DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 04 de março de 2024, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 12 de março de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 14 de
março de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas
no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da
Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento
oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa
ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o
evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras de Trabalho e passaportes.
4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização das PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação desde que se submeta à
identificação especial,
compreendendo coleta de
dados, assinatura,
fotografia ou
filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer
EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de
origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião,
deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação
especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato
do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;
II) Prova Escrita Objetiva (PO) de Estudos Sociais, Ciências e Português;
III) Redação;
IV) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração
(PH);
V) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Inspeção de Saúde (IS);
b) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
c) Avaliação Psicológica (AP);
d) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. O PH, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. Após a
homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação
(PA), conforme descrito no item 15 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do
anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
(PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e
classificatórias)
6.1 - As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.
6.2 - No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta
das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será
constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de
Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
6.3 - No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta
das disciplinas de Português, Estudos Sociais e Ciências, e uma Redação, com duração
total de 5 (cinco) horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 50 (cinquenta)
questões, sendo: 20 (vinte) de Português, 12 (doze) de Estudos Sociais e 18 (dezoito) de
Ciências, cada questão valerá 2,0 pontos, totalizando 100 pontos.
6.4 - As provas escritas das disciplinas de Matemática, Estudos Sociais,
Ciências, Português e Inglês serão objetivas e constarão de questões elaboradas de
acordo com o programa descrito no anexo IV.
6.5 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina ou na Redação.
6.5.1- Serão classificados os candidatos com as maiores médias nas Provas
Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição, até o limite
correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas e de ampla
concorrência.
6.5.2 - A média das Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo
com a fórmula abaixo:
MO = MI + ECP
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Onde:
MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês; e
ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.6 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita do candidato na língua portuguesa.
6.6.1 - A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio
de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas.
6.6.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com idéias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a
prova de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.6.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.6.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual
b) Desenvolvimento argumentativo
c) Repertório cultural
d) Coesão e Coerência
e) Modalidade Linguística
6.6.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará a atribuição de nota zero.
6.6.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.6.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.6.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo
(6.6.3) não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.6.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.
6.6.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá
uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.6.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.6.6.10 -
A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma
(caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.6.10 - Serão corrigidas
as Redações dos candidatos classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no
subitem 6.5.1 e, no caso de o candidato estar concorrendo à vaga reservada, deverá ter
sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação (PH) ou estar
enquadrado no subitem 8.6.1.
6.8 - O candidato enquadrado no subitem 6.5 e/ou que não tiver sua Redação
corrigida conforme o subitem 6.7, será considerado eliminado e não terá classificação no
CP.
6.9 - A média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:
M E = 2 M I + 2 EC P + R E
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Onde:
ME = média das Provas Escritas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês;
ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português; e
RE = nota da Redação.
6.10 - As Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação serão realizadas nas
cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do
SSPM ou em uma das OREL conforme consta no comprovante de inscrição do candidato.
A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por
ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.10.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com
o Evento 10 do Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que as PO e a
Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento
da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC
somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem
9.3.
6.10.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-
determinados.
6.10.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.
6.11 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.12 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em
uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de
acordo com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá,
então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual
constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.12.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.13 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação
com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de
realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília).
Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na
sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato
apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do
certame. A PO e a Redação terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF).
6.13.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.13.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.

                            

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