DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 3 DECRETO Nº 48.975, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.836.436,00 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$4.836.436,00 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166934#3#170341/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.975, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 24 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 100.000,00 0001 A 2.501.201 3390 100.000,00 0001 A 2.501.201 3390 100.000,00 0001 A 2.501.201 3390 250.000,00 0001 A 2.501.201 3390 300.000,00 0001 A 2.501.201 3390 2.000.000,00 24 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001 A 2.501.201 3390 236.436,00 24 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 2.501.201 3390 100.000,00 24 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 2.501.201 3390 150.000,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica 0001 A 2.501.201 3390 1.500.000,00 TOTAL 4.836.436,00 4.836.436,00 TOTAL POR SECRETARIA 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 18 541 3248 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras 0001 A 2.501.201 3350 7.000.000,00 TOTAL 7.000.000,00 7.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 11.836.436,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 166934 DECRETO Nº 48.976, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#166935#3#170342/> ANEXOS DO DECRETO Nº 48.976, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 244 3300 1548 - Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais 0011 P 1.501.160 3340 20.000.000,00 TOTAL 20.000.000,00 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.160 9999 20.000.000,00 TOTAL 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 20.000.000,00 1 Protocolo 166935 #170344> DECRETO Nº 48.977, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$68.139.738,74 (SESSENTA E OITO MILHÕES, CENTO E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar