DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ 
N° 97.341.150/0001-09 
  
OBJETO......................: 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO 
COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS 
NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e 
vinte reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1101.101220007.2.084 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE 
SAÚDE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. 
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 7.920,00 
(sete mil, novecentos e vinte reais). 
  
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:3A2AED6E 
 
SECRETARIA DE TRANSPORTES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 20230415 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.12.28.004 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRANSPORTE 
  
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ 
N° 97.341.150/0001-09 
  
OBJETO......................: 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO 
COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS 
NECESSIDADES 
E 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e 
sessenta reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0601.261220007.2.026 Gestão Administrativa da Secretaria de 
Transporte, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de 
terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 
3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). 
  
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023 
 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:4DF4E90A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Regulamenta o disposto no Art. 95, § 2° (contrato 
verbal) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
dispondo 
sobre 
as 
regras 
para 
instrução 
e 
formalização dos procedimentos de contratação direta 
para pequenas compras ou a prestação de serviços de 
pronto pagamento, no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Groaíras. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO o art. 95, § 2º, da nº 14.133, de 1º de abril de 
2021. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Groaíras/CE para estabelecer, 
com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, 
diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação 
direta por dispensa de licitação com base no Art. 95, §2º da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 2º - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes 
hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro 
instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou ordem de execução de serviço: 
  
I - dispensa de licitação em razão de valor; 
  
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos 
quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência 
técnica, independentemente de seu valor. 
  
Parágrafo único. Às hipóteses de substituição do instrumento de 
contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n° 
14.133/2021. 
  
Art. 3º - É nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal com a 
Administração Municipal de Groaíras, salvo o de pequenas compras 
ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar 
despesas que não possam se submeter ao processo habitual de 
aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos 
aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo 
segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021. 
  
Art. 4º - Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou 
serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao 
estabelecido no parágrafo segundo do Art. 95 da Lei n° 14.133/2021, 
será observado o seguinte rito processual simplificado, segundo o 
artigo 72 da Lei 14.133/2021 e conterá prioritariamente as seguintes 
informações, preferencialmente nessa ordem: 
  
I – Documento de designação dos agentes públicos responsáveis pela 
contratação; 
  
II - documento de formalização de demanda; 
  
III - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma 
estabelecida noart. 23 da Lei n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal 
n° 040/2023; 
  
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
  
V - comprovação das condições de habilitação prevista no art. 7º deste 
decreto; 
  
VI - autorização da autoridade competente. 
  
Parágrafo único. Para apuração dos valores previstos no caput deve 
ser considerado o somatório da despesa com objetos de mesma 
natureza, isto é, o somatório das contratações no mesmo ramo de 
atividade, cujo critério de verificação é a subclasse da CNAE 
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas), acessível em 
https://cnae.ibge.gov.br/ (sub elemento). Além disso, deve ser 
considerado o somatório despendido no exercício financeiro. 
  

                            

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