DOEAM 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024
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Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#166710#18#170117>
PORTARIA Nº 015/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO”
(FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 111, de 18 de maio de
2007;
Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.003870/2022-00/SIGED/
FVS-RCP, que originou a Comissão Especial de Sindicância constituída
pela Portaria nº 095/DIPRE/FVS-RCP, de 23 de junho de 2022, publicada
no DOE da mesma data, prorrogada pela Portaria nº 105/DIPRE/FVS-RCP,
de 19 de julho de 2022, publicada no DOE do dia 20 de julho de 2022, e
ainda, com nova prorrogação pela Portaria nº 220/DIPRE/FVS-RCP, de 22
de agosto de 2022, publicada no DOE do dia 23 de agosto de 2022, com a
finalidade de atender o teor do Despacho do Subprocurador-Geral do Estado
nos autos do Processo nº 01.02.017306.00001655.2019; e,
Considerando a conclusão dos trâmites legais, por parte da Comissão
Especial de Sindicância supracitada em que providências já foram adotadas
com a contratação de novo corpo de advogados; disponibilidade de estagiário
de direito para apoiar as ações; adequações no fluxo de tramitação de
processos, todos em Siged; reajuste dos Agentes de Combate às Endemias
de forma administrativa; dentre outras de pertinência à demanda.
RESOLVE: Em consonância com o relatório final da Comissão Especial de
Sindicância supracitada, e ainda, nos termos do Art. 177 da Lei nº 1762 de
17/11/1986, SEÇÃO III - DA SINDICÂNCIA, arquivar o presente processo.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA
PINTO, EM MANAUS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#166710#18#170117/>
Protocolo 166710
<#E.G.B#166711#18#170118>
PORTARIA Nº 017/2024/DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP),
no uso das atribuições legais; e,
CONSIDERANDO os Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70,
de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de Polícia Sanitária,
Autoridade Sanitária, e as competências dos Agentes Públicos no âmbito da
FVS-RCP aptos a exercê-los;
CONSIDERANDO as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento,
avaliação e gestão de risco em vigilância sanitária frente aos estabelecimentos
de produtos sob vigilância, serviços de saúde e de interesse da saúde e suas
estruturas físicas contidas no Plano de Ação;
CONSIDERANDO o Programa de Monitoramento de Alimentos, Cosméticos,
Medicamentos, Saneantes e, ainda, da água e ar dos estabelecimentos
assistenciais de saúde;
CONSIDERANDO o que estabelece o Programa das Ações de Vigilância
em Saúde-PAVS; e,
CONSIDERANDO o que consta do Memorando Digital/SIGED nº 007/2024/
DEVISA/FVS-RCP.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores do Departamento de Vigilância Sanitária
DEVISA/FVS-RCP, a seguir relacionados, para, na qualidade de Agentes
Públicos, exercerem a função de Autoridade Sanitária em Ações de Vigilância
Sanitária no âmbito do estado do Amazonas pelo prazo de 6 (seis) meses,
na forma do que consta dos Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar
nº 70, de 03 de dezembro de 2009: 1) Aldemir Prudente Braga; 2) Elaine
da Silva de Souza; 3) Eliane de Andrade Fernandes; 4) Ewerton Jorge de
Oliveira Souza; 5) Geíze Souza da Silva; 6) Helton Jardys da Silva Ruiz;
7) Ivana Cristina Lopes da Cunha; 8) Jackson Pereira Alagoas; 9) Jimmy
Marcelle Ramos Torquato; 10) João Paulo Freire Mendonça; 11) Lenalidia
Coelho; 12) Lucivane Sousa Lopes; 13) Marcio André Heidtmann Monteiro;
14) Marco Antônio Fernandes Pinto; 15) Maria de Fátima Moura Achão;
16) Maria do Carmo Santana dos Santos Mendonça; 17) Raimunda da
Conceição Vieira da Rocha; 18) Raimunda Kátia de Oliveira Reis; 19) Ramir
Cavalcante Izel; 20) Rednaj Jaure Bacury Souza Mota; 21) Renato Lima
Ramos; 22) Ricardo Emílio Batista Ferreira; 23) Saulyane Nascimento de
Oliveira; e, 24) Sérgio Roberto Guedes de Oliveira.
Art. 2º - A vigência desta Portaria compreende ao período de 17 de fevereiro
a 16 de agosto de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, EM
MANAUS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#166711#18#170118/>
Protocolo 166711
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#166628#18#170035>
EXTRATO
Espécie:
Termo
de
Contrato
n.
º
002/2024.
Processo
n.
º:
01.02.016301.004128/2023-80- FAPEAM. Data da assinatura: 06/02/2024.
Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e M P
Pinheiro, de CNPJ: 21.205.087/0001-03. Objeto: Prestação de serviços
de manutenção corretiva em aparelhos de ar-condicionado. Vigência: 12
(doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Valor: R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de
Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917, Fonte:
1.500.1000.0000.0000, Nota de Empenho n. º 2024NE0000100, emitida
em 29/01/2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Manaus, 06 de
fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#166628#18#170035/>
Protocolo 166628
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#166653#18#170060>
PORTARIA N°. 157/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2442/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2024.T.00566EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1461/2023, publicada
no D.O.E. de 10 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de
2005, HELAINY VIEIRA BATISTA, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 140.436-9B do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos),
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de
reajustes previstos na legislação pertinentes, de acordo com o artigo 13 da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,64 (trinta reais e
sessenta e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003;
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,88 (três mil, cento e vinte
e três reais e oitenta e oito centavos), mensais. Manaus, 01 de fevereiro de
2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166653#18#170060/>
Protocolo 166653
<#E.G.B#166654#18#170061>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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