DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 2 A Secretaria de Estado e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), é res- ponsável pela promoção de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no Amazonas, e por meio da Cartilha para Retifica- ção de Prenome e Gênero, pessoas transgêne- ros, transexuais e travestis podem se informar e realizar o processo com auxílio da secretaria. A cartilha está disponível on-line, na aba de ‘Car- tilhas e Informativos’, no site da Sejusc. Coordenado pela Gerência de Diversidade e Gênero (GEDG) integrada à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) da Sejusc, o serviço é assegurado desde 2018, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito das pessoas trans alterarem o nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo mé- dico ou cirurgia, diretamente nos cartórios. Na Sejusc, o processo é auxiliado por meio da orientação e encaminhamento para a De- fensoria Pública do Estado Amazonas (DPE- -AM), órgão responsável pela retificação de forma gratuita no estado, além da emissão da segunda via do Registro de Certidão de Nasci- mento nos Prontos Atendimentos ao Cidadão (PACs), após comprovação de hipossuficiência. De acordo com o gerente de Diversidade de Gênero, Paulo Rogério, ações de conscien- tização para a população transexual, travesti e transgênero ocorrem durante o ano todo, mas principalmente em janeiro, mês de mobiliza- ção ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, cele- brado no dia 29. “A Sejusc oferece apoio técnico e atendimen- to psicossocial para a população LGBTQIAPN+ durante o ano todo, mas neste mês nós foca- mos principalmente na comunidade trans, com orientações gerais e a participação e apoio de workshops e palestras voltadas ao tema. Mui- tas pessoas não entendem as nomenclaturas da comunidade, não sabem seus direitos, en- tão é nosso trabalho auxiliar nessa conscienti- zação”, enfatizou Paulo. A historiadora e ativista, Michele Pires, fala sobre a diferença das nomenclaturas dos trans- gêneros, travesti e transexual, e reitera a impor- tância de perguntar como a pessoa se identifi- ca socialmente. “A travesti é uma identidade de gênero que foi criada a partir de uma perspectiva social re- lacionada a marginalidade e a criminalidade. A transexual, por outro lado, nasce de ações mé- dicas e farmacológicas, nasce a partir de instru- mentos e de ações que estavam relacionadas ao campo da medicina”, explica a historiadora. “Para não cometermos erros, não atrair pro- blemas de discriminação e preconceito, pergun- te como essa pessoa se identifica, qual artigo ela usa, só assim vamos desconstruir e mudar a so- ciedade verdadeiramente”, reforça Michele. Nome social Pessoas transexuais e travestis têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garan- tia foi sancionada pelo Governo do Amazonas desde 2019, por meio da Lei nº 4.946. Conforme a lei, pessoas transexuais e traves- tis têm o direito ao uso do nome social nos ór- gãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas desde 2019, por meio da Lei nº 4.946. Dia da Visibilidade Trans No dia 29 de janeiro de 2004, foi realizado um ato em Brasília, para o lançamento da cam- panha “travesti e respeito“. O ato foi um marco na história do movimento contra a transfobia e na luta por direitos e a data foi escolhida como Dia Nacional da Visibilidade Trans. Sejusc auxilia na retificação de nome de pessoas trans no Amazonas Ygson França/Sejusc População pode se informar por meio da Cartilha para Retificação de Prenome e Gênero, disponível no site A cartilha está disponível on-line, na aba de ‘Cartilhas e Informativos’, no site da Sejusc VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar