Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Art. 5º - As contratações por dispensa de licitação de que tratam Artigo anterior estarão dispensadas do cumprimento ao § 3º do art. 75, da Lei n° 14.133/2021, por se tratarem de procedimentos simplificados de contração e ainda de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento. Art. 6º - No procedimento de contratação com base neste decreto devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade. Art. 7° - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas dispensas de licitação, com base no Art. 4° deste Decreto, serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/21. I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada; II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho. § 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. § 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021. Art. 8° - A autorização da aquisição/contratação por dispensa será assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária requisitante do Município de Groaíras/CE. Parágrafo único. As compras diretas desse regulamento ficarão limitadas ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 9° - Nos processos de contratações diretas realizados pelo Município de Groaíras/CE, com base neste Decreto, não será necessário atender à política institucional de aquisições compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da contratação. Art. 10° - Os procedimentos, documentos e informações descritas no presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui estabelecidos. Art. 11 - A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de Agente Público designado, poderá emitir orientações e esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e demais formas de comunicação. Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 02 de fevereiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:17CAB5CD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIRS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo Decreto Municipal N° 17/2018, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos do Município de Groaíras;e o Decreto N° 015/2023, de 03 de abril de 2023, que fica revogado. DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único do Decreto 015/2023, de 03 de abril de 2023. A nova composição do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos do Município de Groaíras será a disposta no Anexo Único deste Decreto. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 05 de fevereiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO MEMBROS DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES SOUSA FLÁVIO SOUSA LIMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SERGIO NIETZSCHE MACIEL MELO* MYCHAEL MELO FARIAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDVANI GONÇALVES SILVA* LILIAN RUTE DE SOUSA MACHADO SECRETARIA DE SAÚDE EDGLEUMA MARIA RODRIGUES MESQUITA* JANAÍNA DA SILVA ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NERI* DARCKYARA LOIOLA MELO COMDEMA: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE FRANCISCO HERDERSON GOMES MATOS* RIVAS YAMAGHAMY MATOS TÉCNICOS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO JUNTO AO CGIRS JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE* MAX ROSBERG XIMENES FEIJÃO ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES MARCOS VENÍCIOS FARIAS DOS SANTOS ARISTÓTELES DE SOUSA SILVA UCG – UNIÃO DOS COMERCIANTES DE GROAÍRAS ANTÔNIO ADAILDO VASCONCELOS AUGUSTO KAYS XIMENES MATOS CAGECE THAÍS MARIA RODRIGUES VASCONCELOS JOSIMAR MARTINS VASCONCELOS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CANTAGALO JOSÉ ROBERTO XIMENES FARIAS JOSÉ MONTEGOMERO XIMENES ALBUQUERQUEFechar