DOEAM 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 3
DECRETO Nº 48.975, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.836.436,00 (ONZE 
MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não 
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$4.836.436,00 (QUATRO 
MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não 
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$7.000.000,00 (SETE 
MILHÕES DE REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166934#3#170341/>
ANEXO DO DECRETO Nº 48.975, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
0001
A
2.501.201
3390
250.000,00
0001
A
2.501.201
3390
300.000,00
0001
A
2.501.201
3390
2.000.000,00
24 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
2.501.201
3390
236.436,00
24 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
24 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
2.501.201
3390
150.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica
0001
A
2.501.201
3390
1.500.000,00
TOTAL
4.836.436,00
4.836.436,00
TOTAL POR SECRETARIA
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras
0001
A
2.501.201
3350
7.000.000,00
TOTAL
7.000.000,00
7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
11.836.436,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 166934
DECRETO Nº 48.976, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166935#3#170342/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.976, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 244 3300 1548 - Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais
0011
P
1.501.160
3340
20.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
20.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
20.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
20.000.000,00
1
Protocolo 166935
#170344>
DECRETO Nº 48.977, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$68.139.738,74 (SESSENTA E OITO MILHÕES, CENTO E TRINTA 
E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E 
QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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