DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 7 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166923#7#170330/> Protocolo 166923 <#E.G.B#166927#7#170334> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2612/2023-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 28/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.007056/2023-46, resolve COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, a contar de 02 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora DARLA RUSSEL DE ABREU SIMÕES OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.486-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166927#7#170334/> Protocolo 166927 <#E.G.B#166928#7#170335> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 831/2023-GP da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 032/2024/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013509/2023-58, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, na coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Integração, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR, ID 15204, Matrícula n.o 156.150-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Integração, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o SGT QPPM RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR, ID 15204, Matrícula n.o 156.150-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166928#7#170335/> Protocolo 166928 <#E.G.B#166929#7#170336> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000586- 44.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado na peça de ingresso, para determinar a promoção do Impetrante RONILSON VIEIRA SÁ, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000858/2024-90, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM RONILSON VIEIRA SÁ (1096), Matrícula n.º 226.906-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166929#7#170336/> Protocolo 166929 <#E.G.B#166930#7#170337> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0635897-88.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a ação, para determinar a retificação do ato aposentatório da Autora ISABEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, a fim de que a aposentadoria seja implementada com proventos integrais, bem como o direito ao recebimento das diferenças, em caráter retroativo a contar de junho de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 6913/2023-CGAB/PGEAM, encaminhada pelo Ofício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar