DOEAM 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 19
PORTARIA N°. 149/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2232/2023
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.11332EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0009/2023,
publicada no D.O.E. de 07 de julho de 2023, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por Idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA MARIA PEREIRA
DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula nº. 159.802-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais calculados
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo
40, §§ 3º, e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.560,65 (mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 29 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166654#19#170061/>
Protocolo 166654
<#E.G.B#166656#19#170063>
PORTARIA N°. 54/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2465/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.11927EXE, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1630/2023, publicada no D.O.E. de 09 de agosto de 2023, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de
julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, JAIR PEDROSA VULCAO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª
Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 140.015-0-A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.069,99
(três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770/22; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$
30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade,
de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três
mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus,
05 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166656#19#170063/>
Protocolo 166656
<#E.G.B#166657#19#170064>
PORTARIA N°. 20/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2149/2023
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.11817EXE, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a PORTARIA Nº. 1340/2023, publicada no D.O.E. de 15 de junho de
2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
MANOEL DO ROSARIO RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº 029.706-2C do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo
com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 46,49
(quarenta e seis reais e quarenta e nove reais), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º,
IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.131,74 (três mil, cento e trinta e um reais e
setenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 03 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166657#19#170064/>
Protocolo 166657
<#E.G.B#166658#19#170065>
PORTARIA N°. 19/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1942/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.11280EXE, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1142/2023, publicada no D.O.E. de 23 de maio de 2023, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §
5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, BALBINA SOUZA DOS
SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F’’,
Matrícula nº. 123.879-5C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta
e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.989,86 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e
seis centavos), mensais. Manaus, 03 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166658#19#170065/>
Protocolo 166658
<#E.G.B#166659#19#170066>
PORTARIA Nº. 0016/2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.11720EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado
da SEFAZ-AM, LUIZ JORGE GUEDES DE ARAÚJO, falecido em
04/12/2023, no cargo CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA
ESTADUAL - 1ª CLASSE - PADRÃO V., matrícula nº. 000.788-9-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 37.589,96 (trinta
e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 28.565,22 (vinte
e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a MARIA PERPÉTUA GUERRA DE ARAÚJO, cônjuge, benefício de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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