DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
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PÚBLICAS E DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS COM
DESENHOS TÉCNICOS PARA DIVERSAS FINALIDADES,
JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS, decorrente do processo de contratação direta, pela
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0102.02/2023.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
das Finanças
CONTRATADO(A): GEORGE RICARDO MOREIRA SOMBRA
VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos
reais)
PRAZO DE DURAÇÃO: até, 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):
ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Alberto Ferreira Lima
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:755A385E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 967/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
ASSOCIAÇÃO
QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS –
(AQAP), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o
CNPJ de nº 42.654.330/0001-40, com sede no Sítio Leão, s/n, CEP:
62920-000 e que tem por objeto a proteção e defesa dos animais no
Município de Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR
DE PATAS – (AQAP) por prazo determinado, sempre dentro de um
mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através
de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), parcela fixa, sendo o repasse a ser realizado de forma mensal,
até o dia 05 (cinco) de cada mês, onde o primeiro com a data a
assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 10 (dez) dias, após a publicação da presente lei.
Parágrafo Único – O valor trazido no caput do art 3º será destinado
para a compra de ração, bem como de outras alimentações para
complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames,
tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para
veículos do Samupatas, reparos e adaptações das instalações do abrigo
e demais despesas urgentes e necessárias.
Art. 4º – Além do valor trazido no caput do art. 3º o Município de
Quixeré-CE disponibilizará mensalmente uma parcela variável para
cobrir as despesas da associação com o aluguel de sua Sede, que é o
mesmo local do abrigo dos animais, ainda com os consumos de água e
energia, materiais de limpeza e curativos.
Parágrafo Único – Haverá a disponibilização de um médico
veterinário e inicialmente de dois servidores (com ou sem vínculo)
para auxiliar nos serviços de limpeza, podendo em convênios futuros
a disponibilização de mais um, para as ações necessárias da
ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP).
Art. 5º - O repasse da parcela fixa e variável, tem como finalidade
custear as despesas da ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE
PATAS – (AQAP), referente ao imóvel para sede da referida
associação e abrigo de animais: cães e gatos; despesas de consumos
de energia elétrica, água, ração, remédios, exames, tratamento/sessões
de quimioterapia, conforme indicado nos parágrafos únicos dos arts.
3º e 4º e caput do art. 4º deste Projeto de Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de
Quixeré-CE.
Art. 7º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024 e ficando revogada a Lei de
nº 868/2021, 22 de outubro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 02 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EA3A500C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 968/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2024.
EMENTA: ALTERA A LEI DE Nº 795/2019, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUIU A
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS, COM ÊNFASE EM RECICLAGEM,
AUTORIZA
A
CONTRATAÇÃO
DA
ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORES/AS
DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E
AMOR, IMPLEMENTA A BOLSA CATADOR NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Quixeré-CE, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 60, que passa a ter o seguinte inciso VI
com a seguinte redação:
VI – recolher pelo menos uma tonelada de materiais recicláveis por
mês no Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - FiCa alterado o caput do Art. 61, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 61 – A Bolsa Catador será inicialmente concedida a número
limitado de até 15 (quinze) catadores de materiais recicláveis, ao valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), observadas as
prioridades estabelecidas pelo Município de Quixeré-CE, bem como a
sua disponibilidade orçamentária e financeira, podendo nessas
condições ainda, haver o aumento do número de bolsas, redução, ou
até mesmo a própria extinção do programa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do Art. 61,
permanecendo as demais disposições inalteradas, com exceção do art.
60 que fica incluido o inciso VI.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em
02 de fevereiro de 2024.
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