PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 4 AATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL AANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 21.712, DDE 23.02.2001 ((D.O.E. DE 23.02.2001) MARIA MARLENE DE PAULA VIANA MARIA MARLENE DE PAULA MARINHO DDECRETO N.º 33.361, dDE 03.04.2013 ((D.O.E. DE 03.04.2013) Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#166908#4#170315/> Protocolo 166908 <#E.G.B#166909#4#170316> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0491881-02.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a retificação do ato que contraindicou o Autor ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA, para que prossiga no concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00005/2024, acolhido por meio da manifestação do Procurador-Chefe da PPM, de fls. 85; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005573/2023-45, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais MASCULINO ORD. NOME SITUAÇÃO 1. ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA Sub judice II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166909#4#170316/> Protocolo 166909 <#E.G.B#166912#4#170319> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0665886-03.2023.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a convocação do Autor JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES, para o Curso de Formação de Aluno Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com início no dia 01/12/2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00227/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 008/2024-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015078/2023-44, resolve I - MATRICULAR no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais MASCULINO ORD. NOME SITUAÇÃO 01 JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES Sub judice II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166912#4#170319/> Protocolo 166912 <#E.G.B#166916#4#170323> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar