DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 25 - PGE por meio do Parecer n.º 00008/2024-PPC/PG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#166523#25#169930/> Protocolo 166523 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#166516#25#169923> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 007/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 038/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Japurá, CNPJ: 04.505.509/0001-47. Objeto: entrega de 03 (três) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 23/01/2024. Manaus, 23 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#166516#25#169923/> Protocolo 166516 <#E.G.B#166518#25#169925> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 008/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 039/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Nhamundá, CNPJ: 04.283.578/0001-53. Objeto: entrega de 04 (quatro) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 31/01/2024. Manaus, 31 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#166518#25#169925/> Protocolo 166518 <#E.G.B#166519#25#169926> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 009/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 043/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Alvarães, CNPJ: 04.628.335/0001-00. Objeto: entrega de 03 (três) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 30/01/2024. Manaus, 30 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#166519#25#169926/> Protocolo 166519 <#E.G.B#166529#25#169936> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 011/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 047/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Manacapuru, CNPJ: 04.274.064/0001-31. Objeto: entrega de 10 (dez) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 31/01/2024. Manaus, 31 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#166529#25#169936/> Protocolo 166529 <#E.G.B#166530#25#169937> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 010/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 037/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Tefé, CNPJ: 04.426.383/0001-15. Objeto: entrega de 06 (seis) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 31/01/2024. Manaus, 31 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#166530#25#169937/> Protocolo 166530 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#166455#25#169862> RESENHA DA PORTARIA Nº 077.2024 de 29/01/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de SILVES-AM, ITAPIRANGA-AM, URUCARÁ E SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidores 1) ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 2) WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA E 3) OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 16/02/2024 a 19/02/2024, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#166455#25#169862/> Protocolo 166455 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#166542#25#169949> AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 05/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado do Credenciamento do Chamamento Público nº 05/2023-SEDURB/ SUHAB, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https:// www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#166542#25#169949/> Protocolo 166542 <#E.G.B#166556#25#169963> PORTARIA Nº 005/2024-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.0 00394/2024-51-SUHAB. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD pelo valor mensal de R$ 33.095,70 (trinta e três mil noventa e cinco reais e setenta centavos) e valor global de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar