DOEAM 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 3
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#166639#3#170046>
PORTARIA N.º 086/2024-GSPGE
TRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor 
CELIO ALCANTARA CIPRIANO, matrícula n.º 103.074-4 F, referente ao 
exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 
de fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166639#3#170046/>
Protocolo 166639
<#E.G.B#166640#3#170047>
PORTARIA N.º 087/2024-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora 
KATIA SANTOS CASTELLO BRANCO, matrícula n.º 117.606-4 F, referente 
ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 
de fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166640#3#170047/>
Protocolo 166640
<#E.G.B#166641#3#170048>
PORTARIA N.º 088/2024-GSPGE
TRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor 
VDSON DA SILVA VERAS, matrícula n.º 134.579-6 E, referente ao exercício 
de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 
de fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166641#3#170048/>
Protocolo 166641
<#E.G.B#166642#3#170049>
PORTARIA N.º 089/2024-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador 
do Estado JANILSON DA COSTA BARROS, matrícula n.º 243.176-9 A, 
referente ao 1º período do exercício de 2024, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 
de fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166642#3#170049/>
Protocolo 166642
<#E.G.B#166643#3#170050>
PORTARIA N.º 022/2024-GSPGE
CONCEDE licença maternidade à servidora que menciona e DESIGNA 
substituto.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
I - CONCEDER cento e oitenta dias de licença maternidade à servidora 
SARA YULE AGUIAR MATOS, matricula nº 234.804-7 A, a contar de 
03.01.2024.
II - DESIGNAR à servidora SIGRID MARIA LOPES FREIRE matrícula nº 
154.219-2 F, em substituição no período a que se refere o item I.
*Portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de 
10.01.24, conforme requerimento da interessada.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 5 de 
fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166643#3#170050/>
Protocolo 166643
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#166649#3#170056>
PORTARIA Nº 0055/2024-GSEFAZ
RETIFICA a Portaria nº 0027/2024-GSEFAZ, na forma abaixo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 001/2024-DEFIS/SEFAZ, 
de 09/01/2024.
R E S O L V E :
I - RETIFICAR, a Portaria nº 0027/2024-GSEFAZ, de 18/01/2024, que 
lota a servidora DEBORA CRISTIANY PINTO BARROS DE FARIAS, 
Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão II, Matrícula nº 
193.509-7A, no Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Secretaria 
Executiva da Receita - SER, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar 
de 23/01/2024, atribuindo-lhe 200 quotas adicionais à Retribuição de 
Produtividade de Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo 
único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002, da seguinte forma:
Onde se lê: no Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Secretaria 
Executiva da Receita - SER.
Leia-se: na Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS, do 
Departamento de Fiscalização - DEFIS.
II - MANTER inalterados os demais termos da referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 
de fevereiro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#166649#3#170056/>
Protocolo 166649
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#166585#3#169992>
PORTARIA Nº 0073/2024 - SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA, no uso das atribuições legais que 
lhe conferem a PORTARIA N° 1062/2023 - GAB/SES-AM, de 17/10/2023, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo 
- Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos 
ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, 
contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas 
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já 
contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado 
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/2024-SES-AM, 
habilitando a empresa ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; 
CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na 
DLE Nº 002/2024-SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer 
Nº 44/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
Processo Administrativo SIGED nº 01.01.017101.010448/2023-53.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar