DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:2323DA5F 
 
GABINETE 
NOMEAR O (A) SR. (A). MIKELLY ARAUJO DE OLIVEIRA, 
CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 0102005/2024, de 01 de fevereiro de 2024. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA  
CARGO 
COMISSIONADO 
E  
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MIKELLY ARAUJO DE 
OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF: 063.045.333-06, para o cargo de 
provimento em 
comissão de 
CHEFE DE DIVISAO 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:EA7F2179 
 
GABINETE 
NOMEAR O (A) SR. (A). ANA MARCIA RODRIGUES, 
COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
 
PORTARIA Nº 0502001/2024, de 05 de fevereiro de 2024. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA  
CARGO 
COMISSIONADO 
E  
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANA MARCIA RODRIGUES, 
inscrito (a) no CPF: 051.514.173-98, para o cargo de provimento em 
comissão de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:DF2A7BE8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO 
TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE 
SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
Resolução Nº 19/2024 De 07 de Fevereiro de 2024. 
  
Estabelece normas para Autorização Temporária para 
o exercício da função de Secretário Escolar da rede 
municipal de ensino de Croatá e dá outras 
providências 
  
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes foram 
conferidas pela Lei nº 464/2018, de 22 de junho de 2018 e 
considerando a necessidade de regulamentar o exercício da função de 
Secretário Escolar não habilitado para responder pelas escolas 
municipais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Autorização Temporária para Secretário 
Escolar, que consiste em uma permissão concedida ao profissional, 
por tempo determinado, sob condições estabelecidas, a responder por 
determinada escola para os casos em quem não possuir curso técnico. 
Art. 2º - O profissional com autorização temporária poderá responder 
no máximo em 02 (duas) escolas pólos e suas respectivas escolas 
nucleadas. 
Art. 3º - As condições para obtenção de autorização temporária 
privilegiam o estudo da disciplina, seja em nível de curso técnico ou 
outros programas de formação continuada que, mesmo não 
habilitando, subsidiam o profissional para responder pelas escolas de 
sua responsabilidade, precisando comprovar uma das situações 
abaixo: 
I- Declaração de que está cursando curso Técnico em Secretário 
Escolar; 
II- Experiência profissional no exercício da função de Secretário, 
devidamente comprovada; 
III- Participação do profissional em programas de formação 
continuada voltados exercício da disciplina como estágios; 
IV- Aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio da 
função; 
V- Outros processos em que o profissional tenha participado os quais 
exigiram o domínio da função. 
Art. 4º - A autorização temporária, quando deferida, terá validade para 
o ano civil em que foi solicitada, caso o profissional permaneça lotado 
na mesma instituição de ensino. 
  
Art. 5º - O Diretor da Unidade Escolar encaminhará requerimento de 
Autorização Temporária ao Conselho Municipal de Educação, no 
momento da lotação do profissional não habilitado, anexando cópia de 
documentação comprobatória conforme o Art. 2º. 
Art. 6º - A análise dos documentos contidos no processo será 
realizada pela equipe técnica do CME, que poderá emitir autorização 
temporária, justificando o acatamento do pedido analisado. 
Art. 7º - O número de registro das autorizações temporárias 
concedidas farão parte do Relatório de Atividades Anuais, sendo 
anexadas logo após a Relação do Corpo Docente do ano em curso. 
Art. 8º - São documentos necessários para solicitação de autorização 
temporária: 
  
a) Ofício/requerimento do diretor e do profissional com registro das 
disciplinas; 
  

                            

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