DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
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Art. 5º - As contratações por dispensa de licitação de que tratam 
Artigo anterior estarão dispensadas do cumprimento ao § 3º do art. 75, 
da Lei n° 14.133/2021, por se tratarem de procedimentos 
simplificados de contração e ainda de pequenas compras ou prestação 
de serviços de pronto pagamento. 
  
Art. 6º - No procedimento de contratação com base neste decreto 
devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão 
produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; 
os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a 
autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da 
Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento 
de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade. 
  
Art. 7° - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas 
dispensas de licitação, com base no Art. 4° deste Decreto, serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 
14.133/21. 
  
I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o 
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser 
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da 
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade 
a ser contratada; 
  
II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante 
a verificação dos seguintes requisitos: 
  
a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal 
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da 
lei; 
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho. 
  
§ 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a 
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e 
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação. 
  
§ 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas 
contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto 
pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do 
valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 8° - A autorização da aquisição/contratação por dispensa será 
assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária 
requisitante do Município de Groaíras/CE. 
  
Parágrafo único. As compras diretas desse regulamento ficarão 
limitadas ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
  
Art. 9° - Nos processos de contratações diretas realizados pelo 
Município de Groaíras/CE, com base neste Decreto, não será 
necessário 
atender 
à 
política 
institucional 
de 
aquisições 
compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições 
pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da 
contratação. 
  
Art. 10° - Os procedimentos, documentos e informações descritas no 
presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que 
demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui 
estabelecidos. 
  
Art. 11 - A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de 
Agente 
Público 
designado, 
poderá 
emitir 
orientações 
e 
esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e 
demais formas de comunicação. 
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
02 de fevereiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:17CAB5CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
ALTERA 
A 
COMPOSIÇÃO 
DO 
COMITÊ 
INTERINSTITUCIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
– 
CIRS; 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDOo Decreto Municipal N° 17/2018, de 11 de junho 
de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos 
do Município de Groaíras;e o Decreto N° 015/2023, de 03 de abril de 
2023, que fica revogado. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único do Decreto 015/2023, de 03 
de abril de 2023. A nova composição do Comitê Interinstitucional de 
Resíduos Sólidos do Município de Groaíras será a disposta no Anexo 
Único deste Decreto. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de fevereiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
MEMBROS 
DO 
COMITÊ 
INTERINSTITUCIONAL 
DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS 
  
ÓRGÃO 
TITULAR 
SUPLENTE 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 
FRANCISCO 
GABRIEL 
RODRIGUES SOUSA 
FLÁVIO SOUSA LIMA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
SERGIO 
NIETZSCHE 
MACIEL MELO* 
MYCHAEL MELO FARIAS 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EDVANI 
GONÇALVES 
SILVA* 
LILIAN RUTE DE SOUSA 
MACHADO 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDGLEUMA 
MARIA 
RODRIGUES MESQUITA* 
JANAÍNA DA SILVA ALVES 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA 
NERI* 
DARCKYARA 
LOIOLA 
MELO 
COMDEMA: 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
MEIO AMBIENTE 
FRANCISCO HERDERSON 
GOMES MATOS* 
RIVAS 
YAMAGHAMY 
MATOS 
TÉCNICOS 
QUE 
REPRESENTAM O MUNICÍPIO 
JUNTO AO CGIRS 
JOÃO 
PAULO 
PRADO 
CAVALCANTE* 
MAX ROSBERG XIMENES 
FEIJÃO 
ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS 
E CATADORES 
MARCOS VENÍCIOS FARIAS 
DOS SANTOS 
ARISTÓTELES DE SOUSA 
SILVA 
UCG 
– 
UNIÃO 
DOS 
COMERCIANTES 
DE 
GROAÍRAS 
ANTÔNIO 
ADAILDO 
VASCONCELOS 
AUGUSTO KAYS XIMENES 
MATOS 
CAGECE 
THAÍS MARIA RODRIGUES 
VASCONCELOS 
JOSIMAR 
MARTINS 
VASCONCELOS 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
MORADORES 
DO 
CANTAGALO 
JOSÉ ROBERTO XIMENES 
FARIAS 
JOSÉ 
MONTEGOMERO 
XIMENES ALBUQUERQUE 
  

                            

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