DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Guarda Municipal passarão ser denominados vigias, mantendo os 
mesmos vencimentos e vantagens inerentes ao cargo...” 
  
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.823 de 30 de junho 
de 2016, artigo 1º, a qual cria a Gratificação do Risco de Vida para os 
servidores públicos municipais estatutários ocupantes de cargo ou 
função de vigias. Precisamente no artigo 1º, § 2º. Dispõe que “A 
gratificação de risco de vida ficará incorporada a aposentadoria, desde 
que até a data do afastamento fique comprovado que o servidor esteja 
atuando efetivamente na função. 
  
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao 
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos 
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde 
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes 
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, 
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram 
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da 
pensão por morte.” 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor 
LUIZ GONZAGA FERNANDES, com proventos integrais na 
ordem de R$ 1.818,00 (Um mil oitocentos e dezoito reais), sendo: 
  
1) R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) 
referente a 04 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 
de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 363,60 (Trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) 
correspondente a Gratificação Risco de Vida Vigias – (Lei Municipal 
nº. 2.823 de 30 de junho de 2016, artigo 1º). 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito em Exercicio do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A9575624 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE E 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO N.º 05.02.004/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município 
de Quixadá – IPMQ, 
  
RESOLVEM: 
I 
- 
CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora 
JOSCELINA RODRIGUES MARTINS, matrícula n.º 0814490, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Classe III 
Referencia V, lotada na Secretaria de Educação, portadora do CPF Nº 
480.556.203-00, RG n.º 843554-84-SSP-CE, com início das 
atividades em 01/09/1998, com fundamento no Art. 40, § 5º, da CF e 
art. 3º da EC n.º 47/05, e ainda na Legislação Municipal, art. 19 §1º da 
Lei Nº 2.103 de 29 de julho de 2002, com data de início do benefício 
em 25/01/2021, data do requerimento, com proventos integrais, de 
acordo com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.734,33 
(cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e tres cenatvos): 
  
CÁLCULO PROVENTOS INTEGRAIS 
DESCRIÇÃO 
TOTAL 
Vencimento Base 
R$ 2.293,73 
Quinquenio (20%) 
R$ 458,75 
Carga horária suplementar (lei Nº 2.368/2008) 
(Portaria Nº 0201108/2009 de 02 de fevereiro de 2009) 
R$ 2.293,73 
Gratificação de Incentivo Profissional(15%) 
344,06 
Gratificação de Incentivo Profissional(15%) 
344,06 
Total proventos (valores vigentes em 01/04/2017) 
R$ 5.734,33 
  
II – REVOGAR o ato concessivo de Nº 06.10.022/2021 de 06 de 
outubro de 2021. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Em Exercicio Do Municipio De Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente Do Instituto De Previdência Do Município De 
Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A0910B25 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 02.02.001/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM 
FACE DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da 
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO o relatório final do Processo Administrativo de 
Disciplinar nº 041/2023; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 29.01.003/2024, acostado 
ao mencionado Processo Administrativo Disciplinar; 
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão administrativa 
prolatada nos autos nº 041/2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Aplicar à senhora MARIA CLAUDINA FERREIRA 
LOPES NETA, servidora pública municipal, Estatutária, com o cargo 
de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, sob matrícula nº 
00918311, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças, a pena 
de SUSPENSÃO por 30 (trinta) DIAS, com perda dos vencimentos, 
com fundamento no art. 135 e 154, da Lei Complementar nº 
001/2007, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Quixadá-CE. 
  
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração  

                            

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