DOEAM 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024
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A
Secretaria de Estado e Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania (Sejusc), é res-
ponsável pela promoção de políticas
públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no
Amazonas, e por meio da Cartilha para Retifica-
ção de Prenome e Gênero, pessoas transgêne-
ros, transexuais e travestis podem se informar e
realizar o processo com auxílio da secretaria. A
cartilha está disponível on-line, na aba de ‘Car-
tilhas e Informativos’, no site da Sejusc.
Coordenado pela Gerência de Diversidade e
Gênero (GEDG) integrada à Secretaria Executiva
de Direitos Humanos (SEDH) da Sejusc, o serviço
é assegurado desde 2018, por meio do Supremo
Tribunal Federal (STF), que garante o direito das
pessoas trans alterarem o nome e gênero sem a
necessidade de autorização judicial, laudo mé-
dico ou cirurgia, diretamente nos cartórios.
Na Sejusc, o processo é auxiliado por meio
da orientação e encaminhamento para a De-
fensoria Pública do Estado Amazonas (DPE-
-AM), órgão responsável pela retificação de
forma gratuita no estado, além da emissão da
segunda via do Registro de Certidão de Nasci-
mento nos Prontos Atendimentos ao Cidadão
(PACs), após comprovação de hipossuficiência.
De acordo com o gerente de Diversidade
de Gênero, Paulo Rogério, ações de conscien-
tização para a população transexual, travesti e
transgênero ocorrem durante o ano todo, mas
principalmente em janeiro, mês de mobiliza-
ção ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, cele-
brado no dia 29.
“A Sejusc oferece apoio técnico e atendimen-
to psicossocial para a população LGBTQIAPN+
durante o ano todo, mas neste mês nós foca-
mos principalmente na comunidade trans, com
orientações gerais e a participação e apoio de
workshops e palestras voltadas ao tema. Mui-
tas pessoas não entendem as nomenclaturas
da comunidade, não sabem seus direitos, en-
tão é nosso trabalho auxiliar nessa conscienti-
zação”, enfatizou Paulo.
A historiadora e ativista, Michele Pires, fala
sobre a diferença das nomenclaturas dos trans-
gêneros, travesti e transexual, e reitera a impor-
tância de perguntar como a pessoa se identifi-
ca socialmente.
“A travesti é uma identidade de gênero que
foi criada a partir de uma perspectiva social re-
lacionada a marginalidade e a criminalidade. A
transexual, por outro lado, nasce de ações mé-
dicas e farmacológicas, nasce a partir de instru-
mentos e de ações que estavam relacionadas
ao campo da medicina”, explica a historiadora.
“Para não cometermos erros, não atrair pro-
blemas de discriminação e preconceito, pergun-
te como essa pessoa se identifica, qual artigo ela
usa, só assim vamos desconstruir e mudar a so-
ciedade verdadeiramente”, reforça Michele.
Nome social
Pessoas transexuais e travestis têm o direito
ao uso do nome social nos órgãos e entidades
da administração pública do Estado. A garan-
tia foi sancionada pelo Governo do Amazonas
desde 2019, por meio da Lei nº 4.946.
Conforme a lei, pessoas transexuais e traves-
tis têm o direito ao uso do nome social nos ór-
gãos e entidades da administração pública do
Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo
do Amazonas desde 2019, por meio da Lei nº
4.946.
Dia da Visibilidade Trans
No dia 29 de janeiro de 2004, foi realizado
um ato em Brasília, para o lançamento da cam-
panha “travesti e respeito“. O ato foi um marco
na história do movimento contra a transfobia e
na luta por direitos e a data foi escolhida como
Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Sejusc auxilia na retificação de
nome de pessoas trans no Amazonas
Ygson França/Sejusc
População pode se informar
por meio da Cartilha para
Retificação de Prenome e
Gênero, disponível no site
A cartilha está
disponível
on-line, na aba
de ‘Cartilhas e
Informativos’, no
site da Sejusc
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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