Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ N° 97.341.150/0001-09 OBJETO......................: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. VALOR TOTAL................: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1101.101220007.2.084 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE SAÚDE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023 Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:3A2AED6E SECRETARIA DE TRANSPORTES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20230415 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.12.28.004 CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ N° 97.341.150/0001-09 OBJETO......................: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. VALOR TOTAL................: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0601.261220007.2.026 Gestão Administrativa da Secretaria de Transporte, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023 Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:4DF4E90A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 07/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta o disposto no Art. 95, § 2° (contrato verbal) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre as regras para instrução e formalização dos procedimentos de contratação direta para pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO o art. 95, § 2º, da nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras/CE para estabelecer, com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação com base no Art. 95, §2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. Parágrafo único. Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n° 14.133/2021. Art. 3º - É nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Municipal de Groaíras, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar despesas que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021. Art. 4º - Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao estabelecido no parágrafo segundo do Art. 95 da Lei n° 14.133/2021, será observado o seguinte rito processual simplificado, segundo o artigo 72 da Lei 14.133/2021 e conterá prioritariamente as seguintes informações, preferencialmente nessa ordem: I – Documento de designação dos agentes públicos responsáveis pela contratação; II - documento de formalização de demanda; III - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 da Lei n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 040/2023; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação das condições de habilitação prevista no art. 7º deste decreto; VI - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. Para apuração dos valores previstos no caput deve ser considerado o somatório da despesa com objetos de mesma natureza, isto é, o somatório das contratações no mesmo ramo de atividade, cujo critério de verificação é a subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), acessível em https://cnae.ibge.gov.br/ (sub elemento). Além disso, deve ser considerado o somatório despendido no exercício financeiro.Fechar