. Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº58/2024
PROCESSO Nº24001.002104/2024-92
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 19.591,63 (Dezenove mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), junto 
a empresa COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, 
refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos cirurgiões gerais – mutirão cirúrgico, referente ao período de 21 
de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023. Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
*** *** ***

                            

Fechar