DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 27 01.01.030201.000887/2024-79-WALNEY LAVOR PERRONE-ME, N° 8433/14, DECISÃO N° 1088/23; 01.01.030201.000682/2024-93-JORGE WILLIAM CAMELI TELES, N°8695/14-GEFA DECISÃO N°1116/23; 01.01.030201.000693/2024-73-ROBERTO CAMURÇA DE FREITAS - ME, N° 9744/15-GECF, DECISÃO N°1102/2023; 01.01.030201.000878/2024-88-DANILO JOSÉ SOBRAL MELO, N° 054/08-GRHM, DECISÃO N° 0105/23; 01.01.030201.000669/2024-34-DELTA CONSTRUÇÕES S/A, N°8810/15-GRHM, DECISÃO N° 1008/23; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de fevereiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166572#27#169979/> Protocolo 166572 <#E.G.B#166573#27#169980> EXTRATO/IPAAM/P/Nº016/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.000667/2024-45- JÚLIO CÉSAR FURTADO DE QUEIROZ, 7802/14-GEFA, DECISÃO N° 1107/23; 01.01.030201.000657/2024-00-J.F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA, 7469/14-GELI, DECISÃO N°1107/23; 01.01.030201.000686/2024-71-MADEPRAM MADEIRAS PRECIOSAS DA AMAZÔNIA, N°8414/14-GECF, DECISÃO N°1104/23 01.01.030201.000932/2024-95-VITORIA- COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, N°9739/15-GECF, DECISÃO N°1013/23; 01.01.030201.000934/2024-84-RONI DE S SILVA MADEIRAS, N° 9721/15-GECF, DECISÃO N°1033/23; 01.01.030201.001627/2024-10-JOSÉ FAÇANHA DE SÁ, N°8518/2014-GEFA, DECISÃO N°09/24; 01.01.030201.001632/2024-23-MD-PEREIRA CUNHA, N°028/06-GEFM, DECISÃO N°74/24; 01.01.030201.001612/2024-52-SANTA ROSA DA AMAZÔNIA LTDA, N°078/08-GMAM, DECISÃO N°71/24; 01.01.030201.001345/2024-13-MOABSON MOURA GOMES, N°188/17-GEFA, DECISÃO N°57/24; 01.01.030201.001334/2024-33-MADEIREIRA MONTE CRISTO LTDA - ME, N°N°7597/13-GECF, DECISÃO N°55/24; 01.01.030201.001284/2024-94-NOVO ALEIXO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, N° 6305/12-GECF, DECISÃO N°19/24; 01.01.030201.001272/2024-60- VALDEMIRO B. DE MORAES, n° 8753/14-GEFA, DECISÃO N°1112/23; 01.01.030201.001276/2024-48- DELTA FABRICAÇÃO DE PALET DA AMAZÔNIA LTDA, N°3683/12-GEFA, DECISÃO N° 18/24; 01.01.030201.000943/2024-75- COMUNIDADE EVANGÉLICA DE MANAUS, N° 008652/14-GEFA DECISÃO N°1109/23; 01.01.030201.000930/2024-04- LANAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, N° 9101/14-GEFA, DECISÃO N°1110/23; 01.01.030201.000927/2024-82- IGUAÇU AGROINDUSTRIAL LTDA-EPP, N° 9404/14-GECF, DECISÃO N° 1023/23; 01.01.030201.000897/2024-04- ANGELINA LOPES, N° 8417/14-GECF, DECISÃO N°1016/23; 01.01.030201.000940/2024-31-JOÃO GOMES BRANDÃO, N° 7693/14-GECF, DECISÃO N° 313/23; 01.01.030201.000891/2024-37-J.I.F.L. LOTEADORA E CONSTRUÇÃO, N° 7785/14-GEFA, DECISÃO N° 1122/23 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de fevereiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166573#27#169980/> Protocolo 166573 <#E.G.B#166574#27#169981> EXTRATO Nº 011/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações; NOTIFICAÇÃO Nº 043/2024-GERM PROCESSO Nº 01.01.030201.000747/2021-58 - CONSORCIO AM-010. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 332/2023 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração nº 012/2021-GERM. NOTIFICAÇÃO Nº 044/2024-GERM PROCESSO Nº 01.01.030201.000775/2021-75 - CONSORCIO AM-010. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 330/2023 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração nº 014/2021-GERM. Manaus/AM, 5 de fevereiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166574#27#169981/> Protocolo 166574 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#166464#27#169871> EXTRATO Nº 002/2024/PROCON/AM ESPÉCIE: 16º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Lapesal Participações Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 004/2013 de Locação de Imóvel; VALOR GLOBAL: R$ 574.856,88 (quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2024NE0000025 emitida em 06/01/2024, no valor de R$ 22.335,54 (vinte e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/01/2024 a 16/01/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.001762/2023-55 e Processo Administrativo nº 021702.001762/2023-PROCON/AM/ FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#166464#27#169871/> Protocolo 166464 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#166569#27#169976> PORTARIA Nº 008/2024 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a comunicação entre a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GIPOA) e Gerência de Defesa Animal (GDA), resolve: Art. 1. Estipular que a GIPOA deverá encaminhar os relatórios de Controle de Guia de Trânsito Animais e Informe Mensal de lesões compatíveis com Brucelose e Tuberculose em bovinos e bubalinos e outras Doenças de Notificação Obrigatória observadas em estabelecimentos de Inspeção Estadual do Amazonas, em modelo padrão vigente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à GDA. § 1º O modelo de relatório de Controle de Guia de Transito Animal deverá constar os seguintes dados obrigatórios: data da entrada no animal; UF, série e número da GTA; dados da procedência, origem (município), nome do produtor, nome e código da propriedade; espécie animal e quantitativo de machos e fêmeas. § 2º O modelo de Informe Mensal de lesões compatíveis com Brucelose e Tuberculose em bovinos e bubalinos e outras Doenças de Notificação Obrigatória observadas em estabelecimentos de Inspeção Estadual deverá constar os seguintes dados obrigatórios: UF, série e número da GTA; dados da procedência, origem (município), nome e código da propriedade, espécie VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar