DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 3
DECRETO Nº 48.972, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.115.240,70 (DOIS 
MILHÕES, CENTO E QUINZE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS E 
SETENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166905#3#170312/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.972, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 122 3229 2177 - Transporte e Segurança de Autoridades
0001
A
1.500.100
3390
2.115.240,70
TOTAL
2.115.240,70
2.115.240,70
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
2.115.240,70
TOTAL
2.115.240,70
                TOTAL POR SECRETARIA
2.115.240,70
1
Protocolo 166905
<#E.G.B#166906#3#170313>
DECRETO Nº 48.973, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$4.222.846,06 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, 
OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166906#3#170313/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.973, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.501.160
3390
77.659,00
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0011
A
1.501.160
3390
434.399,95
0011
A
1.501.160
3390
656.026,26
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2076 - Operacionalização dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD
0011
A
1.501.160
3390
336.880,08
10 302 3311 2137 - Tratamento e Controle do Câncer
0011
A
1.501.160
3390
250.310,34
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.501.160
3390
2.467.570,43
TOTAL
4.222.846,06
4.222.846,06
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
906.336,60
0001
A
1.501.160
9999
3.316.509,46
TOTAL
4.222.846,06
                TOTAL POR SECRETARIA
4.222.846,06
1
#3#170313/>
<#E.G.B#166908#3#170315>
DECRETO N.º 48.974, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 
2001 e o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário 
Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções 
nas partes referentes ao nome da servidora MARIA MARLENE DE PAULA 
MARINHO, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.023319/2023-25,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 
23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, 
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas 
partes referentes ao nome da servidora MARIA MARLENE DE PAULA 
MARINHO, Auxiliar Operacional de Saúde A, Matrícula n.° 146.464-7A, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:
Protocolo 166906
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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