PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 8 n.º 149/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013779/2023-49, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 24 de fevereiro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, inciso I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ISABEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 142.975-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$636,16 (seiscentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.048, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$730,90 (setecentos e trinta reais e noventa centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.048, de 23 de junho de 2014, mais R$127,23 (cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.494,29 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166930#8#170337/> Protocolo 166930 <#E.G.B#166931#8#170338> PROCESSO N.° : 01.01.011101.007966/2023-03 INTERESSADO : JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 147/1999-CRD, que resultou na sua demissão do cargo de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, assim como anulação de atos administrativos e por fim, a sua reintegração no mencionado cargo; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.° 2.099/2012-CJ/ SEAD; CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer n.° 122/13-PPE/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que houve o preenchimento de todas as formalidades legais no procedimento administrativo disciplinar que deu ensejo à sua demissão, sem a incidência de nenhuma nulidade, tampouco fatos novos que modifiquem a conclusão adotada. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#166931#8#170338/> Protocolo 166931 <#E.G.B#166932#8#170339> PROCESSO N.° : 01.01.022101.016843/2023-80 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 35.21.09.03.6702/21, pelo qual a Comissão Processante concluiu que os servidores MARCOS NERES PEREIRA e ADALBERTO JOSÉ DE BRITO, não se enquadram nos ilícitos administrativos previstos nos artigos 10, § 6.º, inciso IV, e 11, incisos XXIX e XXX, todos da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 1.589/2023-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar do da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do feito; CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 2.537/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, que concordou, em parte, com a sugestão da Comissão Processante, assim como da Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil pugnando pela absolvição dos processados, com o consequente arquivamento do processo administrativo disciplinar, não sob o fundamento da inexistência de autoria, mas corroborando com a justiça, pela insuficiência de provas; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, bem como a manifestação da exarada no Parecer Chefia n.° 00313/2023-PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, nos termos do Despacho n.º 2.537/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM exarado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 35.21.09.03.6702/21, em que são acusados os servidores MARCOS NERES PEREIRA, Matrícula n.º 211.239-6A e ADALBERTO JOSÉ DE BRITO, Matrícula n.º 147.646-7B, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#166932#8#170339/> Protocolo 166932 <#E.G.B#166933#8#170340> PROCESSO : 01.01.022101.025762/2022-90 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 18.18.09.03.4451/2018, que concluiu pelo arquivamento do feito em face da servidora SUZANA ILAN BARROS DA SILVA, ante a manifesta perda do objeto, o que conduz ao encerramento do feito e, ainda, pelo descabimento da acusação formulada, a contrario sensu do artigo 104, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, combinado do o artigo 415, do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO o Despacho n.º 8955/2022/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação do Colegiado, para sugerir o arquivamento do feito, devidamente acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 10.335/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como o pronunciamento exarado no Parecer Chefia n.º 00041/2023/PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 18.18.09.03.4451/2018, em que é acusada a servidora SUZANA ILAN BARROS DA SILVA, Matrícula n.º 123.577-0D, ocupante do cargo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#166933#8#170340/> Protocolo 166933 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar