DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024
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AATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
AANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 21.712,
DDE 23.02.2001
((D.O.E. DE 23.02.2001)
MARIA MARLENE DE
PAULA VIANA
MARIA MARLENE DE
PAULA MARINHO
DDECRETO N.º 33.361,
dDE 03.04.2013
((D.O.E. DE 03.04.2013)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#166908#4#170315/>
Protocolo 166908
<#E.G.B#166909#4#170316>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0491881-02.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante
na exordial, para determinar a retificação do ato que contraindicou o Autor
ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA, para que prossiga no concurso
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer n.º 00005/2024, acolhido por meio da manifestação do
Procurador-Chefe da PPM, de fls. 85;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005573/2023-45, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais
Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do
artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19
de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de
novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º
3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais
MASCULINO
ORD.
NOME
SITUAÇÃO
1.
ALDERSON DUTRA SANTOS FONSECA
Sub judice
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166909#4#170316/>
Protocolo 166909
<#E.G.B#166912#4#170319>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0665886-03.2023.8.04.0001, que deferiu o pedido de
antecipação de tutela, para determinar a convocação do Autor JORGE
MIGUEL MAIA FERNANDES, para o Curso de Formação de Aluno Oficial
Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com início no dia
01/12/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00227/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 008/2024-DPA-1, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015078/2023-44, resolve
I - MATRICULAR no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais
Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do
artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19
de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de
novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º
3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais
MASCULINO
ORD.
NOME
SITUAÇÃO
01
JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES
Sub judice
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166912#4#170319/>
Protocolo 166912
<#E.G.B#166916#4#170323>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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