DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Extrato
do
Décimo
Quarto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo a parcela do mês de JANEIRO/2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de
janeiro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 18/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de janeiro de 2024, concernente à
parcela do mês de janeiro de 2024, no montante em parcela única de
RS 661.123,40 (Seiscentos e sessenta e um mil, cento e vinte e três
reais e quarenta centavos), em parcela Única, devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
Devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:82B23788
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Oitavo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva,
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº.
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial –
POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato,
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos em enfermagem, Auxiliares de enfermagem e parteiras que
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do
mês de JANEIRO DE 2024. O presente instrumento encontra respaldo
na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e será regido
pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício
CORAC/SMS nº. 16/2024 e na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de
janeiro de 2024, concernente à parcela do mês de JANEIRO DE 2024,
no montante em parcela única de R$ 217.005,68 (Duzentos e
dezessete mil, cinco reais e sessenta e oito centavos), em parcela
Única, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CDB9FFB3
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Nono
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato,
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso salarial nacional de Enfermeiros,
Técnicos de enfermagem, Auxiliares de enfermagem e parteiras que
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do
mês de JANEIRO/2024. O presente instrumento encontra respaldo na
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