DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 5
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 436/2024-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003961/2024-95, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO 
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, 
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AINE NEDLELE PACHECO
Assessor I
AD-1
ISAAC SAMMYR SANTOS CRUZ
Diretor de 
Departamento
ADRIANA BOH DOS SANTOS
ERIBERTO BARROSO FAÇANHA FILHO
TICIANE PEREIRA DE SOUZA BEZERRA
WILMARA CRUZ MESSA MONTEIRO
KAROLINE GOES DOS SANTOS
Gerente
AD-2
ANGELICA CARNEIRO CORDEIRO
Assessor de
Gestão de Escola
Indígena
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO 
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, 
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TICIANE PEREIRA DE SOUZA BEZERRA Assessor I
AD-1
MARTA JAMILE PINTO DE SOUZA
Diretor de 
Departamento
REGINA ORTIZ ROCHA
WILMARA CRUZ MESSA MONTEIRO
JANE BETE MARTINS NUNES DA SILVA
KAROLINE GOES DOS SANTOS
TATYANNA DE MELO AFONSO
Gerente
AD-2
ANA PAULA BARROZO SILVA
Assessor de
Gestão de Escola
Indígena
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166916#5#170323/>
Protocolo 166916
<#E.G.B#166917#5#170324>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 040/2024 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALMIR 
ABDUL SAMAD, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ CARLOS BRAGA 
CELESTINO JUNIOR, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166917#5#170324/>
Protocolo 166917
<#E.G.B#166919#5#170326>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 317/2024 - GAB/
ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.018202.000653/2024-16, resolve
I - EXONERAR, a partir de 09 de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WILSON CARDOSO DE SOUZA
Chefe de Departamento AD-1
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 09 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo 
Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe de 
Departamento
AD-1
ALINE MARIA OLIVEIRA SENA PEREIRA Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166919#5#170326/>
Protocolo 166919
<#E.G.B#166921#5#170328>
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2024-GS/
SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000770/2024-60, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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