DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024
4
AATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
AANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 21.712,
DDE 23.02.2001
((D.O.E. DE 23.02.2001)
MARIA MARLENE DE 
PAULA VIANA 
MARIA MARLENE DE 
PAULA MARINHO
DDECRETO N.º 33.361,
dDE 03.04.2013
((D.O.E. DE 03.04.2013)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#166908#4#170315/>
Protocolo 166908
<#E.G.B#166909#4#170316>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0491881-02.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante 
na exordial, para determinar a retificação do ato que contraindicou o Autor 
ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA, para que prossiga no concurso 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer n.º 00005/2024, acolhido por meio da manifestação do 
Procurador-Chefe da PPM, de fls. 85;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005573/2023-45, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por 
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais 
Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do 
artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 
de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de 
novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 
3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais
MASCULINO
ORD.
NOME
SITUAÇÃO
1.
ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA
Sub judice
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166909#4#170316/>
Protocolo 166909
<#E.G.B#166912#4#170319>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0665886-03.2023.8.04.0001, que deferiu o pedido de 
antecipação de tutela, para determinar a convocação do Autor JORGE 
MIGUEL MAIA FERNANDES, para o Curso de Formação de Aluno Oficial 
Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com início no dia 
01/12/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00227/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 008/2024-DPA-1, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015078/2023-44, resolve
I - MATRICULAR no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por 
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais 
Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do 
artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 
de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de 
novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 
3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais
MASCULINO
ORD.
NOME
SITUAÇÃO
01
JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES
Sub judice
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166912#4#170319/>
Protocolo 166912
<#E.G.B#166916#4#170323>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar