DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024
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n.º 149/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013779/2023-49, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 24 de fevereiro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, inciso I,
segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
6-A da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ISABEL
DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 142.975-2C, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$636,16 (seiscentos e trinta e
seis reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.048, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$730,90 (setecentos e trinta
reais e noventa centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.048, de 23 de junho de 2014, mais R$127,23
(cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.494,29 (um mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166930#8#170337/>
Protocolo 166930
<#E.G.B#166931#8#170338>
PROCESSO N.°
:
01.01.011101.007966/2023-03
INTERESSADO
:
JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO
:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo
Sr. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, em que requer a revisão
do Processo Administrativo Disciplinar n.º 147/1999-CRD, que resultou na
sua demissão do cargo de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, assim como anulação
de atos administrativos e por fim, a sua reintegração no mencionado cargo;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.° 2.099/2012-CJ/
SEAD;
CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado exarado no Parecer n.° 122/13-PPE/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que houve
o preenchimento de todas as formalidades legais no procedimento
administrativo disciplinar que deu ensejo à sua demissão, sem a incidência
de nenhuma nulidade, tampouco fatos novos que modifiquem a conclusão
adotada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166931#8#170338/>
Protocolo 166931
<#E.G.B#166932#8#170339>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.016843/2023-80
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 35.21.09.03.6702/21, pelo
qual a Comissão Processante concluiu que os servidores MARCOS NERES
PEREIRA e ADALBERTO JOSÉ DE BRITO, não se enquadram nos ilícitos
administrativos previstos nos artigos 10, § 6.º, inciso IV, e 11, incisos XXIX e
XXX, todos da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 1.589/2023-CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar do da Polícia Civil, que concordou
in totum com a manifestação do Colegiado Processante, para sugerir o
arquivamento do feito;
CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 2.537/2023-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública,
que concordou, em parte, com a sugestão da Comissão Processante,
assim como da Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil pugnando pela
absolvição dos processados, com o consequente arquivamento do processo
administrativo disciplinar, não sob o fundamento da inexistência de autoria,
mas corroborando com a justiça, pela insuficiência de provas;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, bem como a manifestação da exarada
no Parecer Chefia n.° 00313/2023-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR, nos termos do Despacho n.º 2.537/2023-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM exarado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas, o Processo Administrativo Disciplinar n.º
35.21.09.03.6702/21, em que são acusados os servidores MARCOS NERES
PEREIRA, Matrícula n.º 211.239-6A e ADALBERTO JOSÉ DE BRITO,
Matrícula n.º 147.646-7B, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166932#8#170339/>
Protocolo 166932
<#E.G.B#166933#8#170340>
PROCESSO
:
01.01.022101.025762/2022-90
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 18.18.09.03.4451/2018, que concluiu pelo arquivamento do
feito em face da servidora SUZANA ILAN BARROS DA SILVA, ante a
manifesta perda do objeto, o que conduz ao encerramento do feito e, ainda,
pelo descabimento da acusação formulada, a contrario sensu do artigo 104,
da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, combinado do o artigo 415, do
Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 8955/2022/CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou
in totum com a manifestação do Colegiado, para sugerir o arquivamento
do feito, devidamente acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de
Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho
n.º 10.335/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, assim como o pronunciamento exarado
no Parecer Chefia n.º 00041/2023/PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
18.18.09.03.4451/2018, em que é acusada a servidora SUZANA ILAN
BARROS DA SILVA, Matrícula n.º 123.577-0D, ocupante do cargo de Perito
Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166933#8#170340/>
Protocolo 166933
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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