DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e 
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o 
responsável pela Tesouraria Geral; 
  
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão 
institucional; 
  
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria 
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo 
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover 
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e 
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos 
financeiros; 
  
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos 
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; 
  
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele 
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços 
prestados; 
  
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
  
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da 
Unidade Gestora; 
  
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre 
os procedimentos contábeis; 
  
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a 
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual 
e anteriores. 
  
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles 
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; 
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, 
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão 
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de 
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão 
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. 
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do 
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o 
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024, devendo ser 
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos 
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal. 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D46208CC 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 02/2024-SME 
 
A Comissão responsável pela realização da seleção simplificada 
regida pelo Edital nº 02/2024, de 1º de fevereiro de 2024, instituída 
pela Portaria Nº 11/2024/SME, vem, em atendimento ao especificado 
no Anexo I (cronograma), tornar público o RESULTADO 
PRELIMINAR, consoante classificação a seguir: 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
1ª 
Ruth Gabryelle Alves de Oliveira 
55 
2ª 
Tatiana Albuquerque Melo Kramer 
45 
3º 
Aline Viana Sousa 
40 
4º 
Diego de Sá Paulo Menezes 
35 
5º 
Nagilla Freitas Dias 
30 
  
GROAÍRAS/CE, em 07 de fevereiro de 2024. 
  
ELIOENE ALVES DE SOUSA 
Presidente do Processo Seletivo - Edital Nº 02/2024 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:FE7F0FA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°1101-2311/04:– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º TP/ TP/161222/01/SEPLAF 
– Contratante: Secretaria de Administração e Finanças – Contratada: 
CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 
LTDA, CNPJ nº29.043.990/0001-27 – Finalidade: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO- Contratação de empresa para prestação de serviços de 
publicação de matéria em diários oficiais e de circulação estadual 
junto as Unidades Administrativas do município de Guaraciaba do 
Norte-CE. – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
10/01/2024 – Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação 
Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto 
Municipal nº 034/2023 de 02/08/2023 e ainda nas Cláusulas Editalícia 
e 
Contratual 
– 
Signatários: 
Felipe 
Carvalho 
Mendonça 
(CONTRATANTE); Andrade Pedroza de Lima (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AAF55C26 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°1101-2311/06 :– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º TP/ TP/161222/01/SEPLAF 
– Contratante: Secretaria de Educação e Cultura – Contratada: 
CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 
LTDA, CNPJ nº29.043.990/0001-27 – Finalidade: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO- Contratação de empresa para prestação de serviços de 
publicação de matéria em diários oficiais e de circulação estadual 
junto as Unidades Administrativas do município de Guaraciaba do 
Norte-CE. – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
10/01/2024 – Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação 
Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto 
Municipal nº 034/2023 de 02/08/2023 e ainda nas Cláusulas Editalícia 
e Contratual – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes 
(CONTRATANTE); (CONTRATADA).  
  
PAULO ANDRADE PEDROZA DE LIMA 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0EF2833F 
 

                            

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