DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de 
Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 002/2024-SEDUC 
– Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de 
água mineral, destinadas as diversas secretarias do município de 
Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida 
Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do 
Norte/Ceará; 
https://bnc.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br; www.gov.br/pncp – Funcionamento do 
Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de 
Realização da Licitação: https://bnc.org.br – Data de Abertura: 
26/02/2024 – Horário: 08H30MIN – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E9F37EC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.518/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 
 
“Institui a gratificação mensal dos servidores que 
atuarão como Agente de Contratação e/ou membros 
da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, 
de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o 
Ato Normativo nº 03/2023 do Poder Legislativo 
Municipal de Guaraciaba do Norte e dá outras 
providências”. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente lei: 
  
Art. 1º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor 
designado para cumprir a função de Agente de Contratação e/ou 
membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio do Poder 
Legislativo Municipal, no município de Guaraciaba do Norte, será a 
seguinte: 
I – Agente de Contratação e Pregoeiro: 50% do salário mínimo 
vigente; 
II – Membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio: 
30% do salário mínimo vigente; 
§ 1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente 
como Pregoeiro, Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio 
ou 
Membro 
da 
Comissão 
de 
Contratação, 
deverá 
optar, 
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação 
referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da 
gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 
Art. 2º - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com 
o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Compete ao Agente de Contratação informar ao 
Departamento de Recursos Humanos a participação efetiva dos 
respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor 
da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. 
Art. 4º - Havendo portaria designando Pregoeiro, Agente de 
Contratação, Membro da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão 
de Contratação, estes poderão, a partir da vigência da presente Lei, se 
beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 31de 
janeiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F5B838D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº004/2024 
 
Dispõe 
sobre 
PONTO 
FACULTATIVO, 
nas 
repartições públicas do município de Guaraciaba do 
Norte e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO que a Portaria MGI n° 8.617, de 26 de dezembro 
de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 
estabelece como ponto facultativo os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 
2024, em razão do Carnaval; 
  
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração 
Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, 
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para o funcionalismo público 
municipal, os dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14, Quarta-
Feira de Cinzas de fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os 
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em 
especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e 
limpeza pública urbana. 
  
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 
de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B2C65A63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA 
SILVA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula nº 
6082, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. 
Nº 005/2024) 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA SILVA 
GOMES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o 

                            

Fechar