DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 3 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#166639#3#170046> PORTARIA N.º 086/2024-GSPGE TRANSFERE férias do Servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor CELIO ALCANTARA CIPRIANO, matrícula n.º 103.074-4 F, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de fevereiro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#166639#3#170046/> Protocolo 166639 <#E.G.B#166640#3#170047> PORTARIA N.º 087/2024-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora KATIA SANTOS CASTELLO BRANCO, matrícula n.º 117.606-4 F, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de fevereiro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#166640#3#170047/> Protocolo 166640 <#E.G.B#166641#3#170048> PORTARIA N.º 088/2024-GSPGE TRANSFERE férias do Servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor VDSON DA SILVA VERAS, matrícula n.º 134.579-6 E, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de fevereiro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#166641#3#170048/> Protocolo 166641 <#E.G.B#166642#3#170049> PORTARIA N.º 089/2024-GSPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado JANILSON DA COSTA BARROS, matrícula n.º 243.176-9 A, referente ao 1º período do exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de fevereiro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#166642#3#170049/> Protocolo 166642 <#E.G.B#166643#3#170050> PORTARIA N.º 022/2024-GSPGE CONCEDE licença maternidade à servidora que menciona e DESIGNA substituto. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, I - CONCEDER cento e oitenta dias de licença maternidade à servidora SARA YULE AGUIAR MATOS, matricula nº 234.804-7 A, a contar de 03.01.2024. II - DESIGNAR à servidora SIGRID MARIA LOPES FREIRE matrícula nº 154.219-2 F, em substituição no período a que se refere o item I. *Portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de 10.01.24, conforme requerimento da interessada. PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 5 de fevereiro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#166643#3#170050/> Protocolo 166643 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#166649#3#170056> PORTARIA Nº 0055/2024-GSEFAZ RETIFICA a Portaria nº 0027/2024-GSEFAZ, na forma abaixo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 001/2024-DEFIS/SEFAZ, de 09/01/2024. R E S O L V E : I - RETIFICAR, a Portaria nº 0027/2024-GSEFAZ, de 18/01/2024, que lota a servidora DEBORA CRISTIANY PINTO BARROS DE FARIAS, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão II, Matrícula nº 193.509-7A, no Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Secretaria Executiva da Receita - SER, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de 23/01/2024, atribuindo-lhe 200 quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002, da seguinte forma: Onde se lê: no Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Secretaria Executiva da Receita - SER. Leia-se: na Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS. II - MANTER inalterados os demais termos da referida portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#166649#3#170056/> Protocolo 166649 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#166585#3#169992> PORTARIA Nº 0073/2024 - SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA N° 1062/2023 - GAB/SES-AM, de 17/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/2024-SES-AM, habilitando a empresa ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 002/2024-SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº 44/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.017101.010448/2023-53. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar