DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 5 ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 17101; Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.302.3267.1531.0011; Natureza de Despesa: 44905242; Fonte: 2.601.2320; Nota de Empenho: nº 05315, de 12/12/2023, no valor de R$ 10.075,00 (dez mil e setenta e cinco reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED n° 01.01.017101.009724/2023-30 e PORTARIA N° 1062/2023 - GAB/SES-AM, de 17/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - Secção II, pág. 03. Manaus, 01 de fevereiro de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta <#E.G.B#166669#5#170076/> Protocolo 166669 <#E.G.B#166670#5#170077> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 054/2023; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa F N DE ALMEIDA EPP; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de MOBILIÁRIOS, a fim de atender as necessidades dos CAIMIs DR. ANDRÉ ARAÚJO, DR. PAULO LIMA E ADA RODRIGUES VIANA. VALOR GLOBAL: R$ 4.399,90 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos); DO PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar de 12/12/2023 a 10/01/ 2024; DA MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 382/2023 - CSC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 17101; Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.302.3267.1531.0011; Natureza de Despesa: 44905242; Fonte: 2.601.2320; Nota de Empenho: nº 05314, de 12/12/2023, no valor de R$ 4.399,90 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED n° 01.01.017101.009724/2023-30 e PORTARIA N° 1062/2023 - GAB/SES-AM, de 17/10/2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas, Poder Executivo - Secção II, pág. 03. Manaus, de 01 de fevereiro de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta <#E.G.B#166670#5#170077/> Protocolo 166670 <#E.G.B#166631#5#170038> PORTARIA Nº 002/2024-CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n° 017130.007454/2023-86 - DLE 1.01/24; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de Material Hospitalar para atender demanda da Rede Estadual de Saúde do Estado, pela empresa ALIANCA HOSPITALAR LTDA (CNPJ 21.368.399/0001-38). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 6.580.000,00 (Seis Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil Reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2024. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2024. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#166631#5#170038/> Protocolo 166631 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#166615#5#170022> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 048/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.019963/2023-15/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 011/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOSE FERNANDO DE SOUSA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 193.704-9E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166615#5#170022/> Protocolo 166615 <#E.G.B#166616#5#170023> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 089/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.036901/2023-78/SEDUC/SIGED. RESOLVE ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 009/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ENY GLEYCE AIRES DA SILVA DOS SANTOS, Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 233.319-8A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166616#5#170023/> Protocolo 166616 <#E.G.B#166617#5#170024> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 064/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.015 154/2023-34-SEDUC/SIGED. RESOLVE ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 010/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ROCHA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 236.511-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor da servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166617#5#170024/> Protocolo 166617 <#E.G.B#166619#5#170026> RESOLUÇÃO Nº 010/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 064/2023/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.015154/2023-34/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ROCHA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ROCHA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 236.511-1B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ROCHA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 236.511-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor da servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar