DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
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Guarda Municipal passarão ser denominados vigias, mantendo os
mesmos vencimentos e vantagens inerentes ao cargo...”
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.823 de 30 de junho
de 2016, artigo 1º, a qual cria a Gratificação do Risco de Vida para os
servidores públicos municipais estatutários ocupantes de cargo ou
função de vigias. Precisamente no artigo 1º, § 2º. Dispõe que “A
gratificação de risco de vida ficará incorporada a aposentadoria, desde
que até a data do afastamento fique comprovado que o servidor esteja
atuando efetivamente na função.
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar,
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da
pensão por morte.”
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor
LUIZ GONZAGA FERNANDES, com proventos integrais na
ordem de R$ 1.818,00 (Um mil oitocentos e dezoito reais), sendo:
1) R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário
base;
2) R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)
referente a 04 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23
de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 363,60 (Trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)
correspondente a Gratificação Risco de Vida Vigias – (Lei Municipal
nº. 2.823 de 30 de junho de 2016, artigo 1º).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de
2024.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito em Exercicio do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A9575624
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município
de Quixadá – IPMQ,
RESOLVEM:
I
-
CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
IDADE
E
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora
JOSCELINA RODRIGUES MARTINS, matrícula n.º 0814490,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Classe III
Referencia V, lotada na Secretaria de Educação, portadora do CPF Nº
480.556.203-00, RG n.º 843554-84-SSP-CE, com início das
atividades em 01/09/1998, com fundamento no Art. 40, § 5º, da CF e
art. 3º da EC n.º 47/05, e ainda na Legislação Municipal, art. 19 §1º da
Lei Nº 2.103 de 29 de julho de 2002, com data de início do benefício
em 25/01/2021, data do requerimento, com proventos integrais, de
acordo com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.734,33
(cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e tres cenatvos):
CÁLCULO PROVENTOS INTEGRAIS
DESCRIÇÃO
TOTAL
Vencimento Base
R$ 2.293,73
Quinquenio (20%)
R$ 458,75
Carga horária suplementar (lei Nº 2.368/2008)
(Portaria Nº 0201108/2009 de 02 de fevereiro de 2009)
R$ 2.293,73
Gratificação de Incentivo Profissional(15%)
344,06
Gratificação de Incentivo Profissional(15%)
344,06
Total proventos (valores vigentes em 01/04/2017)
R$ 5.734,33
II – REVOGAR o ato concessivo de Nº 06.10.022/2021 de 06 de
outubro de 2021.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de
2024.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Em Exercicio Do Municipio De Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente Do Instituto De Previdência Do Município De
Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A0910B25
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2024.
PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2024.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM
FACE DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei
Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO o relatório final do Processo Administrativo de
Disciplinar nº 041/2023;
CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 29.01.003/2024, acostado
ao mencionado Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão administrativa
prolatada nos autos nº 041/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. – Aplicar à senhora MARIA CLAUDINA FERREIRA
LOPES NETA, servidora pública municipal, Estatutária, com o cargo
de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, sob matrícula nº
00918311, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças, a pena
de SUSPENSÃO por 30 (trinta) DIAS, com perda dos vencimentos,
com fundamento no art. 135 e 154, da Lei Complementar nº
001/2007, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Quixadá-CE.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
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