Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 002/2024-SEDUC – Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de água mineral, destinadas as diversas secretarias do município de Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará; https://bnc.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br; www.gov.br/pncp – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação: https://bnc.org.br – Data de Abertura: 26/02/2024 – Horário: 08H30MIN – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E9F37EC5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.518/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “Institui a gratificação mensal dos servidores que atuarão como Agente de Contratação e/ou membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Ato Normativo nº 03/2023 do Poder Legislativo Municipal de Guaraciaba do Norte e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir a função de Agente de Contratação e/ou membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio do Poder Legislativo Municipal, no município de Guaraciaba do Norte, será a seguinte: I – Agente de Contratação e Pregoeiro: 50% do salário mínimo vigente; II – Membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio: 30% do salário mínimo vigente; § 1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro, Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão de Contratação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art. 2º - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Compete ao Agente de Contratação informar ao Departamento de Recursos Humanos a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 4º - Havendo portaria designando Pregoeiro, Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão de Contratação, estes poderão, a partir da vigência da presente Lei, se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 31de janeiro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F5B838D0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº004/2024 Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que a Portaria MGI n° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece como ponto facultativo os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em razão do Carnaval; CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc; DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para o funcionalismo público municipal, os dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14, Quarta- Feira de Cinzas de fevereiro de 2024. Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana. Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de fevereiro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B2C65A63 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA SILVA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula nº 6082, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 005/2024) CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA SILVA GOMES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para oFechar