DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Extrato 
do 
Décimo 
Quarto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que 
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da 
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o 
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial 
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo a parcela do mês de JANEIRO/2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de 
janeiro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 18/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de janeiro de 2024, concernente à 
parcela do mês de janeiro de 2024, no montante em parcela única de 
RS 661.123,40 (Seiscentos e sessenta e um mil, cento e vinte e três 
reais e quarenta centavos), em parcela Única, devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
Devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 
2024.    
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:82B23788 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
de 
Oitavo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, 
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS 
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema 
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – 
POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, 
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos em enfermagem, Auxiliares de enfermagem e parteiras que 
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do 
mês de JANEIRO DE 2024. O presente instrumento encontra respaldo 
na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e será regido 
pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC/SMS nº. 16/2024 e na Portaria GM/MS nº. 3.113, de 22 de 
janeiro de 2024, concernente à parcela do mês de JANEIRO DE 2024, 
no montante em parcela única de R$ 217.005,68 (Duzentos e 
dezessete mil, cinco reais e sessenta e oito centavos), em parcela 
Única, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CDB9FFB3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
do 
Nono 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se 
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI 
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, 
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso salarial nacional de Enfermeiros, 
Técnicos de enfermagem, Auxiliares de enfermagem e parteiras que 
sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do 
mês de JANEIRO/2024. O presente instrumento encontra respaldo na 

                            

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