DOEAM 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 27
01.01.030201.000887/2024-79-WALNEY 
LAVOR 
PERRONE-ME, 
N° 
8433/14, DECISÃO N° 1088/23;
01.01.030201.000682/2024-93-JORGE 
WILLIAM 
CAMELI 
TELES, 
N°8695/14-GEFA DECISÃO N°1116/23;
01.01.030201.000693/2024-73-ROBERTO CAMURÇA DE FREITAS - ME, 
N° 9744/15-GECF, DECISÃO N°1102/2023;
01.01.030201.000878/2024-88-DANILO 
JOSÉ 
SOBRAL 
MELO, 
N° 
054/08-GRHM, DECISÃO N° 0105/23;
01.01.030201.000669/2024-34-DELTA 
CONSTRUÇÕES 
S/A, 
N°8810/15-GRHM, DECISÃO N° 1008/23;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 5 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#166572#27#169979/>
Protocolo 166572
<#E.G.B#166573#27#169980>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº016/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.000667/2024-45- JÚLIO CÉSAR FURTADO DE QUEIROZ, 
7802/14-GEFA, DECISÃO N° 1107/23;
01.01.030201.000657/2024-00-J.F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA, 
7469/14-GELI, DECISÃO N°1107/23;
01.01.030201.000686/2024-71-MADEPRAM MADEIRAS PRECIOSAS DA 
AMAZÔNIA, N°8414/14-GECF, DECISÃO N°1104/23
01.01.030201.000932/2024-95-VITORIA- COMERCIO DE MADEIRAS 
LTDA, N°9739/15-GECF, DECISÃO N°1013/23;
01.01.030201.000934/2024-84-RONI 
DE 
S 
SILVA 
MADEIRAS, 
N° 
9721/15-GECF, DECISÃO N°1033/23;
01.01.030201.001627/2024-10-JOSÉ 
FAÇANHA 
DE 
SÁ, 
N°8518/2014-GEFA, DECISÃO N°09/24;
01.01.030201.001632/2024-23-MD-PEREIRA CUNHA, N°028/06-GEFM, 
DECISÃO N°74/24;
01.01.030201.001612/2024-52-SANTA ROSA DA AMAZÔNIA LTDA, 
N°078/08-GMAM, DECISÃO N°71/24;
01.01.030201.001345/2024-13-MOABSON 
MOURA 
GOMES, 
N°188/17-GEFA, DECISÃO N°57/24;
01.01.030201.001334/2024-33-MADEIREIRA MONTE CRISTO LTDA - ME, 
N°N°7597/13-GECF, DECISÃO N°55/24;
01.01.030201.001284/2024-94-NOVO ALEIXO COMÉRCIO DE MATERIAIS 
DE CONSTRUÇÃO LTDA, N° 6305/12-GECF, DECISÃO N°19/24;
01.01.030201.001272/2024-60- 
VALDEMIRO 
B. 
DE 
MORAES, 
n° 
8753/14-GEFA, DECISÃO N°1112/23;
01.01.030201.001276/2024-48- DELTA FABRICAÇÃO DE PALET DA 
AMAZÔNIA LTDA, N°3683/12-GEFA, DECISÃO N° 18/24;
01.01.030201.000943/2024-75- 
COMUNIDADE 
EVANGÉLICA 
DE 
MANAUS, N° 008652/14-GEFA DECISÃO N°1109/23;
01.01.030201.000930/2024-04- LANAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, N° 9101/14-GEFA, DECISÃO N°1110/23;
01.01.030201.000927/2024-82- IGUAÇU AGROINDUSTRIAL LTDA-EPP, 
N° 9404/14-GECF, DECISÃO N° 1023/23;
01.01.030201.000897/2024-04- ANGELINA LOPES, N° 8417/14-GECF, 
DECISÃO N°1016/23;
01.01.030201.000940/2024-31-JOÃO 
GOMES 
BRANDÃO, 
N° 
7693/14-GECF, DECISÃO N° 313/23;
01.01.030201.000891/2024-37-J.I.F.L. LOTEADORA E CONSTRUÇÃO, N° 
7785/14-GEFA, DECISÃO N° 1122/23
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 5 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#166573#27#169980/>
Protocolo 166573
<#E.G.B#166574#27#169981>
EXTRATO Nº 011/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso 
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados 
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 043/2024-GERM
PROCESSO Nº 01.01.030201.000747/2021-58 - CONSORCIO AM-010. 
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 332/2023 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração 
nº 012/2021-GERM.
NOTIFICAÇÃO Nº 044/2024-GERM
PROCESSO Nº 01.01.030201.000775/2021-75 - CONSORCIO AM-010. 
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 330/2023 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração 
nº 014/2021-GERM.
Manaus/AM, 5 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#166574#27#169981/>
Protocolo 166574
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#166464#27#169871>
EXTRATO Nº 002/2024/PROCON/AM
ESPÉCIE: 16º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON-AM/
FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2024; PARTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e 
a empresa Lapesal Participações Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 004/2013 de Locação 
de Imóvel; VALOR GLOBAL: R$ 574.856,88 (quinhentos e setenta e 
quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 
14.422.3247.2102.0011; 
Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; 
Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2024NE0000025 
emitida em 06/01/2024, no valor de R$ 22.335,54 (vinte e dois mil e trezentos 
e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). O saldo remanescente 
ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/01/2024 a 16/01/2025; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.001762/2023-55 
e 
Processo 
Administrativo 
nº 
021702.001762/2023-PROCON/AM/
FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 
05 de fevereiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado 
do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#166464#27#169871/>
Protocolo 166464
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#166569#27#169976>
PORTARIA Nº 008/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a comunicação entre a 
Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GIPOA) e Gerência 
de Defesa Animal (GDA), resolve:
Art. 1. Estipular que a GIPOA deverá encaminhar os relatórios de Controle 
de Guia de Trânsito Animais e Informe Mensal de lesões compatíveis 
com Brucelose e Tuberculose em bovinos e bubalinos e outras Doenças 
de Notificação Obrigatória observadas em estabelecimentos de Inspeção 
Estadual do Amazonas, em modelo padrão vigente, até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente à GDA.
§ 1º O modelo de relatório de Controle de Guia de Transito Animal deverá 
constar os seguintes dados obrigatórios: data da entrada no animal; UF, 
série e número da GTA; dados da procedência, origem (município), nome 
do produtor, nome e código da propriedade; espécie animal e quantitativo 
de machos e fêmeas.
§ 2º O modelo de Informe Mensal de lesões compatíveis com Brucelose 
e Tuberculose em bovinos e bubalinos e outras Doenças de Notificação 
Obrigatória observadas em estabelecimentos de Inspeção Estadual deverá 
constar os seguintes dados obrigatórios: UF, série e número da GTA; dados 
da procedência, origem (município), nome e código da propriedade, espécie 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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