Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:2323DA5F GABINETE NOMEAR O (A) SR. (A). MIKELLY ARAUJO DE OLIVEIRA, CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0102005/2024, de 01 de fevereiro de 2024. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MIKELLY ARAUJO DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF: 063.045.333-06, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:EA7F2179 GABINETE NOMEAR O (A) SR. (A). ANA MARCIA RODRIGUES, COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PORTARIA Nº 0502001/2024, de 05 de fevereiro de 2024. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANA MARCIA RODRIGUES, inscrito (a) no CPF: 051.514.173-98, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:DF2A7BE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Resolução Nº 19/2024 De 07 de Fevereiro de 2024. Estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício da função de Secretário Escolar da rede municipal de ensino de Croatá e dá outras providências O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 464/2018, de 22 de junho de 2018 e considerando a necessidade de regulamentar o exercício da função de Secretário Escolar não habilitado para responder pelas escolas municipais; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Autorização Temporária para Secretário Escolar, que consiste em uma permissão concedida ao profissional, por tempo determinado, sob condições estabelecidas, a responder por determinada escola para os casos em quem não possuir curso técnico. Art. 2º - O profissional com autorização temporária poderá responder no máximo em 02 (duas) escolas pólos e suas respectivas escolas nucleadas. Art. 3º - As condições para obtenção de autorização temporária privilegiam o estudo da disciplina, seja em nível de curso técnico ou outros programas de formação continuada que, mesmo não habilitando, subsidiam o profissional para responder pelas escolas de sua responsabilidade, precisando comprovar uma das situações abaixo: I- Declaração de que está cursando curso Técnico em Secretário Escolar; II- Experiência profissional no exercício da função de Secretário, devidamente comprovada; III- Participação do profissional em programas de formação continuada voltados exercício da disciplina como estágios; IV- Aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio da função; V- Outros processos em que o profissional tenha participado os quais exigiram o domínio da função. Art. 4º - A autorização temporária, quando deferida, terá validade para o ano civil em que foi solicitada, caso o profissional permaneça lotado na mesma instituição de ensino. Art. 5º - O Diretor da Unidade Escolar encaminhará requerimento de Autorização Temporária ao Conselho Municipal de Educação, no momento da lotação do profissional não habilitado, anexando cópia de documentação comprobatória conforme o Art. 2º. Art. 6º - A análise dos documentos contidos no processo será realizada pela equipe técnica do CME, que poderá emitir autorização temporária, justificando o acatamento do pedido analisado. Art. 7º - O número de registro das autorizações temporárias concedidas farão parte do Relatório de Atividades Anuais, sendo anexadas logo após a Relação do Corpo Docente do ano em curso. Art. 8º - São documentos necessários para solicitação de autorização temporária: a) Ofício/requerimento do diretor e do profissional com registro das disciplinas;Fechar